Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Dos mais de 17 milhões de empresas
brasileiras, 22% delas já estão aptas a informar o consumidor sobre os
tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que
consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase
três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é
conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a
valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização
da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que não cumprem a
legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre
elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a
Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de
Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de
assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem
detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à
União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo
facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do
Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de
automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de
cartazes e painéis afixados em local visível.
Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no
Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a
lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos
federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não
estão discriminando a carga tributária segundo a norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de
estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes
empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias
empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas
atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio
que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que
mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos
profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os
empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br, as empresas têm à disposição um
completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral,
através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de
cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser
utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o
tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico
de automação estão praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não
fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle
do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar
soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas
empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser
multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio
porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e
receber multas de até R$ 5 milhões.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Fonte: IBPT