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domingo, 19 de abril de 2015

Saiba quando é preciso corrigir o valor de imóveis no Imposto de Renda

Reformas e pagamento de juros permitem alterar o valor declarado.

Correção indevida gera distorções no cálculo sobre o ganho de capital.


Taís Laporta
IMPOSTO DE RENDA
Declaração começa em março

Do G1, em São Paulo
Muitos contribuintes erram ao atualizar o valor de mercado de seus imóveis na declaração anual do Imposto de Renda– seja porque eles se valorizaram ou sofreram depreciação com o passar do tempo. Corrigir o valor de forma equivocada gera distorções quando a Receita precisar calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.

De acordo com o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob, os imóveis devem ser sempre declarados ao Fisco pelo seu custo de aquisição, isto é, o valor pago à época da compra, não importando o período em que isso ocorreu.

Por exemplo, um imóvel que tenha sido adquirido há 20 anos por R$ 100 mil deve ser informado com este mesmo valor na declaração de 2015 (ano-base 2014), mesmo que ele seja avaliado atualmente pelo mercado em R$ 500 mil. Se ele for vendido por estes R$ 500 mil, a Receita vai calcular o ganho de capital pela diferença com os R$ 100 mil pagos inicialmente.

“Devem ser acrescidos [ao valor do imóvel] apenas os gastos do contribuinte com a realização de construção, ampliação, reforma, obras públicas que o tenham beneficiado”, explica o especialista.

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QUANDO CORRIGIR O VALOR DO IMÓVEL:
Reformas ou ações de melhoria que alterem seu valor
Obras de construção ou ampliação do bem
Pagamento de juros sobre o valor total. na compra
Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em caso de venda
O pagamento de juros e demais acréscimos por parte do contribuinte pela aquisição do imóvel, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também podem ser adicionados ao valor do bem, reduzindo o imposto pago sobre o ganho de capital na venda, acrescenta Choaib.
O valor do imóvel deve ser preenchido na ficha Bens e Direitos. O contribuinte precisa informar, além do valor de venda, a data da operação e o nome ou razão social e CPF/CNPJ do comprador.
Na coluna Situação em 31/12/2013, o contribuinte preenche o valor total da compra se o imóvel já estava quitado neste período. No tópico Situação em 31/12/2014, deve-se repetir o valor se o imóvel não tiver sido vendido. Caso contrário, é preciso zerar o valor. Se apenas uma parte do bem for de posse do contribuinte, ele deve mencionar o valor proporcional a sua participação.
Imposto sobre ganho de capital
Se o imóvel foi vendido no ano-calendário, o contribuinte deve informar o valor obtido nesta operação. A diferença entre os preços de aquisição e venda do bem será usada pela Receita para calcular o ganho de capital (lucro), que é tributado em 15% para pessoas físicas.

Alguns casos permitem a isenção do IR pelo lucro na venda de imóveis. Quando tratar-se do único bem do contribuinte, com valor de até R$ 400 mil, a Receita não cobrará o imposto. Imóveis vendidos para a aquisição de outros em menos de seis meses também ficam isentos da cobrança.

5 bilhetes poderosos para mudar sua vida



Ligações são ótimas, mas quando você quer falar algo importante, escrever um bilhete pode ser ainda mais impactante
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Bilhetes são inesperados, eles são guardados e lidos infinitas vezes. Lembrar-se de ligações não é a tarefa mais fácil. Enquanto isso, recados escritos – quando são verdadeiros, mostram sentimentos, agradecem ou elogiam – podem durar uma eternidade.
O site da Inc elenca os cinco tipos de recados que você deve escrever ainda hoje:
1. Agradecer alguém que acreditou em você
Algumas pessoas contam histórias incríveis de como acreditavam em si mesmas, mas a maioria delas não esquece da confiança de colegas, parentes ou outros profissionais nelas. Em algum ponto, alguém viu algo em você que mais ninguém havia visto. Diga a enorme diferença da pessoa em sua vida no bilhete.
2. Peça desculpas
Todos cometem erros. Todos já se arrependeram de algo. Todos já faliram na hora de interferir em alguma situação, assumir alguma responsabilidade ou ajudar alguém. Talvez você sinta ter superado essa experiência. Talvez você sinta que a pessoa tenha se esquecido também, ou talvez você esteja apenas sonhando. Desculpas não pedidas são como um elefante no ambiente, elas voltam à tona em certos momentos. Peça desculpas, mas não faça adendos como: “desculpa, mas é que eu estava muito bravo com você”. Não transfira a culpa e esclareça o porquê da iniciativa. Nada mais, nada menos.
3. Dê parabéns
Não é necessário conhecer a pessoa. Se você gostou de um livro, entre em contato com o autor. Se um empreendedor local conquistou um novo cliente, deixe-o saber. Tenha cuidado para não fazer pedidos após o cumprimento. Bônus se você explicar o impacto que a pessoa teve para você ou como ela serviu de motivação. Você está comunicando que eles fazem diferença e isso fará você e a pessoa feliz.
4.  Ofereça ajuda
Muitas pessoas hesitam ao pedir ajuda. Elas acreditam que admitir esta necessidade é como expor fraquezas e vulnerabilidades. Mas todos, sem exceção, precisam de ajuda. Então, a ofereça. Não pergunte apenas se você pode ajudar com algo, seja específico. Descubra como ajudar e colabore com algo. Faça a proposta para as pessoas certas, principalmente para as que estão com dificuldades, e isso será uma forma de canalizar energia, entusiasmo e talento.
5. Faça elogios inesperados
Todos os dias as pessoas ao seu redor fazem coisas boas. A maioria delas não trabalha com ou para você. De fato, elas não costumam nem ser relacionadas a você pessoal ou profissionalmente. Elogie algo que seja inesperado nelas. Escreva um bilhete para um médico que persistiu em momentos ruins. Mande um recado para um professor capaz de abrir horizontes. Elogios inesperados impactam e duram mais.
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Imposto sobre grandes fortunas não deveria sair do papel

Regulamentação do tributo representaria aumento da carga tributária para o contribuinte brasileiro


Fonte: IBPT
Imposto sobre grandes fortunas não deveria sair do papel
Prevista no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGFainda não saiu do papel, permanecendo, nas últimas décadas, apenas nas discussões e propostas dos parlamentares. Atualmente, a regulamentação deste imposto é tema de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional, como os Projetos de Lei Complementar - PLP nº 2/2015, de autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), 6/2015, do deputado Hissa Abrahão (PPS/AM) e 10/2015, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, João Eloi Olenike avalia que a regulamentação deste tributo no Brasil é completamente desnecessária, por promover o aumento na tributação ao contribuinte. “Temos no Brasil um sistema tributário altamente perverso para o contribuinte,  que acumula a cada ano sucessivos recordes de arrecadação; por outro lado, temos a má aplicação dos recursos e o péssimo retorno dado a população em serviços públicos de qualidade. A adoção do IGF não seria, de forma alguma, uma solução para o atual momento vivido pelo País, pois entendemos que a prioridade deve ser o corte nos gastos públicos”, afirma Olenike. “Sem contar que o montante arrecadado não traria nenhuma vantagem imediata, justamente pela inadequada aplicação dos valores arrecadados pelo Poder Público”.
Para o executivo, a forma de tributação mais justa para o contribuinte brasileiro seria aquela que incide sobre a renda efetiva do contribuinte, bem como  a utilização de uma tabela do Imposto de Renda mais progressiva, a fim de promover a adoção de mais faixas de renda com alíquotas maiores. “Ao contrário do que se pode imaginar, o valor arrecadado com a adoção de uma tributação mais elevada para aqueles que possuem maior renda não seria muito significativo, uma vez que uma parcela muito pequena da população brasileira possui patrimônios superiores a cinco milhões de reais”, explica.  
OBSTÁCULO AOS INVESTIMENTOS 
A adoção do Imposto sobre Grandes Fortunas seria prejudicial ao País, na medida em que considera a possibilidade de aumento da carga tributária brasileira, que atualmente ultrapassa os 36% do PIB. “Além disso”, avalia o presidente executivo do IBPT, “o imposto pode reprimir novos investimentos no País. Mesmo prevista na Constituição Federal, não há interesse do governo em regulamentar essa matéria”.
Na opinião de Olenike, a base de cálculo a ser adotada deveria considerar o patrimônio superior a R$ 50 milhões, ao contrário dos Projetos de Lei, que sugerem tributar o patrimônio a partir de R$ 4 milhões. “Atualmente, há condições de se obter um valor de bens acima de cinco milhões e nem por isso ser considerado detentor de uma grande fortuna”, explica. 
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

Governo Federal Remete pelo Correio o Carnê do MEI

Dando continuidade ao projeto iniciado em 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), começou a enviar pelos Correios, em janeiro deste ano, o ‘Carnê da Cidadania 2015’ aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais.  A medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, a  alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê”.
A vantagem de manter o pagamento das parcelas em dia é o direito aos benefícios como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio doença, entre outros. Quem preferir poderá continuar baixando as parcelas pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).
O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais. 

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Em vez de aumentar impostos, governo tem que cortar gastos

É de conhecimento público, que a carga tributária tem aumentando ano a ano no Brasil, Em 2013 representou 36,42% do PIB.


Fonte: UOL
Em vez de aumentar impostos, governo tem que cortar gastos
É de conhecimento público, pelo menos para as pessoas bem informadas, que a carga tributária tem aumentando ano a ano no Brasil, sendo que em 2013 representou 36,42% do PIB. Ou seja, mais de um terço do que se produz hoje no país tem como destino certo os cofres públicos.
Contudo, apesar do atual cenário político-econômico vivenciado no Brasil, com queda na atividade econômica e incertezas por parte das empresas, o governo continua arrecadando em velocidade maior do que no ano imediatamente anterior.
Prova disso é que até o dia 7 de abril de 2015 os contribuintes brasileiros pagaram R$500 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais, conforme aponta o incansável "Impostômetro".
Alcançando sucessivos recordes a cada ano, a marca foi atingida com nove dias de antecedência em relação ao ano de 2014 que, por sua vez, se encerrou com arrecadação de mais de R$ 1,8 trilhão de tributos, em valores nominais nunca atingidos na história desse país.
O Brasil possui um complexo sistema tributário, no qual o contribuinte está sujeito a multiincidência tributária, com a recorrência de alguns tributos em efeito cascata horizontal e vertical e extremamente concentrado no consumo (mais de 70% da arrecadação geral, incluindo aqui as contribuições sociais).
Sendo assim, ao adquirir quaisquer produtos, seja um pacote de feijão ou um par de tênis, como não há distinção de tributação pelo nível de renda do cidadão, o contribuinte com menor poder aquisitivo acaba pagando, proporcionalmente, mais tributos do que o indivíduo que possui maior renda. 
Isso é o que chamamos de efeito regressivo, com uma tributação maior aos que têm menor poder aquisitivo, causando uma distribuição de renda às avessas, transferindo o poder de compra dos mais necessitados para os mais abastados e, por consequência, agravando nosso problema social.
Em termos gerais, o contribuinte tem sua renda, seu patrimônio e seu poder de consumo cada vez mais reduzidos, sendo que em 2014, destinou cinco meses de seu trabalho para o pagamento de tributos. Contudo, a voracidade do governo em arrecadar não corresponde ao retorno desses recursos à população
Justiça social
Apesar de equiparar-se a países como Alemanha, Islândia e Reino Unido na carga tributária, o mesmo não se pode dizer dos serviços públicos prestados como saúde, educação, segurança, saneamento básico, conservação das estradas, e outros, evidenciando que não há um investimento adequado para melhorar a qualidade de vida da população.
Esse fato ocasiona uma situação que poderíamos chamar de "tributação indireta", ou seja, os contribuintes, principalmente da classe média, se veem obrigados, além de pagar tributos sobre o consumo, sua renda e propriedade, ainda gastar seus "parcos" recursos, em despesas com segurança (cerca elétrica e guardas coletivos), transportes (pedágio), educação (escolas particulares) e saúde (plano particular de saúde), entre outros gastos adicionais.
São valores dispendidos devido à ineficácia governamental em prover esses serviços. Ou seja, paga-se muito e não se tem serviços a contento para os cidadãos.
Para as empresas, o cenário não é muito diferente: temos uma tributação bastante forte sobre o faturamento (que não é lucro) e sobre os resultados positivos, ainda com limitação de dedução (30%) em caso de resultados negativos.
Sem falar na questão burocrática, que com uma nova legislação tributária a cada hora, as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 50 bilhões ao ano para manter-se em dia no cumprimento de quase cem obrigações acessórias, atentando a cumprir os prazos determinados para evitar multas e prejuízos ainda maiores.
Esse dispêndio também deve ser considerado como um acréscimo ao custo tributário, fazendo com que esse tipo de gasto (tributário) seja, sem sombra de dúvidas, o de maior importância para as atividades mercantis desenvolvidas pelo empresário brasileiro.
No Brasil, hoje, não existe uma política tributária que seja baseada na justiça social, fazendo com que cada um pague seus tributos efetivamente de acordo com a sua real capacidade contributiva.
O que temos são políticas de arrecadação tributária desempenhada por todos os governos (três esferas) se equipando, política e tecnologicamente, para aumentar cada vez mais a arrecadação visando cobrir os gastos públicos, cada vez maiores e em sua grande maioria, não destinados à melhoria da qualidade de vida da população.
Essa é uma situação que efetivamente deveria mudar. No entanto, o que vemos atualmente são as medidas de ajuste fiscal que estão sendo anunciadas pelos governos sinalizando a intenção de aumentar ainda mais a arrecadação tributária para equilibrar as contas públicas, quando a prioridade deveria ser o corte nos gastos públicos, uma melhor aplicação dos recursos, para possibilitar a recuperação econômica.
Por outro lado, caso haja de fato a redução dos benefícios sobre a folha de pagamento, há possibilidade de aumentos das demissões e o país poderá se aproximar cada vez mais da temida recessão econômica. 
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT

Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda

Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

Dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração.

Do G1, em São Paulo

Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.


Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.

Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.


domingo, 12 de abril de 2015

Deduções do Imposto de Renda de Pessoal Física 2015


Série TV Receita Responde esclarece dúvidas de contribuintes sobre a entrega da declaração.


Pergunta:
1) Quais são as deduções da declaração IR 2015?

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

sábado, 11 de abril de 2015

Ano de 2015 será de transição para a economia, diz Levy

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência BrasilEdição: Fábio Massalli
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado faz audiência pública com o ministro Joaquim Levy, para discutir o ajuste fiscal e o indexador de correção da dívida dos estados e municípios (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro da Fazenda, Joaquim  Levy, disse que o ajuste fiscal é também um ajuste econômico, que busca realinhar incentivos aos objetivos finais das políticas públicasMarcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que 2015, em particular, é um ano de transição para a economia brasileira, de fortalecimento dos fundamentos macroeconômicos, em vista também da mudança do ambiente internacional e do entendimento das implicações dessas mudanças. Para ele, isso vai contribuir para a retomada do crescimento sustentável em breve.

Levy destacou três desafios centrais para o momento econômico pelo qual o país atravessa. O primeiro, apontou o ministro, é a estabilidade fiscal e monetária. "Assim como o Plano Real nasceu de erros e acertos no combate da inflação ao longo das décadas anteriores, acredito que temos capacidade de retomar e consolidar a estabilidade macroeconômica com base na construção de um consenso nacional em prol da disciplina fiscal e do combate à inflação, condições fundamentais para a manutenção e ampliação de conquistas sociais e distributivas mais recentes. [Estou] esta semana conquistando apoio explícito das principais forças políticas do nosso país".

Em segundo, o ministro da Fazenda indicou a ideia de que o ajuste fiscal é também um ajuste econômico, que busca realinhar incentivos aos objetivos finais das políticas públicas. "Não me refiro somente à política fiscal e monetária, mas também às políticas mais amplas, tanto trabalhistas, quanto previdenciária, aquelas que permitem a expansão do investimento e a segurança jurídica em todos os aspectos da vida econômica".

Por último, Levy destacou que os desafios anteriores não teriam sentido se não existisse uma visão de crescimento de longo prazo. "Temos diante de nós o desafio maior exatamente de relançar um novo ciclo de crescimento em bases distintas em ambiente econômico mundial distinto e que envolverá, e aqui faço menção ao ministro do Planejamento , o esforço na área de infraestrutura e logística, com a participação do governo, mas não só da União, [mas também de] estados e municípios e principalmente do setor privado".

Levy acrescentou os desafios da educação e de outras áreas que são indispensáveis, não só para a estabilidade fiscal e monetária, mas para o próprio desenvolvimento da sociedade. " Este governo desde o começo do ano tem se comprometido fortemente com uma ação indispensável para se criar as bases desse crescimento, que têm sido o equilíbrio das contas públicas.”

O ministro fez as declarações durante um pronunciamento, na noite de hoje (10), na comemoração dos 50 anos do Conselho Monetário Nacional (CMN), no prédio do ministério, no centro do Rio. Também participaram da cerimônia, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

Foram convidados, ainda, ex- ministros da Fazenda e do Planejamento e ex-presidentes do Banco Central. Entre eles Pedro Malan, Mailson da Nóbrega, Ernane Galveas e Fernando Milliet. Embora tenha sido criado em dezembro de 64, o CMN, só foi instituído em 31 de março de 1965. Ele representa o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Filha responderá solidariamente em ação de cuidador que acompanhava o pai

Uma decoradora de Belo Horizonte (MG) terá de arcar com as verbas trabalhistas devidas a um técnico de enfermagem contratado para cuidar do pai. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que cabia a ela, como curadora, zelar pelo pagamento dos encargos diante da incapacidade do empregador, portador de Alzheimer.
O técnico, que trabalhou para a família por dois anos, ajuizou a reclamação contra o pai e a filha pedindo o pagamento de verbas como horas extras, férias e trabalho em domingos e feriados, mas a filha contestou a ação afirmando não ser parte legítima na causa, pois o contrato de trabalho foi firmado com o pai, judicialmente interditado e com quem nem residia.
A 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado e condenou o pai e a filha a pagar verbas trabalhistas. A decoradora apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acolheu o pedido para excluí-la da ação com o entendimento de que, na relação de curatela, prevista no artigo 1.781 do Código Civil, a curadora apenas cumpre o dever legal de guardar e administrar os bens do curatelado e zelar por sua saúde e bem-estar.
No recurso do empregado para o TST, o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, fundamentou seu voto no artigo 933 do Código Civil. Ele destacou as informações dos autos de que "o curatelado não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais". Amaro lembrou ainda que foi a própria curadora quem assinou a carteira de trabalho do empregado, em nome do pai. Para o relator, era sua responsabilidade gerenciar os pagamentos dos encargos trabalhistas, diante da impossibilidade do pai e, ainda mais, porque é sua atribuição gerenciar os bens do curatelado, "que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas", concluiu.
(Elaine Rocha/CF/RR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 10 de abril de 2015

R$ 500 bilhões para o desenvolvimento

Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente.


Fonte: IBPT
R$ 500 bilhões para o desenvolvimento
Dentre alguns dos encargos definidos no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado brasileiro destina-se a assegurar o desenvolvimento. No artigo 3º, inciso II, a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Desenvolvimento necessariamente pressupõe empreendedorismo e eficiência.
Da leitura do preâmbulo da Constituição, o povo, representado pela Assembleia Nacional Constituinte, ao instituir o atual Estado brasileiro, o criou para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e os demais valores expressos ou implícitos na Constituição então promulgada. Instituiu, portanto, um Estado que deve, no mínimo, ser eficiente na execução de todas as suas competências¹.
A noção de empreendedorismo público está diretamente ligada ao contido no artigo 37 da Constituição de 1988 que, em seu caput, expressamente impõe à administração pública o dever de atuar com eficiência.
O Impostômetro, que registra a quantidade de impostos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual e municipal, recentemente chegou à marca de R$ 500 bilhões de tributos pagos. Este ano a marca foi atingida 09 dias antes do alcançado no ano anterior. O montante de tributos arrecadado seria suficiente para construir cerca de 14 milhões de casas populares ou mais de 36 milhões de salas de aula equipadas.
Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente. Por sua vez, deve também ser eficiente no atendimento às demandas da população com o subsequente crescimento no padrão de vida desta, como importante resultado do processo de transformação global com vistas ao desenvolvimento.
Para Bresser Pereira, “a regra geral é que o desenvolvimento tenha como resultado por excelência o crescimento do padrão de vida da população no seio da qual ocorre o desenvolvimento²”.
Para ser eficiente no atendimento às demandas da sociedade na promoção do bem-estar, torna-se prudente que o modelo de administração no Estado brasileiro seja orientado para o cidadão³, justamente por incorporar ao administrador público a preocupação com a qualidade do serviço público e proporcionar ao particular uma maior dimensão de cidadania.
Cristiano Lisboa Yazbek, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, advogado tributarista e consultor em metodologias de implementação de um ambiente de inteligência competitiva nas empresas, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. 
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.ibpt.org.br/

PIS e COFINS: Veja os Créditos Admissíveis

A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
A legislação determina a possibilidade de créditos em relação:
a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
c) aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
d) em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004 (art. 1 da IN SRF 457/2004).
A partir de 09.01.2009, passou a ser admitido o desconto de créditos sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (artigos 24 e 25 da Lei 11.898/2009).
Estoques de Abertura
A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo SIMPLES, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS e COFINS, direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens, devidamente comprovado, que, na forma da legislação que rege a matéria, geram direito ao aproveitamento de crédito, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
Bens Adquiridos para Revenda
Admite-se o crédito de tais bens, exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos à incidência monofásica do PIS e COFINS.
O ICMS compõe o cálculo dos créditos, no entanto o IPI recuperável, e eventual ICMS pago por substituição tributária não geram crédito (vide Solução de Consulta COSIT 106/2014). O frete que integra o custo de aquisição também é base para o cálculo do crédito.
Bens e Serviços Utilizados como Insumo
Utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.
Aluguéis e Arrendamento Mercantil
Geram créditos os aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Idem, em relação às contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas
Máquinas, Equipamentos e Bens Incorporados ao Imobilizado
Depreciação de máquinas e equipamentos, adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
Edificações e Benfeitorias
Admite-se o crédito relativo à amortização ou depreciação de edificações e benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária.
Bens Recebidos em Devolução
Cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pelo PIS e COFINS.
Energia Elétrica
Consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Armazenagem de Mercadoria e Frete
Na operação de venda, nos casos de bens para revenda ou insumo, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 4 de abril de 2015

Mercado de reposição de peças automotivas faturou mais de R$ 105 bilhões em 2014

Margem de rentabilidade no segmento foi de 14% em 2013 e de 9% em 2014, detecta estudo do IBPT.


Fonte: IBPT
Mercado de reposição de peças automotivas faturou mais de R$ 105 bilhões em 2014
Nos últimos anos, o segmento de reposição de peças automotivas tem apresentado expressivo crescimento, tendo movimentado R$105,84 bilhões somente em 2014, quase dois bilhões a mais do que em 2013, quando o faturamento foi de R$ R$ 104,03 bilhões, conforme demonstra estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Com a queda no número de vendas de automóveis, este mercado tem despertado a atenção das montadoras e varejistas, para atender à necessidade de manutenção dos veículos, que hoje saem de fábrica com uma grande variedade de acessórios como ar-condicionado, recursos multimídia, entre outros.

Atualmente, cerca de 314.900 empresas atuam no mercado de reposição automotiva no País, sendo 59,98% do total corresponde a comércios atacadista e varejista de peças, partes e acessórios novos para veículos; 36,5% oficinas mecânicas e 3,52% são os estabelecimentos de atacadistas e varejistas de veículos novos.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, as montadoras representam hoje 8,22% do faturamento da reposição, comercializando para as concessionárias de veículos. “Já os distribuidores atacadistas faturam 31,46% deste mercado, ao vender para as empresas varejistas, oficinas e frotistas. O mercado varejista, que faz a venda diretamente para os proprietários dos veículos ou para as companhias seguradoras, fica com a maior fatia, o equivalente a 60,32% do faturamento do mercado da reposição” afirma o tributarista.
Com uma carga tributária média de 39%, muitas empresas do segmento têm recorrido aos incentivos fiscais oferecidos em alguns estados para reduzir o peso dos tributos nas vendas”, observa Amaral, relatando que esta redução tem chegado a 4 pontos percentuais. 
O estudo completo pode ser baixado logo abaixo e os especialistas do IBPT estão à disposição para comentar o tema. Para agendar um horário, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou paloma@deleon.com.br