Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente.
Fonte: IBPT
Dentre alguns dos encargos definidos no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado brasileiro destina-se a assegurar o desenvolvimento. No artigo 3º, inciso II, a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Desenvolvimento necessariamente pressupõe empreendedorismo e eficiência.
Da leitura do preâmbulo da Constituição, o povo, representado pela Assembleia Nacional Constituinte, ao instituir o atual Estado brasileiro, o criou para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e os demais valores expressos ou implícitos na Constituição então promulgada. Instituiu, portanto, um Estado que deve, no mínimo, ser eficiente na execução de todas as suas competências¹.
A noção de empreendedorismo público está diretamente ligada ao contido no artigo 37 da Constituição de 1988 que, em seu caput, expressamente impõe à administração pública o dever de atuar com eficiência.
O Impostômetro, que registra a quantidade de impostos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual e municipal, recentemente chegou à marca de R$ 500 bilhões de tributos pagos. Este ano a marca foi atingida 09 dias antes do alcançado no ano anterior. O montante de tributos arrecadado seria suficiente para construir cerca de 14 milhões de casas populares ou mais de 36 milhões de salas de aula equipadas.
Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente. Por sua vez, deve também ser eficiente no atendimento às demandas da população com o subsequente crescimento no padrão de vida desta, como importante resultado do processo de transformação global com vistas ao desenvolvimento.
Para Bresser Pereira, “a regra geral é que o desenvolvimento tenha como resultado por excelência o crescimento do padrão de vida da população no seio da qual ocorre o desenvolvimento²”.
Para ser eficiente no atendimento às demandas da sociedade na promoção do bem-estar, torna-se prudente que o modelo de administração no Estado brasileiro seja orientado para o cidadão³, justamente por incorporar ao administrador público a preocupação com a qualidade do serviço público e proporcionar ao particular uma maior dimensão de cidadania.
Cristiano Lisboa Yazbek, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, advogado tributarista e consultor em metodologias de implementação de um ambiente de inteligência competitiva nas empresas, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.ibpt.org.br/
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