Regulamentação do tributo representaria aumento da carga tributária para o contribuinte brasileiro
Fonte: IBPT
Prevista no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGFainda não saiu do papel, permanecendo, nas últimas décadas, apenas nas discussões e propostas dos parlamentares. Atualmente, a regulamentação deste imposto é tema de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional, como os Projetos de Lei Complementar - PLP nº 2/2015, de autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), 6/2015, do deputado Hissa Abrahão (PPS/AM) e 10/2015, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
O presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, João Eloi Olenike avalia que a regulamentação deste tributo no Brasil é completamente desnecessária, por promover o aumento na tributação ao contribuinte. “Temos no Brasil um sistema tributário altamente perverso para o contribuinte, que acumula a cada ano sucessivos recordes de arrecadação; por outro lado, temos a má aplicação dos recursos e o péssimo retorno dado a população em serviços públicos de qualidade. A adoção do IGF não seria, de forma alguma, uma solução para o atual momento vivido pelo País, pois entendemos que a prioridade deve ser o corte nos gastos públicos”, afirma Olenike. “Sem contar que o montante arrecadado não traria nenhuma vantagem imediata, justamente pela inadequada aplicação dos valores arrecadados pelo Poder Público”.
Para o executivo, a forma de tributação mais justa para o contribuinte brasileiro seria aquela que incide sobre a renda efetiva do contribuinte, bem como a utilização de uma tabela do Imposto de Renda mais progressiva, a fim de promover a adoção de mais faixas de renda com alíquotas maiores. “Ao contrário do que se pode imaginar, o valor arrecadado com a adoção de uma tributação mais elevada para aqueles que possuem maior renda não seria muito significativo, uma vez que uma parcela muito pequena da população brasileira possui patrimônios superiores a cinco milhões de reais”, explica.
OBSTÁCULO AOS INVESTIMENTOS
A adoção do Imposto sobre Grandes Fortunas seria prejudicial ao País, na medida em que considera a possibilidade de aumento da carga tributária brasileira, que atualmente ultrapassa os 36% do PIB. “Além disso”, avalia o presidente executivo do IBPT, “o imposto pode reprimir novos investimentos no País. Mesmo prevista na Constituição Federal, não há interesse do governo em regulamentar essa matéria”.
Na opinião de Olenike, a base de cálculo a ser adotada deveria considerar o patrimônio superior a R$ 50 milhões, ao contrário dos Projetos de Lei, que sugerem tributar o patrimônio a partir de R$ 4 milhões. “Atualmente, há condições de se obter um valor de bens acima de cinco milhões e nem por isso ser considerado detentor de uma grande fortuna”, explica.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Edição: Lenilde De León
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
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