A partir de 01.04.2015 já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte,
em decorrência da Medida
Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL
AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5%
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15%
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5%
|
636,13
|
Acima de 4.664,68
|
27,5%
|
869,36
|
Dedução por
dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a
partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA APLICÁVEL A PLR –
Participação nos Lucros ou Resultados:
Valor da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IR (R$)
|
De 0,00 a
6.677,57
|
-
|
-
|
De 6.677,58 a 9.922,27
|
7,5
|
500,82
|
De 9.922,28 a 13.166,99
|
15
|
1.244,99
|
De 13.167,00 a 16.380,37
|
22,5
|
2.232,51
|
Acima de 16.380,37
|
27,5
|
3.051,53
|
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