O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo
Por Mariana Luiza dos Santos
O Senado aprovou, no último dia 21 de junho, o texto base do projeto de ampliação do Supersimples, que eleva de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto da receita bruta das empresas que podem optar pelo Simples Nacional. A proposta também aumenta o limite de enquadramento para o microempreendedor individual, o chamado MEI, que passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
A proposta tem como justificativas de aprovação o incentivo de que mais empresas saiam da informalidade, mas o principal foco seria o aquecimento da economia bem como a geração de novos postos de trabalho.
Para a classe empreendedora é uma ótima medida, visto que muitos donos criam novas empresas para não deixarem de se enquadrar no Supersimples. Outros acabam freando seu crescimento, pois a opção por outro regime de tributação, com carga mais elevada de cobrança, acaba gerando a paralização ou o fim das atividades de uma empresa que poderia estar ativa no mercado. E, sem dúvidas, isso se agrava com o atual cenário econômico do país.
Do outro lado, para a arrecadação fazendária, a mudança implica em um impacto negativo em pelo menos R$ 1,7 bilhões nas contas públicas federais. Por ser um tratamento tributário simplificado e favorecido, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, com mais empresas se enquadrando no Supersimples aumenta, assim, o desconto no tributo devido.
O projeto ainda permite a criação da Empresa Simples de Crédito, que terá como objetivo oferecer crédito a empresas locais, com recursos próprios, a juros mais baixos que os praticados no mercado.
Destaca-se também o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
Outra mudança beneficia micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A atividade médica também poderá aderir pelo novo texto.
O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (startup). Prevê também o parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução das multas e juros.
Como o projeto é um substitutivo apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto ainda precisa passar por um turno suplementar de votação no Senado para depois ser analisado na Câmara dos Deputados, antes de virar lei e entrar em vigência.
Mariana Luiza dos Santos é assistente fiscal do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados
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