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sábado, 9 de março de 2019

IRPF 2019 - Preenchimento

por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento

Instruções de preenchimento

As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2019 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.

Regime de tributação


Formas de tributação
Regras
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
AVISO:
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável. 

Importação dos dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2019.
AVISOS:
Marcador A importação de dados de 2018 substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.
Marcador Se a última Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018 entregue foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online, verifique todas as informações importadas e, se necessário, realize as devidas correções.
Marcador Caso necessite, veja como obter uma cópia da declaração do IRPF 2018.

Importação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF.O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 e:
Marcador as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018;
Marcador as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou
Marcador as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Importante:
Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:
‾ O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
‾ A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha. Apenas as declarações nas situações de processamento: Finalizada ou Em Fila de Espera ou Em Malha Débito e que não tenham sido alteradas pela Malha poderão gerar declarações pré-preenchidas.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2018 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2019 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde:
Marcador No Programa IRPF, inicie o preenchimento de uma nova declaração;
Marcador No menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde, selecione o arquivo disponibilizado pela sua fonte pagadora ou pelo serviço médico e de saúde;
Marcador Verifique a correção dos dados importados e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração;
Marcador Finalize o preenchimento da declaração;
Marcador No menu Declaração, entregue a declaração à RFB.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração

Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional.
No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório. Veja como recuperar o número do recibo.
AVISO:
Marcador Se você fez a importação de dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018 e sua última declaração entregue em 2018 foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco.

Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir

De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.

Resultado
Procedimentos
Saldo de imposto a pagar
O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático.
O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício.
Imposto a restituir
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição.
O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
Importante: 
- A restituição não pode ser paga em espécie. 
- O titular da declaração deve possuir conta em banco para o recebimento da restituição. 
- Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição.

Entrega da declaração à RFB

Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.

No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.

Tipo de pendência
Significado
Impede a entrega da declaração?
Erros
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
Exemplo de erro: data de nascimento inválida.
Sim. Faça a correção e entregue a declaração.
Avisos
Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco.
Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.
Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.
 Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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