por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Instruções de preenchimento
As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2019 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.
Regime de tributação
Formas de tributação
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Regras
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Utilizando as deduções previstas na legislação tributária
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O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.
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Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34
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Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
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AVISO:
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
Importação dos dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2019.
AVISOS:



Importação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF.O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 e:



Importante:
Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:
‾ O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
‾ A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha. Apenas as declarações nas situações de processamento: Finalizada ou Em Fila de Espera ou Em Malha Débito e que não tenham sido alteradas pela Malha poderão gerar declarações pré-preenchidas.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2018 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2019 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde:





É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração
Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2018 é opcional.
No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2019 é obrigatório. Veja como recuperar o número do recibo.
AVISO:

Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir
De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.
Resultado
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Procedimentos
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Saldo de imposto a pagar
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O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático.
O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício.
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Imposto a restituir
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O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição.
O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
Importante:
- A restituição não pode ser paga em espécie. - O titular da declaração deve possuir conta em banco para o recebimento da restituição. - Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição. |
Entrega da declaração à RFB
Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.
No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.
Tipo de pendência
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Significado
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Impede a entrega da declaração?
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Erros
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Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
Exemplo de erro: data de nascimento inválida.
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Sim. Faça a correção e entregue a declaração.
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Avisos
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Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco.
Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco.
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Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração.
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Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.
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