Por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
Declaração - Retificação
Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
Retificação da declaração
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Até 30 de abril de 2019
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Após 30 de abril de 2019
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É possível retificar?
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Sim
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Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
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É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?
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Sim
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Não
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É possível retificar utilizando o PGD IRPF2019 ?
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Sim
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Sim
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É possível retificar utilizando o APP Meu Imposto de Renda?
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Sim
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Sim
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É possível retificar utilizando o serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC
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Sim
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Sim
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É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível?
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Não
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Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal.
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AVISOS:
- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
- Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
- Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
- O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Retificação utilizando o programa do IRPF
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração"
Retificação online
A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2019, nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.
AVISO:
- A retificação online pode ser utilizada com certificado digital ou código de acesso. No entanto, por meio de código de acesso não é permitida a visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.
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