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quinta-feira, 7 de março de 2019

IRPF 2019 Declaração - Formas de Elaboração

Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC
3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda".
Vedações à utilização dos serviços "Meu Imposto de Renda"
- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:
Marcador Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) recebidos do exterior.
Marcador Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Marcador Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
 - Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Informações Adicionais
Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas).
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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