Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 19 de março de 2019

CPF facilita acesso a serviços públicos

O número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de outros documentos no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios
Foi foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 12/03/2019, o Decreto 9.723/2019, que institui "o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".
O decreto dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;
II - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e
VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e
IX - demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
O ato presidencial desburocratiza o atendimento ao cidadão e amplia a importância do CPF como número integrador das bases de dados públicas federais.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário