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segunda-feira, 25 de março de 2019

Dispositivos Móveis - Meu Imposto de Renda - IRPF/2019

por Subsecretaria de Arrecadação

Meu Imposto de Renda

O que é?
O Meu Imposto de Renda é serviço da Receita Federal do Brasil que permite o preenchimento, o envio e a retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple) ou utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
O serviço Meu Imposto de Renda estará disponível para preenchimento a partir do dia 25 de fevereiro e entrega a partir do dia 7 de março de 2019.
Acesso em Dispositivos Móveis
O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
Acesso pelo Computador (e-CAC)
O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado pelo e-CAC, no sitio da RFB, com a utilização do Certificado Digital ou com código de acesso.
Limitações
O Meu Imposto de Renda ainda possui algumas limitações e não poderão ser utilizados por todos os contribuintes. A relação completa dos casos de impedimentos pode ser consultada na Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
Marcador não permite o preenchimento de declarações finais de espólio ou de saída definitiva do país. Somente declarações de ajuste anual podem ser feitas no aplicativo;
Marcador a pré-preenchida somente estará disponível no e-CAC com certificado digital;
Marcador contribuintes obrigados ao preenchimento de demonstrativos da atividade rural, ganho de capital ou renda variável;
Marcador contribuintes que possuam rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões (estão obrigados ao uso do certificado digital);
Marcador contribuintes com imposto pago no exterior.
Preenchimento
O meu Imposto de Renda possui os seguintes quadros para preenchimento:
Marcador Identificação
Marcador Informações de Terceiros (Cônjuge, Dependente e Alimentando)
Marcador Rendimentos
Marcador Pagamentos
Marcador Bens e Dívidas
Para maior comodidade do declarante, estão disponíveis funcionalidades como:
Marcador preenchimento automático de campos, com informações vindas das bases da Receita Federal;
Marcador possibilidade de salvar rascunho da declaração (armazenamento on-line), sem enviá-la, para continuar seu preenchimento posteriormente, inclusive em outro dispositivo móvel ou em um computador (através do eCAC ou com o PGD IRPF);
Marcador processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas;
Marcador geração de Darf para pagamento da primeira cota e cota única e do IRPF;
Marcador permite retificar a declaração transmitida pelo Meu Imposto de Renda;
Marcador exibição, para cada contribuinte e para cada exercício, da situação do preenchimento e da transmissão;
Marcador quando utilizada no e-CAC, com certificado digital, permite o uso dos dados da pré-preenchida;
Marcador visualização do conteúdo das declarações que foram transmitidas e seus recibos de entrega.


Salvar e Recuperar Online

Para maior comodidade o declarante poderá salvar a declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo ou computador. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (on-line) fora do dispositivo móvel ou computador. As aplicações salvam e recuperam as informações da mesma base de dados.
Para salvar a declaração será necessário criar uma palavra-chave, que será de inteira responsabilidade do declarante. O declarante poderá alterar a palavra chave.
A perda da palavra-chave significa a perda da declaração salva on-line.

Importando informações do ano anterior
Para facilitar o preenchimento da declaração de 2019, é possível importar as informações da declaração de 2018 na nova declaração.
Como Importar para 2019:
1) Instalar o APP Meu Imposto de Renda no dispositivo móvel
2) Salve a declaração de 2018 no dispositivo móvel
A declaração do ano anterior deve ser salva no dispositivo móvel que será utilizado para fazer a declaração. Isso poderá ser feito de diversas maneiras (conectando o equipamento via USB ou através de algum servidor de arquivos: dropbox, googleDrive, SkyDrive, Box, Evernote, email...).
O nome do arquivo da declaração de 2017 mostra o número do CPF, tipo de declaração, exercício, ano-calendário e se é original ou retificadora:
-12345678900-IRPF-A-2018-2017-ORIGI.DEC é a declaração original de 2018 do CPF 12345678900
-12345678900-IRPF-A-2018-2017-RETIF.DEC é a retificadora de 2018 do CPF 12345678900
Se a declaração de 2018 foi transmitida usando o PGD IRPF 2018 em um computador, esses arquivos deverão estar em \Arquivos de Programas RFB\IRPF2018\transmitidas.
Se a declaração de 2018 foi transmitida usando o APP IRPF de 2018 de um dispositivo móvel com Android, esses arquivos deverão estar na pasta \download.
Se a declaração de 2018 foi transmitida usando o APP IRPF de 2018 de um dispositivo móvel com iOS (Apple), esses arquivos poderão ser localizados na lista de exercícios e compartilhados a partir desse local, por email, ou algum serviço de 'nuvem'.
Exemplo: utilizando o email.
- Envie sua declaração do ano anterior para um email que possa ser aberto no dispositivo móvel;
- Abra o email no dispositivo e clique no arquivo da declaração;
- Se seu equipamento for Android, utilize a opção para salvar a declaração;
- Se seu equipamento for iOS: utilize a opção "abrir com APP Meu Imposto de Renda".
3) Acione o serviço Meu Imposto de Renda
- Entre no APP Meu Imposto de Renda;
- Serão exibidas as declarações que foram identificadas pelo aplicativo;
- Se a declaração desejada não consta nessa relação é porque o aplicativo não conseguiu identificá-la. Repita o passo 2 e tente novamente. Nos equipamentos com Android, localize os arquivos da declaração que foram salvos na pasta download e compartilhe com o APP.
4) Gerencie suas declarações
Nessa tela, além de gerenciar os arquivos das declarações, o usuário poderá:
a) Fazer uma nova declaração de exercícios anteriores:
- Clique em "Iniciar Declaração".
b) Continuar o preenchimento de uma declaração que foi salva:
- Clique em "Continuar Preenchimento" (será solicitada a palavra-chave).
c) Fazer uma nova declaração de 2019, aproveitando os dados de 2018:
- Nesse caso a declaração de 2018 que será utilizada como base para 2019 deve estar na relação;
- Selecione a declaração e clique em "Importar Declaração do Ano Anterior"

Entrega da Declaração
Uma vez concluído o preenchimento, mas antes de entregar a declaração, o contribuinte deverá acionar a funcionalidade “Resumo”, onde serão apresentados os cálculos e o resultado da declaração, tanto com a utilização do desconto simplificado, quanto com utilização das deduções legais.
Para declarações com resultado Imposto a Restituir, deverão ser informados os dados bancários (banco, agência e conta) para o crédito da restituição.
Para declarações com resultado Imposto a Pagar, deverá ser informada a quantidade de cotas em que será pago o imposto, sendo possível também a opção pelo débito automático das cotas do imposto em conta corrente bancária.
A Entrega da declaração pelo Meu Imposto de Renda é um procedimento bastante simples, não havendonecessidade de instalação de nenhum outro programa.
A funcionalidade “Entrega” envia a declaração para as bases da Receita Federal, efetuando as mesmas críticas que são efetuadas quando da entrega da declaração feita pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF.
Após a entrega, é gerado o arquivo da declaração entregue, no formato 99999999999-IRPF-A-2019-2018-ORIGI.DEC, o arquivo do recibo da declaração entregue, no formato 99999999999-IRPF-A-2019-2018-ORIGI.REC e outro com as páginas do recibo de entrega em PDF, no formato Recibo99999999999-IRPF-M-2019-2018.pdf, onde 99999999999 corresponde ao número do CPF.
Atenção: É altamente recomendável que após a entrega da declaração, os arquivos e recibo em PDF sejam enviados e salvos em outro dispositivo ou computador. Esse procedimento de segurança evita que o contribuinte tenha que comparecer a uma unidade da Receita Federal para recuperar a cópia da declaração ou do recibo de entrega, nos casos de extravio ou mau funcionamento do aparelho. Veja em Gerenciando os arquivos da declaração.

Gerenciando os arquivos da declaração

A declaração transmitida passará a figurar na relação de declarações existentes no aparelho. Para acessá-la entre novamente no serviço Meu Imposto de Renda.
Nessa tela será possível:
- Compartilhar os arquivos da declaração e do recibo de entrega com terceiros (“Enviar para...”).
- Excluir os arquivos da declaração e do recibo de entrega do dispositivo móvel (atenção, antes de excluir certifique-se que salvou uma cópia de segurança).
- Importar para 2019 e facilitar o preenchimento da declaração do próximo ano.
É importante que após a transmissão da declaração ela seja enviada e salva em outro dispositivo.

Retificando a declaração

Para retificar a declaração poderá ser utilizado o arquivo da declaração transmitida anteriormente.

Código de Acesso no e-CAC

Entrar no Meu Imposto de Renda no e-CAC e gerar um código de acesso. Com o código de acesso, em Declarações e Demonstrativos, é possível:
- Acompanhar o processamento da declaração;
- Obter cópia do recibo de entrega em pdf;
- Fazer uma declaração original ou retificadora;
- Verificar as pendências de malha;
- Gerar DARF para pagamento da quotas.
Para gerar o código de acesso:
- CPF
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa - última entregue para o exercício solicitado (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Para mais informações acessar Gerar Código de Acesso para o Portal e-Cac

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal do Brasil.

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