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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

Divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.
A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP - Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Total de divergências - valores por Estado.
UF
QT
Valor total de divergências
AC
39
 R$            3.789.397,30
AL
124
 R$            7.943.745,97
AM
214
 R$           35.300.403,26
AP
23
 R$            1.606.190,22
BA
572
 R$           42.634.616,33
CE
514
 R$           58.326.107,08
DF
439
 R$           43.589.498,63
ES
309
 R$           28.930.741,32
GO
414
 R$           34.413.250,36
MA
138
 R$           23.773.520,33
MG
1.589
 R$         131.661.898,93
MS
188
 R$           10.872.453,12
MT
307
 R$           18.088.739,91
PA
233
 R$           25.531.077,75
PB
206
 R$           11.736.910,91
PE
464
 R$           52.560.421,53
PI
100
 R$            6.362.290,83
PR
1.325
 R$           92.884.563,42
RJ
1.439
 R$         154.607.425,34
RN
186
 R$           17.040.267,40
RO
99
 R$           10.453.124,29
RR
26
 R$            1.959.102,60
RS
1.320
 R$           94.453.499,66
SC
996
 R$           64.012.283,83
SE
100
 R$           10.672.906,82
SP
6.520
 R$         648.937.473,48
TO
50
 R$            2.008.432,85
TOTAL
17.934
 R$      1.634.150.343,48
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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