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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019
Seguem abaixo algumas orientações :
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS

Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o passo a passo aqui:  
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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