O Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – oferece quatro modalidades de pagamento para contribuintes que possuem débitos com o fisco gaúcho. Uma das modalidades, chamada de “Regra 90/90”, garante redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa inclua a totalidade dos seus débitos na negociação. As empresas têm até o dia 13 de dezembro para fazer a adesão.
A outra modalidade é a “Regra 60/60” que tem como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pode selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.
Quem optar pelo parcelamento há duas opções disponíveis que variam conforme o valor da entrada da negociação. O período de parcelamento pode chegar a até 120 meses. Em todas as modalidades é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Outra novidade é o simulador criado pela Receita Estadual para que as empresas possam analisar qual a melhor modalidade oferecida no Refaz 2019 para a quitação dos seus débitos.
Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.O simulador pode ser acessado aqui, assim como adesão ao Refaz 2019.
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
· Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
· Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
· Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
· Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Matéria divulgada no site do Sefaz.RS.
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