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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Receita promove adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Ato Declaratório Executivo não altera alíquota e permite que contribuinte e Administração Tributária classifiquem os produtos sem divergências
A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.
A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.
Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

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