Nesta sexta-feira (13) encerra o prazo para que as empresas com débitos com o fisco gaúcho possam aderir ao Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – e negociar suas dívidas com descontos de juros, multas, além de opções de parcelamento.
Para escolher a melhor forma de pagamento, os contribuintes podem fazer a simulação de acordo com uma das quatro modalidades de pagamento escolhidas. O simulador pode ser acessado no site da Receita Estadual. Neste link também é possível fazer adesão ao programa.
“Esta é uma oportunidade para que as empresas voltem a ficar regular com a Receita Estadual. O Refaz oferece até 90% de desconto em juros e multas, além de opção de parcelamento em ate 120 vezes”, afirmou o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro.
Opções de pagamento
Regra 90/90 - QUITAÇÃO TOTAL
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - QUITAÇÃO SELECIONADA
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
- Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação
- Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
- Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)
- Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais
O que é: O Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Acesse as Dúvidas Frequentes sobre o Refaz.
Texto: Ascom Fazenda
Fonte: Matéria divulgada no site do SEFAZ-RS.
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