Reunimos neste guia
todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano
Você acredita estar próximo do momento de
requerer a sua aposentadoria?
Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela
Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a
essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!
Na intenção de trazer
mais entendimento a respeito das novas regras para aposentadoria em 2023,
reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu
benefício no próximo ano.
Vamos falar sobre os
requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as
regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019
e como elas podem ser utilizadas em 2023.
Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?
Aposentadoria
por tempo de contribuição
Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma
das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito
obrigatório.
Bastasse que os homens
alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos.
Após
a Reforma da Previdência
Você deve estar se
perguntando: “então como é possível usar a aposentadoria por tempo
de contribuição em 2023?”
Acontece que foram
feitas algumas regras de transição para
apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo
de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria.
As regras são as
seguintes:
·
Regra por
pontos;
·
Regra da idade
progressiva;
·
Regra do
pedágio 50%;
·
Regra do
pedágio 100%.
No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.
Aposentadoria por
idade urbana
Esse
era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito
obrigatório antes da Reforma da Previdência.
Antigamente
os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres
deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência.
Atenção: A carência é o número
mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar
um benefício.
É
importante frisar essa informação pois muita gente acha que carência é
o mesmo que tempo de contribuição.
O
tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a
data final das contribuições realizadas pelo segurado.
Por exemplo: quem contribuiu de 21
de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de carência e 4
meses e 1 dia de tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência
Quem
começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os
novos requisitos:
Homens
devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres
devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.
E
quem já estava perto de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança?
Neste caso, teria o direito a entrar na regra de transição da
aposentadoria por idade.
Aposentadoria
especial
Criada
para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a aposentadoria
especial foi mais uma categoria que sofreu alterações
drásticas.
Antigamente
o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de
acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:
- 25 anos de atividade especial
de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre
outros);
- 20 anos de atividade especial
de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
- 15 anos de atividade especial
de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).
Após a Reforma da Previdência
Agora
a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da
aposentadoria especial.
Se
o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do
tempo mínimo exigido, será preciso ter:
- 60 anos de
idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de
idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de
idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.
Para
quem já exercia atividade especial antes da Reforma, é permitido se encaixar na regra
de transição da aposentadoria especial.
Na
prática, essa regra é pouco benéfica.
Aposentadoria da
pessoa com deficiência
Destinada
ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou
intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.
A
Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de
aposentadoria.
Por idade
São
necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e
55 anos, no caso de mulheres.
Por tempo de contribuição
São
levados em conta os 3 graus de deficiência:
- Grave: 25
anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
- Médio: 29
anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
- Leve: 33
anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).
Importante: o segurado com
deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma
delas for mais vantajosa.
Como funcionam as
regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?
As
regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham
contribuindo com o INSS antes de 12 de novembro de
2019, mas não conseguiram completar todos os requisitos
obrigatórios para se aposentar até a data.
Por
haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no
ano de 2023.
Vejamos
mais detalhes sobre cada uma delas:
Regra por pontos
Essa
regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por
tempo de contribuição.
A
lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da
idade + o tempo de contribuição do segurado.
A
partir de 2019, os requisitos eram:
- Homens com
35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de
contribuição deveria atingir 96 pontos.
- Mulheres com
30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de
contribuição deverá atingir 86 pontos.
Os
pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as
mulheres.
Demonstrativo da regra por pontos. Fonte: Marques Sousa & Amorim |
Regra da idade progressiva
Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).
Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos.
A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.
O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.
Regra da idade progressiva. Fonte: Marques Sousa & Amorim
Regra da aposentadoria por idade
Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma.
Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.
Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.
Regra da aposentadoria por idade. Fonte: Marques Sousa & Amorim
Regra de transição do pedágio 50%
Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição.
Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome pedágio de 50%) para então dar entrada no seu benefício.
Segue os requisitos:
- Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição do pedágio 100%
A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado.
Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta 100% da média de todos os salários a partir de 07/1994.
A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Confira os requisitos:
- Homens com 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
- Mulheres com 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
Regra de transição da aposentadoria especial
Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.
Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.
- 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.
Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim
E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?
Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos, só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.
Regras de pontos em 2023
- Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição alcançar 100 pontos;
- Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.
Regra da idade progressiva em 2023
- Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;
- Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.
Regra da aposentadoria por idade em 2023
- Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
- Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.
Quem possui direito adquirido?
O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária começar a valer.
Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e averbações de tempos de serviços variados, não atrapalham o seu direito adquirido.
É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida.
Nessas etapas, contar com um advogado especialista em aposentadorias é fundamental.
Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.
Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?
Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.
Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar.
Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício.
Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.
Por essa razão, o planejamento de aposentadoria agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!
Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.
Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.
É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.
Conclusão
Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS, mas não tornou impossível.
Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:
Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no MEU INSS.
É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.
Aproveite e busque maiores informações sobre o planejamento de aposentadoria. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-novas-regras-para-aposentadoria-em-2023/.
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