Portaria do Ministério da Economia alterou a anterior e medida passa a vigorar a partir do dia 1° de dezembro.
As empresas de
capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não possuem
interesse econômico na manutenção de sites próprios receberam uma boa notícia
essa semana. Tudo por conta da alteração da Portaria nº 12.071/2021. A partir
de amanhã, dia 1° de dezembro, passa a vigorar a Portaria nº 10.031/2022.
O conteúdo dessa
Portaria do Ministério da Economia retirou essa obrigação das empresas de
realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Todavia, as
publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público,
gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso
rápido e fácil via internet.
A consulta no
sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do
CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados
unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
Fonte: Jornal ContábilLink: https://www.jornalcontabil.com.br/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/
Matéria divulgada no site https://www.contadores.cnt.br/.
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