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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Empresas menores poderão fazer publicações apenas no SPED

Portaria do Ministério da Economia alterou a anterior e medida passa a vigorar a partir do dia 1° de dezembro.

 Autora: Ana Luzia Rodrigues

As empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios receberam uma boa notícia essa semana. Tudo por conta da alteração da Portaria nº 12.071/2021. A partir de amanhã, dia 1° de dezembro, passa a vigorar a Portaria nº 10.031/2022.

O conteúdo dessa Portaria do Ministério da Economia retirou essa obrigação das empresas de realizarem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

Todavia, as publicações obrigatórias precisam continuar a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples. Através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação. Tudo em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

Fonte: Jornal ContábilLink: https://www.jornalcontabil.com.br/empresas-menores-poderao-fazer-publicacoes-apenas-no-sped/

Matéria divulgada no site https://www.contadores.cnt.br/.

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