Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Programa de Educação Fiscal realiza seminários em setembro e outubro

A partir desta quarta-feira (30), o Programa Estadual de Educação Fiscal (PEF) começa uma maratona de seminários pelo interior do Rio Grande do Sul, que se estende até 21 de outubro.
O primeiro evento (na quarta-feira, 30) será em Boa Vista do Buricá. Logo a seguir, no dia 1º de outubro, o PEF desembarca em Tenente Portela. Ambos os municípios localizados no Noroeste gaúcho. A programação segue no Nordeste do Estado: em Vacaria, no dia 20 de outubro, e em Lagoa Vermelha, no dia 21.
Todos os seminários são organizados pelos municípios, com apoio das respectivas Coordenadorias Regionais da Educação e do Grupo de Educação Fiscal Estadual (Gefe-RS).
Os seminários terão presença de representantes das secretarias estaduais da Fazenda e da Educação, que em parceria executam e coordenam o programa. Pela Fazenda, palestrarão Alexandre Bortolini, Edemar Castaman e Sílvia Grewe, e pela Educação, Jeanéte Scherer, todos integrantes do Gefe-RS.
Palestras têm como objetivo conscientizar participantes e disseminar Educação Fiscal.
Os seminários são direcionados a gestores municipais, professores, entidades civis e sociedade em geral.
Além da conscientização dos participantes, os seminários têm como principal objetivo apresentar e disseminar os resultados obtidos pelos municípios organizadores dos eventos para as cidades vizinhas. “O que nós queremos é que as cidades demonstrem umas às outras as suas atividades, troquem experiências e possam aproveitar iniciativas bem sucedidas de um município em outro. Por exemplo, Lagoa Vermelha vai apresentar no seminário o vencedor do concurso de Desenho e Redação organizado por eles” ilustra Silvia Grewe.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Site: www.sefaz.rs.gov.br

Receita Estadual e Ministério Público investigam sonegação


Visando desarticular estrutura criminosa voltada à sonegação de ICMS, a Receita Estadual, a Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Fiscais, a Força-Tarefa do Ministério Público e o Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar deflagraram ação conjunta com o objetivo de buscar elementos sobre denúncia envolvendo empresas, pessoas físicas da iniciativa privada e servidor da SEFAZ.
A operação ocorrida nesta terça-feira contou com mais de 100 integrantes, em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça em estabelecimentos comerciais e residências na cidade de Porto Alegre.
Desde maio de 2009, a Receita Estadual e o Ministério Público iniciaram trabalho investigativo conjunto em razão do recebimento de denúncia contra empresas em situação irregular junto a SEFAZ. Tais firmas estariam buscando a exclusão e/ou diminuição dos valores devidos a título de ICMS para retardar ou não efetuar verificações fiscais, em troca de auxílio financeiro a servidor estadual.
Imediatamente, a Receita Estadual tomou providências no sentido de verificar a veracidade dos fatos descritos na denúncia. Na análise dos atos praticados, foram encontrados elementos suficientes para a abertura de procedimentos investigatórios pelo Ministério Público do Estado, buscando a elucidação dos fatos e responsabilização das pessoas envolvidas.
A partir do cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão e da decorrente sindicância, serão reunidas mais informações que possibilitarão verificar e quantificar o número exato de empresas e pessoas envolvidas, bem como a amplitude do prejuízo causado aos cofres do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria da Fazenda

Empréstimos para casa própria aumentam 42% em um ano

O crédito habitacional tem apresentado forte expansão, segundo dados do Banco Central. Em agosto, o saldo chegou a R$ 79,852 bilhões, um aumento de 3,8% em relação a julho e de 42,1% em 12 meses.
Fonte: Agência Brasil

Orientação técnica ainda está longe do campo, mostra censo do IBGE

Apenas duas em cada dez propriedades rurais desenvolvem atividades com base em orientações técnicas. Essas unidades ocupam 46% das terras e têm área média de 228 hectares. As grandes propriedades, com área média de 506 hectares, são atendidas, principalmente, por empresas privadas.
Fonte: Agência Brasil

Artigo 477 da CLT: TST mantém multa em ação de vínculo de emprego

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou os embargos do Centro de Educação e Cultura Ltda. (Ceduc) e manteve a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, ante o reconhecimento do vínculo de emprego. Para a SDI1, somente não incidiria a multa se houvesse dúvida sobre a configuração do vínculo, o que não é o caso em questão.
Na ação, uma trabalhadora afirmou ter sido contratada pela empresa como professora, cumprindo jornada no Seduc durante cinco anos fazendo revisões de provas, ilustrações em murais e outras atividades. Dispensada sem justa causa, requereu o reconhecimento de emprego e o consequente pagamento de verbas rescisórias e reflexos. A sentença de primeiro grau foi favorável à autora, mas a empresa recorreu, alegando inexistência de um dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego – no caso, contestou haver pessoalidade, pois a trabalhadora se utilizaria de terceiros para executar os serviços. O recurso da empresa foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que agravou a pena com a aplicação do artigo 477 da CLT, que prevê o pagamento de multa por atraso na quitação de débito trabalhista.
Em novo recurso ao TST, o Ceduc contestou a decisão, argumentando que não poderia ser obrigado a pagar multa por atraso no pagamento da rescisão de um contrato que não existia, pois ainda estava sob discussão na Justiça. A Terceira Turma, ao analisar o recurso de revista, concluiu que, embora o reconhecimento do vínculo de emprego tenha ocorrido em juízo, não se verifica a existência de controvérsia sobre este tema na decisão do Tribunal Regional, não havendo, portanto, como admitir violação ao artigo 477, afastando, assim, a aplicação da multa.
Já na SDI-1, o entendimento foi diferente. O relator do recurso da trabalhadora, ministro Brito Pereira, assinalou que o reconhecimento do vínculo de emprego, em juízo, por si só não impede a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT. E concluiu que, por estarem presentes todos os elementos que caracterizam a relação de emprego, não há como justificar a exclusão da multa. (E-RR-747/2001-023-01-00.5)
Lourdes Côrtes e Ribamar Teixeira
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

China celebra os 60 anos da República Popular

Com uma economia vigorosa que não se abalou com a crise internacional de 2008 e preservou intocado o modelo político implantado com a Revolução Comunista de 1949, a China celebra amanhã (1º) os 60 anos de fundação de sua República Popular.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Jornalista pode ter jornada de trabalho superior a cinco horas

O jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa. Por não atender a esse requisito, o relator da matéria e presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de um recurso de revista, por meio do qual o autor buscava reverter decisão anterior negando-lhe o reconhecimento à jornada especial e, portanto, às horas extras que pretendia receber.
Na Justiça Trabalhista da Bahia, o profissional contou que exercia a função de jornalista no Banco Baneb S.A., produzindo periódicos como o “Nosso Cliente”, “Informe Servidor”, “O Banebiano” e “Jornal da Qualidade”. Requereu o pagamento de horas extras com o argumento de que cumpria jornada de trabalho acima das cinco horas diárias, contrariando o que estabelece o artigo 302, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a carreira de jornalista.
Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entenderam que, apesar de o jornalista mencionar a elaboração dos periódicos, nada foi dito sobre a forma de circulação do material. Segundo o TRT/BA, cabia ao empregado provar que a empresa promovia as publicações e que elas eram destinadas à circulação externa, como prevê o artigo 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 972/69. No recurso de revista ao TST, o empregado insistiu no seu direito à jornada especial de cinco horas.
No entanto, o relator, ministro Brito Pereira, esclareceu que o Decreto-Lei nº 972/69 garante a jornalista de empresa não jornalística jornada especial desde que edite publicação destinada à circulação externa – fato não provado nas instâncias ordinárias. Assim, de acordo com o relator, não houve violação ao artigo 302, §2º, da CLT como afirmou o trabalhador, não havendo, portanto, como conhecer do recurso. (RR – 2.708/2000-008-05-00.7)
(Lilian Fonseca)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
Site: http://www.tst.gov.br/

Acidente de trabalho: responsabilidade do empregador depende da situação de risco

A responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, conforme definido pelo artigo 927 do Código Civil, existe apenas quando o trabalho desenvolvido causar ao empregado ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Esse entendimento fundamentou a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar acórdão regional que manteve sentença condenatória por danos morais à viúva de um trabalhador que faleceu no exercício de suas atividades.
Ele trabalhava como vigilante de escolta armada para a empresa Protection Sistemas de Vigilância, realizando viagens semanais em todo o país assegurando a integridade de veículos de carga até o destino. A condução do veículo usado no trabalho era revezada entre dois vigilantes, e estes somente poderiam parar para dormir quando o motorista do caminhão vigiado parasse para descansar. No retorno de uma viagem a serviço, na altura do Km 323 da BR-101, o veículo que continha dois vigilantes saiu da pista e chocou-se contra uma árvore, causando a morte de um deles.
A viúva do empregado entrou com ação trabalhista, buscando danos morais e materiais. Alegou imprudência da empresa, por submeter seus empregados a desgaste físico e mental de jornada ininterrupta – fator que poderia ter contribuído com o acidente. A decisão da primeira instância foi favorável à autora da ação, condenando a empresa ao pagamento de danos morais pelo fato do acidente ter ocorrido no contexto da jornada de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao analisar recurso da empresa, destacou que a condenação por danos morais encontrava amparo na teoria da responsabilidade objetiva, consubstanciada nos artigos 932 e 933 do Código Civil, além de que teria sido demonstrado o dano e o nexo causal no acidente de trabalho, destacando que o dever de reparar não depende de dolo ou culpa da empresa.
Ao avaliar a questão, em recurso de revista da empresa, a relatora, juíza convocada Doralice Novaes, manifestou entendimento diferente, observando que, para existir o dever de reparar, deve-ser verificar, além do dano e nexo causal, pressupostos como a ação, omissão, culpa ou dolo do causador, requisitos não confirmados nos autos do processo. Após ressaltar que o ordenamento jurídico abriga tão somente a responsabilidade subjetiva, derivada da culpa e do dolo do agente da lesão, a relatora citou decisões do TST em casos análogos com esse mesmo entendimento. E destacou que a responsabilidade objetiva, pelo risco da atividade exercida que põe em risco direito alheio, conforme estipula o artigo 927 do Código Civil, não poderia ser aplicada ao acidente envolvendo o vigilante, no caso em questão. “Não estava ele, portanto, no momento do acidente, em situação de risco superior a qualquer outro cidadão" concluiu. (RR-555/2005-012-17-00.1)
(Alexandre Caxito)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
Site: http://www.tst.gov.br/

STF e CNJ assinam acordo com a Google Inc. para lançar vídeos no YouTube

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta quinta-feira (1), às 18 horas, um acordo de cooperação com a Google Inc. que vai possibilitar às duas instituições disponibilizar vídeos na página do YouTube na Internet. O STF será a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube.Para o lançamento da nova mídia, que não gera custos para a Corte, será apresentado um vídeo com o histórico da comunicação institucional do STF.
Com esse novo canal de comunicação, as pessoas poderão acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades desenvolvidas na cúpula do Poder Judiciário. Um exemplo de conteúdo que estará disponível são os vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como os programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF.
A assinatura do convênio ocorrerá no Salão Branco do STF. Além do ministro Gilmar Mendes, assinam o convênio o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da Google, Felix Ximenes. Eles vão oferecer ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com a finalidade de aprimorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.
As ferramentas também vão possibilitar a criação de projetos e integração dos 15 mil juízes que atuam nas diversas regiões do país. Assim, eles poderão trocar experiências mais facilmente e adquirir mais conhecimento na página do CNJ.
Funcionamento da página
A página entrará no ar com edições gravadas de seis programas da TV Justiça e receberá as novas edições, na íntegra, mas divididas em blocos de até 10 minutos, em média, depois que forem exibidas pela TV. Somente um dos programas, o Saber Direito, será postado em blocos de 1 hora.
A página já conta com aproximadamente 250 vídeos e será abastecida semanalmente com as novas edições dos seis programas, exibidas em primeira mão na TV Justiça. Neste primeiro momento, estarão disponíveis edições dos seguintes programas: Carreiras, Cortes Supremas, Iluminuras, Refrão, Repórter Justiça e Saber Direito.
As sessões plenárias também poderão ser vistas pelos internautas, assim como o programa Síntese, que traz um resumo das sessões de cada semana. A previsão é de que, em breve, sejam incluídos os vídeos de julgamentos históricos do Tribunal e, no futuro, todos os julgamentos do Plenário da Corte, assim como as audiências públicas realizadas. O objetivo é também poder incluir todos os 19 programas produzidos pela TV Justiça no STF.
O usuário do YouTube poderá realizar a pesquisa por assunto, ou organizar os vídeos por data de inclusão, pelos mais vistos ou pelos mais bem avaliados. A página oferecerá links para as páginas da TV e da Rádio Justiça, além do site do CNJ.
Plano estratégico
Colocando suas produções de vídeo em um dos sites mais acessados do mundo, o Supremo se aproxima de atingir a meta 17 de seu planejamento estratégico: “Ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013”. Essa é uma das metas previstas pelo objetivo estratégico de nº 6: "Aperfeiçoar o processo de comunicação com a sociedade".
Visibilidade
A cada minuto, usuários do YouTube enviam o equivalente a 24 horas de conteúdo para o site, ou 34.560 horas por dia em vídeos, que são armazenados em centros de dados espalhados pelo mundo. Em janeiro, segundo informações da Google, mais de 100 milhões assistiram a 6,3 milhões de vídeos postados, transformando o YouTube na comunidade de vídeos mais popular da Internet.
O STF e o CNJ com a assinatura desse acordo de cooperação se somarão às páginas oficiais do Vaticano, Casa Branca e Senado dos Estados Unidos no YouTube.
Fonte: www.stf.gov.br - notícias.

ITR 2009: 4,2 milhões já enviaram a declaração

A Receita Federal informa que até ontem (28/09), um total de 4.273.778 contribuintes do ITR já haviam enviado a declaração do tributo. De acordo com o Supervisor Nacional do ITR, Joaquim Adir, a expectativa da Receita é que o número de declarações chegue a 5 milhões até o final do prazo, que se encerra no próximo dia 30.
Para preencher a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Receita e Polícia Federal realizam operação de combate ao contrabando e descaminho no estado do Pará

Uma operação conjunta da Receita e da Polícia Federal, nos rios que banham os municípios de Óbidos e Oriximiná no estado do Pará, apreendeu uma embarcação com mil caixas de cervejas nacionais, desacompanhadas de nota fiscal.
Também foram apreendidas mercadorias estrangeiras (máquinas fotográficas, medicamentos, redes de pesca, peças de vestuário com indícios de irregularidades), avaliadas em R$ 52 mil.
A cerveja por ser de origem nacional foi entregue à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para a autuação dos infratores. Já as mercadorias estrangeiras devem sofrer a pena de perdimento.
Com a reforma da Base Candiru, a Receita Federal optou por fazer constantes operações pontuais na área, de modo a não dar trégua ao contrabando e ao descaminho.
Participaram dessa operação oito servidores da Receita Federal e quatro agentes da Polícia Federal. Foram utilizadas duas lanchas, uma da RFB e outra da PF, além de duas camionetes.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

CGU vai selecionar municípios para fiscalizar aplicação de recursos públicos

O 30% sorteio dos municípios que terão seus gastos fiscalizados pela Controladoria-Geral da União será no dia 5 de outubro, no auditório da Caixa Econômica Federal, em Brasília.
Fonte: Agência Brasil

Lei 11.941/2009: Receita e PGFN divulgam balanço parcial das adesões

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgam balanço parcial de adesões ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, que teve início em 17 de agosto de 2009. Até hoje (29/09) os sistemas informatizados registraram 264.318 pedidos de adesão. Destes, um total de 137.847 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.
RFB e PGFN informam também que está disponibilizado desde ontem, a ferramenta do sistema SICALC que permite o preenchimento online de DARF para os contribuintes que desejarem realizar pagamento à vista de débitos fazendários. A ferramenta pode ser acessada através do endereço:

O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Juros do crédito caem para famílias e empresas, mostra BC

A taxa geral passou de 36% ao ano, em julho, para 35,4% ao ano, em agosto. Para as pessoas físicas, os juros anuais caíram de 44,9% para 44,1%, no mesmo período. No caso das empresas, a taxa geral passou de 26,7% ao ano para 26,4% .
Fonte: Agência Brasil

TCU recomenda paralisação de 41 obras federais

Segundo relatório aprovado pelo Tribunal de Contas da União, as obras apresentam indícios de irregularidades graves. Das 41, 13 são do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, fala sobre o crime de calúnia

Qualquer cidadão tem o direito de denunciar uma situação que presenciou ou mesmo uma suspeita. As autoridades até incentivam a prática, e o denunciante tem o direito de manter sua identidade sob sigilo. A partir daí, cabe à polícia investigar e reunir as provas que podem ou não indiciar a pessoa. Mas fica a dúvida: uma pessoa que se encontra nesta situação, é investigada, denunciada e processada. Ao término do processo, provada a inocência, teria direito a uma indenização? E, se provada que a denúncia falsa foi intencional, o denunciante pode ser processado? Confira as respostas no Justiça em Movimento desta terça-feira (29), a partir das 10h40.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas de relevância social.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça

G20 resolve aumentar participação dos países emergentes no FMI


Fonte: Agência Brasil

Greve Bancária

Brasília-Os bancários do Distrito Federal fazem manifestação na Esplanada dos Ministérios. A categoria está em greve em todo o país desde última quarta-feira (23).
Fonte: Agência Brasil

Serviços alternativos ajudam consumidor a pagar contas sem atraso

Mesmo com os bancários em greve, é possível pagar as contas em dia. Os bancos disponibilizam outros canais de atendimento, como internet, serviços por telefone e correspondentes não bancários: correios, padarias e farmácia.
Fonte: Agência Brasil

Brasil deve crescer acima da média mundial em 2010, aponta FMI

As medidas adotadas pelo Brasil contra a crise internacional estão sendo bem sucedidas e colocaram o país na frente dos demais parceiros da América Latina na retomada da economia. Essa avaliação vai constar do próximo relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI), a ser divulgado nesta semana.
Fonte: Agência Brasil

STJ decide que motoristas são obrigadosa fazer teste do bafômetro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente o pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial.

Teste de Educação Fiscal

Você quer testar os seus conhecimentos tributários, aprenda brincado, clic abaixo:

http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/jogos/teste_educ_fiscal/teste_educ_fiscal.htm

Aviso prévio de 60 dias reflete no cálculo da rescisão

Se norma coletiva dá direito ao empregado a aviso prévio de 60 dias, e não existe no acordo qualquer restrição quanto aos efeitos desse pacto, o prazo estipulado entre as partes deve ser computado integralmente no tempo de serviço do empregado para o cálculo das verbas rescisórias. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI 1) negou recurso da Fundação Centro-Atlântica (FCA), que pretendia reverter decisão que a condenou a calcular rescisão com base em 60 dias.
No processo em questão, no qual figura como ré, a Fundação alegou que no acordo coletivo de trabalho não ficou estipulada a indenização correspondente ao período do aviso prévio de 60 dias e que, neste caso, deveria ser observado o período de 30 dias. Defendeu a tese de que a vantagem é liberalidade da empresa e não comporta interpretação ampliada, que repercuta no valor das verbas rescisórias. Mas seu recurso foi negado pelo Regional, o que levou a empresa a apelar ao TST.
Ao apreciar recursos de embargos ajuizado pela FCA, o ministro Vantuil Abdala observou que o prazo de 30 dias, fixado pela CLT, é garantia mínima do trabalhador, sendo válida a concessão de prazo maior, por meio de norma coletiva. No caso, o relator constatou que o acordo coletivo não restringiu a extensão jurídica do conceito de aviso prévio, que integra o tempo de serviço para todos os fins. Não havendo, portanto, razão para se falar em interpretação ampliativa, pois não sendo a norma explícita quanto à questão, prevalece o que determina a CLT, quando dispõe ser garantida a integração desse período no tempo de serviço do empregado, independentemente de ser o prazo fixado por cláusula convencional.
O ministro Vantuil acrescentou que “não se pode negar as consequências jurídicas normais inerentes à concessão do aviso prévio” e, por esse motivo, manifestou-se pela rejeição da materia, destacando que a decisão está de acordo com precedentes jurisprudenciais da SDI-1, inclusive em processos em que a própria Fundação consta como parte. (E-ED-RR-714731/2000.1)
(Lourdes Tavares)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Brasil está entre os países que mais usam tecnologia nuclear na medicina

O país realiza hoje 3,6 milhões de procedimentos de medicina nuclear por ano, disse o presidente da Aben, Guilherme Camargo. Segundo ele, o país está entre as nações que mais se utilizam da tecnologia nuclear no tratamento de doenças.
Fonte: Agência Brasil

Analistas aumentam estimativa de crescimento do PIB em 2010

De acordo com o boletim Focus, do Banco Central, a estimativa para a alta do Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 4,20% para 4,50%. Há quatro semanas essa projeção era de 4%.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 27 de setembro de 2009

Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?

São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A partir de 24 de junho de 2008, são também isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida.
(Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, art. 4º-A, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XXXIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XII)
Consulte as perguntas 218, 263 e 264
Fonte: Perguntas e Respostas Pessoa Física 2009

Qual a diferença entre o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e o recolhimento complementar (mensalão)?

A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a renda. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.
O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
Atenção: Os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável não estão sujeitos ao recolhimento por meio do carnê-leão e do mensalão.
(Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 7º, e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 21, 25 e 26).
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2009

Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
2 - rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
3 - emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
4 – importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
5 - rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
6 - 40%, no mínimo, do rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; e
7 - 60%, no mínimo, do rendimento de transporte de passageiros.
Atenção: Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Não se sujeitam ao carnê-leão os rendimentos tributados como Ganho de Capital (moeda estrangeira) na forma da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000.
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º a 4º, 6º e 7º)
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Física - site: www.receita.fazenda.gov.br

sábado, 26 de setembro de 2009

Ética - Conheça as regras de conduta ética do servidor público federal

I - Presentes e Brindes
1. Qual é a regra geral do Código de Conduta sobre presentes?
É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
2. Quando se considera que um presente foi oferecido em razão do cargo da autoridade?
Considera-se que o presente foi dado em função do cargo sempre que o ofertante:
a) estiver sujeito à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
b) tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade em razão do cargo;
c) mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade;
d) represente interesse de terceiro, como procurador ou preposto, de pessoa, empresas ou entidade compreendida nas hipóteses anteriores.
3. Em que casos a aceitação de presente é permitida?
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
4. Em que casos a recusa do presente pode ser substituída por sua doação?
Às vezes, a devolução do presente não pode ser imediata, ou porque a autoridade não o recebeu pessoalmente, ou até porque pode causar constrangimento recusá-lo de imediato. Se a devolução posterior implicar despesa para a autoridade ela poderá, alternativamente, doá-lo na forma prevista na Resolução CEP nº 3.
5. A quem o presente pode ser doado?
A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.Se o presente for um bem não perecível (ex.: relógio, eletrodoméstico etc.), a entidade deverá comprometer-se, por escrito, a aplicá-lo, ou o seu produto, em suas atividades; os bens perecíveis (alimentos, por exemplo) serão consumidos pela própria entidade.
Se for um bem de valor histórico, cultural ou artístico, deverá ser transferido ao IPHAN para que este lhe dê o destino adequado.
6. Que cuidado deve ser tomado para que a doação de presente se processe de forma clara?
A doação deve ser registrada na agenda de trabalho da autoridade ou em registro específico que torne possível o seu controle futuro. Além disso, no caso de doações a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, esta deve se comprometer, por escrito, a aplicar o bem, ou o seu produto, em suas atividades institucionais.
7. O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.
8. O que fazer com brinde de valor superior a R$ 100,00?
Brinde de valor superior a R$ 100,00 será tratado como presente.
Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, a autoridade poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente.
9. Aceitação de up grade de classe em viagem aérea, como cortesia, configura transgressão ao Código de Conduta?
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º).
Assim, configura transgressão ao Código de Conduta a aceitação de up grade por autoridade, esteja ela em missão oficial ou particular, extensível essa vedação a seus familiares.
Tal vedação não se aplica quando a acomodação da autoridade, ou de seus familiares, em classe superior, resultar de problema técnico, como o excesso de passageiros na classe de origem, nem quanto o upgrade resultar de programa de milhagem, que seja de participação aberta e cujas regras sejam comuns a todos os participantes.
10. Diretor de empresa pública recebe da companhia Y, que lhe presta serviços de segurança, um aparelho de TV para ser sorteado entre os funcionários. Pode o presente ser aceito se os diretores da empresa pública, abrangidos pelo Código de Conduta, não participarem do sorteio?
Não. O principal objetivo do Código de Conduta é estabelecer um novo padrão de relacionamento entre o setor público e o setor privado, de modo a que se promova a confiança da sociedade na motivação ética que cerca as decisões governamentais. Além disso, o mecanismo do sorteio, se generalizado, poderá constituir forma indesejável de evitar a aplicação da norma que veda a aceitação de presente.
11. Empresa distribuidora de filmes promove regularmente sessões de cinema para o lançamento de filmes novos. Convida para o evento diversas autoridades públicas, especialmente da área de cultura. O convite pode ser aceito?
Trata-se de convite para um típico evento promocional regular de empresa privada, cujo valor intrínseco é, por certo, inferior a R$ 100,00. Tem, portanto, as características de um brinde e pode ser aceito.
12. Secretário de Ministério recebeu pelo correio um produto recém lançado pelo fabricante. Trata-se de uma promoção de caráter geral. Produtos similares importados custam menos de R$100,00 e a expectativa é que o produto nacional venha a custar menos ainda que os importado. Ele pode receber?
Sim. O produto cumpre todas as características de brinde. Não poderia apenas se essa empresa já houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.
13. Empresa privada, por ocasião do seu aniversário de fundação, editou livro com reproduções de obras de arte, cujo valor estimado no mercado livreiro é inferior a R$ 100,00. Pretende distribuí-los entre seus clientes, inclusive dirigentes de entidades públicas. Pode autoridade submetida ao Código de Conduta aceitar o livro?
Sim. O livro preenche as características de brinde. Como no caso anterior, só não poderia ser aceito se a empresa houvesse destinado à mesma autoridade outro brinde nos últimos doze meses.
14. Por ocasião das festas de final de ano, a autoridade recebeu coletânea de material de promoção de determinada empresa, todos gravados com seu logotipo, a saber: agenda, relógio, canetas de três tipos diferentes e valise para pequenas viagens. Ele pode aceitar?
Não, caso o valor do conjunto dos bens supere R$100,00. Sim, caso esse valor seja inferior a R$100,00 e não tenha havida recebimento de outro brinde nos doze meses anteriores.
15. Autoridade recebeu um presente pelo correio. Supõe que o referido presente tenha algum valor artístico. O que fazer?
Caracterizada a impossibilidade de devolução sem que a autoridade tenha que incorrer em custos pessoais de remessa, deve o presente ser encaminhado para o IPHAN, acompanhada de expediente da autoridade dirigido ao seu presidente. O IPHAN procederá ao seu exame, confirmará ou não o valor artístico e dará a destinação legal cabível.
É bom lembrar que a autoridade deverá manter o registro dos presentes destinados ao IPHAN, bem como aqueles doados a instituições beneficentes, para fins de eventual controle.
16. Pode autoridade aceitar convites para assistir a shows artísticos ou evento esportivo sem ônus?
A autoridade pode aceitar convite para show, evento esportivo ou simular:
a) por razão institucional, quando o exercício da função pública recomendar sua presença;
b) quando se tratar de convite cujo custo esteja dentro do limite de R$ 100,00, estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Nesses casos, deve a autoridade assegurar transparência, o que pode ser feito por meio de registro da participação e suas condições em agenda de compromissos de acesso público.

Legislação Fácil

Uma sugestão para quem precisa consultar a legislação é o site: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/, nele encontramos toda a legislação nacional, abaixo a Constituição Federal e os principais Códigos utilizados:

Será que o vale vai pegar?

Ministério da Cultura encaminha projeto ao Congresso que visa a incentivar trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos a consumir mais livros, CDs, DVDs, teatro e cinema
Por: Redação de AMANHÃ

Na segunda quinzena de agosto, o governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei que prevê a criação do "vale-cultura", um benefício trabalhista que deverá funcionar de forma semelhante ao vale-refeição. O texto prevê que trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos tenham direito a um cartão magnético com um crédito de R$ 50 mensais - que só poderão ser gastos em ingressos de cinema, teatro, shows e compra de livros, CDs e DVDs. Pelos cálculos preliminares do Ministério da Cultura, o programa poderá incluir 14 milhões de pessoas no mercado de "consumo cultural". O empregador pagará 90% do valor de cada compra - o restante sairá do bolso do próprio funcionário.

Há quem duvide, porém, de que a lei encaminhada pelo governo terá um grande impacto na produção (e na demanda) cultural do país. Para Leandro Valiati, especialista em Economia da Cultura, existem outros mecanismos mais atrantes para as empresas que desejam alocar recursos para projetos culturais. A Lei Rouanet é uma delas. "Propaganda gratuita é o grande chamariz do incentivo à cultura", resume ele. "Nesse sentido, a Lei Rouanet é mais efetiva."

Um levantamento realizado pela Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, mostra que o "PIB da cultura" gira em torno de R$ 30 bilhões anuais no Brasil. A Região Sul responde por aproximadamente 20% desse valor.
Fonte: Revista Amanhã - www.amanha.com.br

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Empregados dos Correios aprovamo fim da greve no DF

Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Distrito Federal aceitaram a proposta de acordo bianual feita pela estatal, que prevê reajuste de 9% a partir de agosto de 2009.
Fonte: Agência Brasil

Licitações

Aposentados representam 25% da renda total do Rio de Janeiro

Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), intitulada O Atlas do Bolso dos Brasileiros, a participação dos aposentados na renda do Rio de Janeiro é a maior entre todos os estados do país. Outros são Rio Grande do Sul (18,74% da renda), Piauí (17,57%) e Distrito Federal (16,43%).
Fonte: Agência Brasil

PIS, Abono Salarial e Seguro Desemprego

Aqui você poderá obter informações sobre os seus Beneficios Sociais - PIS, Abono Salarial e Seguro Desemprego.
Clic abaixo para ter acesso ao link

Revista Trabalho

Revista Trabalho uma publicação do MTE
Clic abaixo para ter acesso a publicação
http://www.mte.gov.br/revista/edicao4/digital/default.html

Brasil está mais competitivo e menos vulnerável a crises, diz Fiesp

O Brasil melhorou uma posição no Índice de Competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. No ano passado o país ocupava a 38ª posição e passou para 37ª este ano.
Fonte: Agência Brasil

CGU quer estimular participação social no controle de gastos públicos

O ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, disse que a criação do Portal da Transparência, em 2004, foi uma das principais formas de permitir a participação direta dos cidadãos.
Fonte: Agência Brasil

Estados brasileiros aplicam conceitos da Administração para atingir a eficiência

Boa parte dos gestores públicos já mede, compara, analisa, planeja e persegue metas. Essas são algumas das constatações feitas, pela Revista Exame, a partir de transformações ocorridas em três Estados do País: Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe. Seguidores dos exemplos de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, esses são apontados por especialistas em finanças e gestão pública como destaques de uma segunda onda de modernização das Administrações estaduais.
O que os três Estados estão fazendo de tão especial? Aplicando conceitos básicos da Administração, como manter as contas em dia, controlar despesas, estabelecer metas de trabalho, planejar investimentos com o foco em resultados – ferramentas fundamentais para tornar a gestão pública mais eficiente.
Nem todos os Estados encontram-se no mesmo nível de planejamento e controle. No entanto, há evidências de que os exemplos relatados não são iniciativas isoladas e fugazes. Refletem um movimento que vem se espalhando pelo País.
Boa parte destes avanços foi impulsionada pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo por meio do PMGP – Programa Modernizando a Gestão Pública, que auxilia o setor público a aumentar sua capacidade de investimento por meio de ações como treinamento do corpo gerencial e colaboradores, aumentando a receita, reduzindo as despesas e melhorando os índices em áreas como saúde, educação e segurança.
Criado em 2005, o Programa já foi implementado em nove Estados e quatro Municípios e está em fase de iniciação em outros estados e cidades. Com um custo de R$ 65,7 milhões, gerou, até o momento, ganhos em redução das despesas e aumento de receita de R$ 11,2 bilhões, superando a meta acumulada em mais de R$ 4 bilhões, sem mencionar os resultados qualitativos obtidos.
Confira a reportagem da Revista Exame na íntegra acessando:
Fonte: Revista Exame – edição de 20 de agosto de 2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Microempreendedor Individual Novas Ocupações

O Diário Oficial da União de hoje (23/09) traz a publicação da Resolução nº 67, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que autoriza novas ocupações a se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Acesse o site abaixo para ter acesso a lista:
http://www.klbcontabil.com.br/atividades%20Mei.pdf

Fonte: Site da Receita Federal

Brasileiros mais ricos gastam em três dias o mesmo que os pobres em um ano

Brasília - O representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sergei Soares divulga a primeira análise da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2008 Brasília - No Brasil, o que um pobre gasta em um ano é o mesmo gasto por um rico - que faz parte de 1% da população - em três dias. A constatação é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que divulgou hoje (24) uma análise com base nos dados apresentados na semana passada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) relativa ao ano de 2008.
“Apesar de estar registrando desde 2001 queda da desigualdade social num ritmo realmente bom, o Brasil ainda é um monumento à desigualdade. Aqui, uma família considerada pobre leva um ano para gastar o mesmo que o 1% mais rico gasta em apenas três dias”, informa o pesquisador do Ipea, Sergei Soares.
Para medir o índice de desigualdade do país, o Ipea adotou o chamado índice de Gini, que varia de zero a um. Quanto mais próximo de um for esse índice, menos justa é a distribuição de renda da sociedade.
Em 2001, o índice de Gini no Brasil estava em 0,594. Desde então, vem caindo ano a ano, e chegou a 0,544 em 2008.
Sergei explica que mantendo essa tendência recente de redução da desigualdade registrada nos últimos anos, que em média foi de -0,007, "o Brasil levará 20 anos para chegar a um patamar que pode ser considerado justo". Segundo ele, isso corresponde a um valor de 0,40 no índice de Gini.
O pesquisador sugere que o governo “continue fazendo mais do mesmo”, estimulando programas como o Bolsa Família e o aumento do salário mínimo, e invista em educação e estimule a formalidade no mercado de trabalho.
“Para acelerar esse processo é necessário que façamos mais do que apenas olhar as coisas positivas que têm sido feitas. O indicado é que o país atue de forma a melhorar o sistema educacional e a reduzir a informalidade”, afirmou. “E, claro, isso envolve também medidas que objetivem também a redução da desigualdade racial e regional do país”.
Edição: Tereza Barbosa
Fonte:Pedro Peduzzi Repórter da Agência Brasil
Foto: Elza Fiuza/ABr
Site: www.agenciabrasil.gov.br

Forneceu máquina para ser sócio, mas queria ser empregado

Sociedade de fato, mas não documental, afasta a possibilidade de um fresador ter reconhecido o vínculo empregatício com a Tókio Indústria de Matrizes Ltda. Em depoimento, o trabalhador confirmou que saiu de uma empresa para se tornar sócio da Tókio, contribuindo com o valor correspondente a uma máquina fresadora. Essa participação foi determinante para que fosse considerado, na primeira instância, sócio e não empregado, decisão que se mantém com o julgamento do agravo de instrumento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o apelo do trabalhador.
O fresador diz que foi contratado em fevereiro de 1997, sem registro na carteira de trabalho, e que recebeu durante o período de prestação de serviços apenas um terço do valor acertado. Em julho de 1999, ao ser dispensado, ajuizou a reclamação pretendendo o vínculo empregatício e consequentes verbas rescisórias. Ao apreciar a ação, a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) verificou que o trabalhador não registrava cartão de ponto e seus pagamentos eram feitos por depósito em sua conta bancária. No entanto, todos os outros funcionários recebiam contracheques e anotavam a jornada de trabalho.
Diante dessas condições, a Vara de Caxias do Sul considerou-o sócio de fato e julgou improcedente a ação. O fresador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas sua pretensão não vingou. O Regional entendeu que, apesar de não haver documentos a respeito, houve sociedade de fato, conforme prova oral, e entendeu ser irrelevante o registro documental, diante da verificação da situação real. Para o TRT/RS, inexistiu relação de emprego, pois não se configuram os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT e sim sociedade.
Ao examinar o agravo de instrumento, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não verificou ofensa a artigos da CLT e do CPC, indicados pelo pretenso empregado, nem divergência jurisprudencial, porque os modelos de decisão apresentados são inespecíficos e em nenhum deles consta a premissa registrada no acórdão regional – ou seja, que o autor da ação “aportou com o valor correspondente a uma máquina”. Segundo o relator, essa conclusão revela “a combinação de esforços para um fim comum e, consequentemente, uma sociedade”. Diante da fundamentação do ministro Eizo Ono, a Quarta Turma negou provimento ao agravo. (AIRR-108847/2003-900-04-00.3)
(Lourdes Tavares)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
Site: http://www.tst.gov.br/

TST mantém decisão favorável à mudança de turnos

A Primeira Turma do Tribunal Superior negou recurso de trabalhador contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e manteve decisão regional que havia aplicado indenização substitutiva ao empregado, por mudança de turno, de seis horas para oito horas.
Durante 11 anos, o empregado trabalhou para a empresa com jornada de seis horas, com pagamento de duas horas extras por dia, até que a CPTM resolveu, unilateralmente, alterar o sistema: de turnos ininterruptos de revezamento para jornada fixa de oito horas. Por ter ficado sem o recebimento de horas extras a partir daí, ele ajuizou ação trabalhista alegando desrespeito ao artigo 468 da CLT, segundo o qual só é lícita a alteração das respectivas condições dos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento – e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.
Os juízes de primeiro grau e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entenderam que a alteração contratual foi lícita, pois seria mais benéfica à saúde mental e física do trabalhador. Quanto à interrupção do pagamento de horas extras, entenderam os julgadores que houve reparação financeira ao empregado, conforme determina a Súmula 291 do TST, que assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
O empregado, entretanto, insistiu em reformar a decisão. Ajuizou recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Por esse motivo, apelou ao TST, com agravo de instrumento, tentando “destrancar” o recurso. O relator do processo na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que, ao contrário das alegações, não houve violação ao artigo 468 da CLT, pois a alteração encontra-se dentro da competência diretiva da empresa, e considerou que a mudança de turnos foi benéfica ao trabalhador. “Tem-se que o STF e o TST, assim como a doutrina especializada, são unânimes em admitir que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamentos é prejudicial ao empregado, pois compromete a saúde física e mental, além do convívio social e familiar.”, disse o voto. (RR-70292/2002-900-02-00.0)
(Alexandre Caxito)
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Desemprego fica estável em agosto, com taxa de 8,1%

Índice foi registrado nas seis principais regiões metropolitanas do país - Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife. No mês anterior, o desemprego havia sido de 8,0%.
Fonte: Agência Brasil

Novo Sinal de Trânsito em Porto Alegre

Porto Alegre tem um novo sinal de trânsito que é fácil de fazer, fácil de entender e veio para melhorar o nosso dia-a-dia.
Na faixa de pedestres que não tem sinaleira, estique o braço, espere os carros pararem e atravesse com segurança. E quando você estiver dirigindo, pare e dê preferência ao pedestre.
Saiba mais, acesse o site abaixo:

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Caduceu símbolo da profissão contábil

Bastão entrelaçado com duas serpentes, que na parte superior tem duas pequenas asas ou um elmo alado. Sua origem se explica racional e historicamente pela suposta intervenção de Mercúrio diante de duas serpentes que lutavam, as quais se enroscavam em seu bastão. Os romanos utilizaram o caduceu como símbolo do equilíbrio moral e da boa conduta; o bastão expressa o poder; as duas serpentes, a sabedoria; as asas, a diligência; o elmo é emblemático de pensamentos elevados. O caduceu é na atualidade a insígnia do bispo católico ucraniano. Do ponto de vista dos elementos, o caduceu representa sua integração, correspondendo o bastão à terra, as asas, ao ar; as serpentes à água e ao fogo (movimento ondulante da onda e da chama). A antigüidade do símbolo é muito grande e encontra-se na Índia gravado nas lápides de pedra denominadas "nagakals", uma espécie de ex-votos que aparecem à entrada dos templos. Erich Zimmer deriva o caduceu da Mesopotâmia, onde o vê no desenho da taça sacrifical do rei Gudea de Lagash (2.600 a.C.). Apesar da longínqua data, o autor mencionado diz que o símbolo é provavelmente anterior, considerando os mesopotâmicos as duas serpentes entrelaçadas como símbolo do Deus que cura as enfermidades, sentido que passou à Grécia e aos emblemas de nossos dias. Do ponto de vista esotérico, a vara do caduceu corresponde ao eixo do mundo e suas serpentes aludem à força Kundalini que, segundo os ensinos tântricos, permanece adormecida e enroscada sobre si mesma na base da coluna vertebral (símbolo da faculdade evolutiva da energia pura).
Segundo Schneider, os dois S formados pelas serpentes correspondem à doença e à convalescença. Em realidade, o que define a essência do caduceu é menos a natureza e o sentido de seus elementos que sua composição. A organização por exata simetria bilateral, como a balança de Libra, ou na triunidade da heráldica (escudo entre dois suportes) expressa sempre a mesma idéia de equilíbrio ativo, de forças adversárias que se contrapõem para dar lugar a uma forma estática e superior. No caduceu, este caráter binário equilibrado é duplo: há serpentes e asas, pelo que ratifica esse estado supremo de força e autodomínio (e, conseqüentemente, de saúde) no plano inferior (serpentes, instintos) e no superior (asas, espírito). A Antigüidade, inclusive a grega, atribuiu poder mágico ao caduceu. Há lendas que se referem à transformação em ouro de tudo o que era tocado pelo caduceu de Mercúrio (observe-se a antecipação que a associação dos nomes determina, com respeito à alquimia) e a seu poder de atrair as almas dos mortos. Mesmo as trevas podiam ser convertidas em luz por virtude desse símbolo da força suprema cedida a seu mensageiro pelo pai dos deuses.
Pesquisa efetuada por: Luiz Carlos Vaini
Bibliografia: Juan-Eduardo Cirlot - Dicionário de Símbolos (Editora Moraes)

Manual de Assistência e Homologação de Recisão de Contrato de Trabalho

O Manual é uma importante ferramenta de consulta e apoio aos agentes de assistência e homologação, servindo também para todos os profissionais que trabalham com a área trabalhista.
Uma publicação publicação do Ministério do Trabalho e Emprego, 2007.
Clic abaixo para ter acesso ao arquivo em pdf.
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/pub_ManualHomologacao.pdf
Fonte: http://www.mte.gov.br/

Empréstimo para o BNDES eleva dívida pública em R$ 36 bilhões

A emissão de títulos para concluir o repasse total de R$ 100 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fez a dívida pública subir em agosto. A instituição recebeu os recursos para suprir a falta de crédito das empresas brasileiras durante a crise internacional.
Fonte: Agência Brasil

Matrículas em creches crescem 6% em um ano

Entre 2008 e 2009, as matrículas em creche registraram um aumento de 6%, segundo dados do Ministério da Educação. O número de crianças que frequentavam essa etapa de ensino subiu de 1.751.736 para 1.860.872.
Fonte: Agência Brasil
Uma plublicação da Fecomercio - Federação do Comércio do Estado de São Paulo, aborta uma série de informações importantes para o empresário.
Clic abaixo para ter acesso ao arquivo em pdf.
http://www.fecomercio.com.br/arquivo/fd05737492_manualempres.pdf

Trabalho Doméstico Direitos e Deveres

Uma plicação do Ministério do Trabalho e Emprego, 2007, é uma cartilha esclarecendo as principais dúvidas do empregador doméstico.
Para ter acesso a cartilha clic abaixo:
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Sebrae Comece Certo
























Começar certo é o primeiro passo para o sucesso do negócio. Com o objetivo de diminuir a mortalidade das empresas o Sebrae possui uma série de publicações buscando fornecer ao empreendedor ferramentas para administrar melhor, procurando orientar sobre o ramo de atividade, elaboração do plano de negócios, elaboração do preço de venda, ponto de equilíbrio e várias outras informações importantes ao novo empreendedor.

Clic Abaixo para ter acesso a esta publicação:
http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/81F9D18FD32355D803256EC50047C7DE/$File/NT00074122.pdf
Consulte outras publicações no site http://www.biblioteca.sebrae.com.br/

ITR 2009: 3,4 milhões já enviaram a declaração

A Receita Federal informa que até ontem (22/09), um total de 3.408.769 contribuintes do ITR já haviam enviado a declaração do tributo. De acordo com o Supervisor Nacional do ITR, Joaquim Adir, a expectativa da Receita é que o número de declarações chegue a 5 milhões até o final do prazo, que se encerra no próximo dia 30.
Para preencher a declaração o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Brasil é primeiro país a receber grau de investimento após crise

A agência de classificação de risco Moody's elevou hoje o "rating" soberano do Brasil para o nível de grau de investimento, e se torna a terceira grande avaliadora a promover o país a "bom pagador" perante o mercado internacional. O Brasil é o primeiro país a receber grau de investimento da Moody's após o início da crise econômica.
Fonte: Folha Online

Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado.
Ele trabalhava como supervisor, fiscalizando empregados que prestavam serviços nas unidades da empresa de telefonia Telemar. A “atividade eminentemente externa do empregado, longe da vista do empregador”, não impedia a utilização de instrumentos modernos de comunicação, tal como o telefone celular, por meio do qual a empresa poderia contatá-lo a qualquer momento, afirmou o Tribunal Regional.
A despeito de a companhia ter insistido na afirmação de que o supervisor exercia as atividades “longe das suas vistas, sem fiscalização alguma”, o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, verificou que indiretamente o empregado era sim fiscalizado e controlado pelo empregador.
“Se o empregado retorna obrigatoriamente ao estabelecimento – como confirmado naquele caso – não é trabalhador externo”, explicou o ministro Vieira de Mello, porque “trabalhador externo é aquele que após cumprir a sua tarefa no dia não volta ao local do início da jornada”. Como a empresa não apresentou divergência contrária ao entendimento regional, os ministros da Primeira Turma decidiram unanimemente não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional de conceder as horas extras ao trabalhador. (RR-109-2005-026-01-00.7)
(Mário Correia)
Fonte Assessoria de Comunicação Social TST - site: http://www.tst.org.br/

Parabéns Contador!

O dia 22 de setembro é considerado o Dia do Contador por ser o dia do padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização era publicano, função equivalente ao de contador. No Brasil, a seleção da data marca também a criação do curso de ciências contábeis, em 1945.
Parabéns a todos os colegas Contadores!

Dia Mundial sem Carro

Brasília - O ministro das Cidades, Marcio Fortes, pedala no Eixo Monumental para comemorar o Dia Mundial sem Carro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/ABr

Grupo analisa adoção de IFRS para pequenas e médias empresasComunicação CFC

A Norma Internacional de Demonstrações Contábeis para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), editada recentemente pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), começou a ser analisada por um Grupo de Estudos criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A iniciativa, que partiu de entendimento prévio mantido com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), faz parte do processo de convergência do Brasil às Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS).
Na primeira reunião do Grupo, realizada no dia 26 de agosto, foram discutidas as diretrizes do trabalho e definiu-se que o primeiro passo seria a revisão da tradução da norma do IASB sobre PMEs. Posteriormente, essa IFRS será analisada em relação à sua adoção, de forma simplificada, para o segmento das pequenas e médias empresas brasileiras. O entendimento do grupo será apresentado ao CPC e, posteriormente, a minuta da norma será colocada em audiência pública.
Para o coordenador do Grupo de Estudos e conselheiro do CFC, Nelson Zafra, o texto deverá ser disponibilizado em audiência pública até o fim deste ano. O grupo é composto também pelos colaboradores do CFC Guy Almeida Andrade, Nelson Pfaltzgraff, Paulo Schnorr e Ricardo Julio Rodil.
Contexto
Nos últimos anos, vem se aperfeiçoando a legislação voltada às micros e pequenas empresas brasileiras. Em 2007, entrou em vigor a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Simples Nacional. Por conta dessa legislação, o Conselho Federal de Contabilidade editou e publicou, em dezembro de 2007, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.13, dispondo sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em julho deste ano, teve início a vigência da figura jurídica do Empreendedor Individual, que passou a integrar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa após ajustes feitos pela Lei Complementar 128/08.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Começa pagamento de abono salarial para nascidos em dezembro

A Caixa Econômica começa a fazer o pagamento de abono salarial do Pis/Pasep para nascidos em dezembro a partir de amanhã (22). Poderão sacar o benefício de um salário mínimo 670 mil trabalhadores.
De acordo com a Caixa, até o momento, 8,3 milhões já sacaram o abono e outros 5,9 milhões devem receber o benefício até o dia 30 de junho de 2010.
Já foi iniciado o pagamento do abono para os nascidos nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro. Os últimos a começarem a receber serão os nascidos em junho (receberão a partir de 25 de novembro de 2009). Todos têm o mesmo prazo final para a retirada do dinheiro.
Têm direito ao abono os trabalhadores que foram cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2004; trabalharam pelo menos 30 dias - consecutivos ou não - no ano de 2008, com carteira assinada por empresa; receberam, em média, até dois salários mínimos mensais e a sua empresa informou corretamente ao Ministério do Trabalho seus dados na Rais.
Quem tem saldo de cotas do PIS e foi cadastrado no PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 tem direito aos rendimentos. O pagamento segue o mesmo calendário do abono salarial. É permitido o saque do saldo de cotas do PIS nos casos de aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, trabalhador com diagnóstico de aids ou câncer (ou um de seus dependentes), morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.
Em abono salarial serão distribuídos R$ 6,6 bilhões e, em rendimentos, serão R$ 1,3 bilhões. É a maior quantidade de benefícios já liberados pelo Programa do Abono Salarial, segundo a Caixa. Receberam os rendimentos cerca de 8,5 milhões de pessoas e outras 20 milhões ainda devem receber o dinheiro.
Os trabalhadores podem consultar a situação de seus benefícios pelo telefone (0800-726-0101)
Fonte: Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
www.agenciabrasil.gov.br

Lei 11.638/07 e IFRS

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, através da TV CRC SP disponibiliza a classe contábil mais um canal de atualização profissional.
Clic abaixo para ter acesso as palestras pela internet:
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp

Brasília é a cidade de maior renda do país, revela - Pnad


Fonte: Agência Brasil

Ascensão social beneficiou 31 milhões de pessoas desde 2003

Segundo a Fundação Getulio Vargas, 19,4 milhões deixaram a pobreza entre 2003 e 2008 e passaram a ter renda domiciliar acima de R$ 768,00. Houve uma queda acumulada de 43% no grupo dos mais pobres neste período.
Fonte: Agência Brasil

Concurso para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil-2009 traz várias novidades importantes

Classificação em âmbito nacional e não mais regional, inclusão de provas discursivas e das disciplinas Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Administração Pública, Auditoria e Contabilidade Avançada e retirada das de Direito Internacional Público, Francês e Informática, além da redução da carga horária do Programa de Formação para 240 horas. Estas são as inovações mais importantes introduzidas pelo Concurso de Auditor-Fiscal da RFB-2009, cujo Edital foi publicado hoje(21/9) no Diário Oficial da União.
O concurso será para 450 vagas, sendo 23 reservadas a candidatos com deficiência. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período de 28/09/2009 a 13/10/2009, mediante o pagamento, por meio de boleto eletrônico, de uma taxa no valor de R$ 130,00. As provas serão realizadas nas 27 capitais e no Distrito Federal.
Busca-se um perfil generalista, pois a estratégia da RFB é que a formação mais específica será feita em parte no Programa de Formação e principalmente após a nomeação dos novos auditores, com acompanhamento permanente pela própria instituição ao longo da vida profissional. Os candidatos aprovados poderão desempenhar suas atividades em diversas áreas de atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Fiscalização, Aduana e Relações Internacionais, Gestão Corporativa, Arrecadação e Atendimento e Tributação e Contencioso.

Greve dos Correios


Brasília - Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em greve fazem manifestação na Esplanada dos Ministérios.
Foto: Wilson Dias/ABr
Fonte: Agência Brasil

Ex-empregado indenizado por furto de veículo no Carrefour

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que teve seu veículo furtado no estacionamento do supermercado. Embora a questão não esteja diretamente envolvida na relação de trabalho, a Sexta Turma entendeu que o caso está amparado na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004).
O furto ocorreu durante um domingo, quando o então funcionário do Carrefour foi convocado a trabalhar. Ao final do expediente, após fazer algumas compras no supermercado, ele não encontrou o seu veículo no estacionamento, o que o motivou a requerer indenização.
A sentença inicial, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba(PR), foi favorável ao trabalhador. No entanto, ao julgar recurso do Carrefour, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a reformulou, por entender que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o processo, pois seria fruto de uma “relação de natureza civil, com amparo do Código Civil (artigo 186)” e não trabalhista.
O ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na Sexta Turma do TST, acolheu recurso do ex-empregado e determinou o restabelecimento da senteça de primeiro grau, revertendo, portanto, a decisão do TRT. Para fundamentar seu voto, ele considerou que as últimas alterações da Constituição Federal ampliaram as funções da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe competência para julgar qualquer conflito entre trabalhadores e empregados e, especificamente, ações indenizatórias fundadas em responsabilidade civil. “Na hipótese (do processo), a controvérsia decorre de relação de trabalho, pouco importando se o direito que ampara o empregado consta do Código Civil ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, concluiu o ministro. (RR-14648/2006-015-09-40.1)
(Augusto Fontenele)
Fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Analistas não preveem mais queda do PIB neste ano

A projeção para o Produto Interno Bruto, a soma dos bens e serviços produzidos no país, neste ano, agora é de estabilidade. No boletim Focus da última segunda-feira (14), a projeção era de queda do PIB de 0,15%.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 20 de setembro de 2009

Refis da Crise - Café com Contabilista CRC/MG

Café com Contabilista palestra grátis disponível pela internet
Mesa Redonda - REFIS da CRISE
Data: 18/9/2009
Palestrante: Antônio Baião de Amorin, Pedro Alberto Souza, Dr. Henrique Barbosa
Clic abaixo para ter acesso a mesa redonda gravada:
http://webcast4.isat.com.br/prodel/cafe_contabilista/
Iniciativa do CRC/MG

No ano passado, 3,8 milhões debrasileiros saíram da pobreza

A crise financeira internacional diminuiu o ritmo de crescimento econômico do Brasil a partir do final de 2008, mas não impediu que houvesse uma redução da pobreza. Segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), houve queda de 12,27% no número de pessoas pobres em 2008.
Fonte: Agência Brasil

Lula vai aos EUA defender reformasno sistema financeiro mundial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa nesta semana da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, e da reunião dos países do G20. Lula quer discutir a criação de regras para o mercado bancário.

Rentabilidade da poupança é a mais baixa desde o início do Plano Real

A caderneta de poupança rendeu apenas 4,81% no acumulado de janeiro a agosto deste ano, abaixo do rendimento de 4,9% em igual período do ano passado. Na semana passada, o governo anunciou proposta de cobrança de imposto de 22,5% das cadernetas.
Fonte: Agência Brasil

Manual de Incentivos Fiscais: para investimentos sociais, desportivos e culturais

Uma importante publicação do CRC/RS, mostrando a preocupação da classe contábil com as questões sociais de nosso País. Nesta obra são abortados os incentivos fiscais para os investimentos sociais, desportivos e culturais.
3ª edição. Porto Alegre, CRCRS: julho de 2009.
Clic abaixo para ter acesso a publicação em arquivo pdf:
http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf
Fonte: http://www.crcrs.org.br/

Rotinas Aplicadas ao Departamento de Pessoal das Empresas

Uma publicação do CRC/RS, oferecida gratuitamente à Classe Contábil gaúcha. Ela também está disponível, para consulta e download, na página do CRCRS.
Autores: Técnicos em Contabilidade Manoel Carlos dos Santos Macedo e Renato Mendonça da Rocha
5ª edição. Porto Alegre, CRCRS: janeiro, 2009.
Clic abaixo para ter acesso a publicação do livro em arquivo pdf:
http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_rotinas.PDF