São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A partir de 24 de junho de 2008, são também isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida.
(Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, art. 4º-A, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XXXIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XII)
Consulte as perguntas 218, 263 e 264
A partir de 24 de junho de 2008, são também isentos do imposto sobre a renda a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, recebida pelos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida.
(Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, art. 4º-A, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XXXIII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XII)
Consulte as perguntas 218, 263 e 264
Fonte: Perguntas e Respostas Pessoa Física 2009
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