São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à
manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo‐se como necessárias as pagas ou corridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
Normativo:
RIR/1999, art. 299; emanutenção da respectiva fonte produtora, entendendo‐se como necessárias as pagas ou corridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
Normativo:
PN CST nº 32, de 1981.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica - pergunta 017.
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