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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Grupo analisa adoção de IFRS para pequenas e médias empresasComunicação CFC

A Norma Internacional de Demonstrações Contábeis para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), editada recentemente pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), começou a ser analisada por um Grupo de Estudos criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A iniciativa, que partiu de entendimento prévio mantido com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), faz parte do processo de convergência do Brasil às Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS).
Na primeira reunião do Grupo, realizada no dia 26 de agosto, foram discutidas as diretrizes do trabalho e definiu-se que o primeiro passo seria a revisão da tradução da norma do IASB sobre PMEs. Posteriormente, essa IFRS será analisada em relação à sua adoção, de forma simplificada, para o segmento das pequenas e médias empresas brasileiras. O entendimento do grupo será apresentado ao CPC e, posteriormente, a minuta da norma será colocada em audiência pública.
Para o coordenador do Grupo de Estudos e conselheiro do CFC, Nelson Zafra, o texto deverá ser disponibilizado em audiência pública até o fim deste ano. O grupo é composto também pelos colaboradores do CFC Guy Almeida Andrade, Nelson Pfaltzgraff, Paulo Schnorr e Ricardo Julio Rodil.
Contexto
Nos últimos anos, vem se aperfeiçoando a legislação voltada às micros e pequenas empresas brasileiras. Em 2007, entrou em vigor a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Simples Nacional. Por conta dessa legislação, o Conselho Federal de Contabilidade editou e publicou, em dezembro de 2007, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.13, dispondo sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em julho deste ano, teve início a vigência da figura jurídica do Empreendedor Individual, que passou a integrar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa após ajustes feitos pela Lei Complementar 128/08.

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