Qualquer cidadão tem o direito de denunciar uma situação que presenciou ou mesmo uma suspeita. As autoridades até incentivam a prática, e o denunciante tem o direito de manter sua identidade sob sigilo. A partir daí, cabe à polícia investigar e reunir as provas que podem ou não indiciar a pessoa. Mas fica a dúvida: uma pessoa que se encontra nesta situação, é investigada, denunciada e processada. Ao término do processo, provada a inocência, teria direito a uma indenização? E, se provada que a denúncia falsa foi intencional, o denunciante pode ser processado? Confira as respostas no Justiça em Movimento desta terça-feira (29), a partir das 10h40.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas de relevância social.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
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A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
Site: www.stf.gov.br
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