Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61 (valor vigente a partir de 1º/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto). Sobre bens em conjunto, vide os PN CST nº 100, de 1978, e nº 20, de 1980.
Normativo:
Normativo:
RIR/1999, art. 301;
PN CST nº 100, de 1978; e
PN CST nº 20, de 1980.
PN CST nº 100, de 1978; e
PN CST nº 20, de 1980.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 018 - 2009.
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