MNISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88 de 25 de Agosto de 2011
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que realize a atividade de locação de veículos com fornecimento de mão-de-obra de motorista não se sujeita à retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a que se refere o art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
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