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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

MNISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88 de 25 de Agosto de 2011


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que realize a atividade de locação de veículos com fornecimento de mão-de-obra de motorista não se sujeita à retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a que se refere o art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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