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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

O Que As Empresas Precisam Saber Sobre SST no eSocial

 O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para que os empregadores comuniquem, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, especialmente sobre vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, além das comunicações de acidente de trabalho.

A grande missão do eSocial é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

Porém, muitos são os desafios enfrentados por empresas privadas e públicas para se adequar às exigências do novo processo, especialmente no que tange os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

O artigo de hoje vai abordar esses temas e outros referentes ao Sistema, com foco em SST e o que as empresas precisam saber sobre o eSocial

Entendendo os Grupos do eSocial

São quatro os grupos e frases para a entrega das informações, confira abaixo:

 Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;

Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador  – já implantados;

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;

Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador;

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299 – Já implantados.

10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador 

Grupo 3 – Pessoas Físicas

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

19/07/2021 (a partir das oito horas) – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299 – Já implantados.

10/01/2022 (a partir das oito horas) – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

22/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);

11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Informações dos eventos de SST das tabelas

Os eventos obrigatórios relativos à Segurança e Saúde do Trabalho – SST que deverão ser enviados, são: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Fonte: Matéria divulgada no site https://rsdata.com.br/.

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