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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Escrituração Contábil será transmitida apenas por profissionais da Contabilidade ativos

Por Luciana Melo Costa

Comunicação CFC


As ações capitaneadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que motivam os profissionais da contabilidade a manterem suas obrigações em dia com os respectivos Regionais, foram reforçadas por uma alteração do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desde o início deste ano, o Sistema tem emitido avisos de inaptidão profissional aos contadores e técnicos de contabilidade que realizam a emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e tenham pendências em seus registros.


Em um primeiro momento, os profissionais com esse tipo de problema serão apenas notificados, isto é, não serão impedidos de emitirem os referidos documentos. Entretanto, a partir de 2023, os “inaptos” serão impossibilitados de transmitir a ECD.


O desenvolvimento da funcionalidade foi comemorado pelo CFC, que reitera que o registro, bem como a respectiva manutenção, é condição imprescindível ao exercício profissional contábil.


Svad – A ação do Sped foi viabilizada pela atuação do CFC na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a contratação do Serpro. Desde 2013, as instituições têm discutido a elaboração de um sistema que rastreia os registros com pendências, com base nas informações fornecidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Como resultado, foi desenvolvido o Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad).


O Svad submete instantaneamente à verificação as assinaturas da escrituração contidas na ECD. Os códigos analisados são: 900 - Contador/Contabilista e 940 - Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 - Signatários da Escrituração, e de códigos 910 - Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 - Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 - Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.


A idealização do Svad faz parte da iniciativa do CFC de fomentar a utilização da tecnologia e da inovação para desempenho das suas atividades institucionais, bem como incentivo na melhoria dos serviços realizados pelos profissionais da contabilidade.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

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