A página da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional passou a ser responsiva a partir de 25/11/2021. Isso quer dizer que o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para a sua visualização. Seja no computador, no tablet ou no celular, o layout se ajusta para favorecer a experiência do usuário e torná-la mais agradável e atrativa.
Essa atualização permitiu que a declaração fosse incluída nos serviços disponíveis no App MEI a partir do dia 01/12/2021. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Prazo para transmissão
A DASN SIMEI deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração referente a 2021 deverá ser transmitida apenas a partir de janeiro de 2022.
No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação ESPECIAL" até:
• O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
• O último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Informações complementares podem ser consultadas no Manual da DASN-SIMEI.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Matéria divulgada no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/.
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