A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, por meio do preenchimento de dados cadastrais do empresário e de seu negócio e declaração de aceite das regras gerais relativas ao registro empresarial e as relativas à emissão do termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 55,00 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal Empresas & Negócios.
Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal. O procedimento é extremante simples e pode ser realizado em questão de minutos.
As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, o qual deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.
Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor.
A formalização do microempreendedor individual - MEI. Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, o MEI está isento de qualquer custo de abertura e registro da empresa.
Todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 60,60 (INSS), para MEI da Tabela A (anexo XI) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), já para MEI transportador autônomo de carga da Tabela B (anexo XI) o pagamento mensal dos tributos é de R$ 145,44 (INSS) acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço).
O pagamento pode ser realizado por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, através do serviço FORMALIZE-SE.
Após à formalização do MEI, o número do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e no INSS e a Dispensa de Alvará e Licenciamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
- Qual a idade mínima para poder me formalizar como MEI?
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever, o MEI está dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mediante preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, o qual consta do CCMEI. Porém, permanece obrigado a cumprir todos requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.
Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Poderão ocorrer ainda fiscalizadas da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, "Atualização Cadastral de MEI", na opção "Solicitar". Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI.
Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que empresário realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.
Para Dirija-se a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.
Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
Dentre as condições para ser MEI está a de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa informação é checada no inicio do processo de inscrição, por meio da verificação se o CPF do solicitante pertence ao societário de outra empresa. Caso o vínculo seja verificado, o impedimento é detectado e apresenta-se a mensagem para o usuário. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.
Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
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terça-feira, 20 de setembro de 2022
Como é feita a formalização do MEI - Microempreendedor Individual
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