O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Sim. É permitido que MEIs forneçam ou prestem serviços para uma ou mais empresas, bem como pessoas físicas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais cabíveis.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço não pode ter características de relação trabalhista pessoalidade, subordinação e habitualidade) com seu cliente, tomador do serviço.
Sim, MEIs deverão manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de sua emissão.
Sim. MEIs devem registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, basta imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal, e mantê-lo arquivado pelo prazo de 5 anos para fins de fiscalização. Deverá anexar a ele as notas fiscais de compra de produtos e venda de produtos ou prestação de serviço do mesmo período.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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