Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

MEI Pagamento da contribuição mensal (carnê mensal)

    • NÃO. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo governo federal e demais órgãos e instituições (SEMPE; SEBRAE; RFB; INSS...).
      Para gerar a guia do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS - acesse o Portal do Empreendedor em  “Pague sua contribuição Mensal ”.
    • A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2022 será de:
       
      MEIs – Atividade
      INSS - R$
      ICMS/ISS - R$
      Total - R$
      Comércio e Industria - ICMS
      60,60
      1,00
      61,60
      Serviços - ISS
      60,60
      5,00
      65,60
      Comércio e Serviços - ICMS e ISS
      60,60
       6,00
      66,60

      A Contribuição para o MEI-Caminhoneiro, (transportador autônomo de cargas) será de:

      MEIs – Atividade
      INSS - R$ICMS/ISS - R$Total - R$
      Serviços - ISS145,44
      5,00
      150,44

       O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.212,00 (mil e cem reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 1091, de 30 de dezembro de 2021.

    • Para que você possa emitir sua guia mensal – DAS –basta clicar aqui.

      É possível escolher uma das 3 formas de pagamento disponíveis: débito automáticopagamento on-line ou com boleto de pagamento.

      A opção pelo débito automático é realizada apenas uma vez, de forma que o débito será realizado diretamente em sua conta (PF ou PJ) sem que você precise realizar qualquer operação.

      O  pagamento on-line ou a emissão do boleto de pagamento  precisa ser realizado todo mês no Portal do Empreendedor. No caso do pagamento on-line, você será direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, se for correntista desta instituição. No caso do boleto, você deve gerar e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas, aplicativos de pagamento e/ou caixas eletrônicos

      Basta emitir a guia mensal DAS, clicando aqui. O pagamento pode ser feito por débito automático, on-line ou com boleto.

      O débito automático é a opção mais prática, pois basta realizar a opção uma vez, indicando sua conta PF ou PJ.

      Para as outras opções de pagamento, acesse mensalmente o Portal do Empreendedor. Correntistas do Banco do Brasil podem selecionar pagamento on-line, sendo então direcionados ao internet banking. Os demais podem selecionar a opção boleto, o qual poderá ser quitado em bancos, lotéricas, aplicativos de pagamento ou caixa eletrônicos.

    • Sim. Para isso você só precisa emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção "boleto de pagamento" .

      Na tela que será exibida, informe o número do seu CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento". Informe o ano para o qual deseja emitir as guias e clique em OK. Na tela seguinte, selecione o mês ou meses que deseja pagar, informe a data em que o pagamento será realizado e clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online.

    • Nestes casos o valor do boleto mensal (DAS) não sofre alteração até o encerramento do ano, ou seja, o valor recolhido até dezembro do ano em que houve a alteração continuará o mesmo. Os valores serão ajustados apenas em janeiro do próximo ano.

    • Não. Quem é MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Caso receba este tipo de cobrança NÃO efetue o pagamento, uma vez que ela é indevida.

    • Com o registro quem é MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, no valor de 5% sobre o Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes   interestadual e/ou intermunicipal) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transporte Municipal).

      Com o pagamento em dia da contribuição previdenciária, uma vantagem é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.

       O vencimento do boleto (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso esta data coincida com final de semana ou feriado.

    • É possível solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento.

      No entanto, como o DAS pode conter até três tributos distintos:

      • Contribuição Previdenciária - INSS (competência federal)
      • ICMS (competência estadual) e
      • ISS (competência municipal)

      A restituição de cada valor deve ser solicitada ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

      Veja um exemplo:

      Se a empresa tem ocupações de comércio e serviços e recolhe um DAS indevidamente, será preciso:

      1) Solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária (INSS) à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, clicando em “Restituição

      2) Pedir a devolução do valor de ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual*; e

      3) Solicitar a restituição do ISS na Prefeitura* do seu município.

      Atenção: Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar,  procure mais informações diretamente nos respectivos órgãos.

    • Não, MEI não é obrigado(a) a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.

      Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida por quem é MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.

      Este entendimento também foi dado pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.

    • A contribuição ou recolhimento de taxas para associações não é obrigatória, ou seja, pode-se desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.

    • Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos e também não haja o envio da DASN deste período, de acordo com a regulamentação.

    • Sim. Segundo a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos como MEI.

      Há duas modalidades de financiamento: convencional e especial. Para saber qual está ativo no momento, consulte a opção “Parcelamento”.

       

    • Sim, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

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