- Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
- Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.
- Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
- Servidor Público Federal em atividade.
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
- Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
- Pessoa que recebe Auxílio Brasil(Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
A consulta prévia é a pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial.
Assim, antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
Para acessar o serviço de formalização como MEI, o empreendedor precisará possuir uma conta de acesso gov.br.
Após o acesso, o empreendedor deverá informar o número do título de eleitor ou o número de estrangeiro, para os empreendedor migrantes. Se o empreendedor entregou a DIRPF em um dos 2 últimos exercícios, será exigido o número do recibo de entrega da declaração.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
- As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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Frase da Semana/Pensamento/Poema:
"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades."
(Fernando Leques)
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segunda-feira, 19 de setembro de 2022
MEI - Microempreendedor Individual - Pontos de atenção antes da formalização
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