- Sou MEI. Sou obrigado a elaborar o PGR?
Não, a NR-1 dispensa o MEI de elaborar e implementar um PGR. Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais de sua atividade. Importante consultar as Fichas MEI (link)
i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
O MEI também está dispensado de elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, conforme o disposto no item 17.3.4 da NR 17 <<hiperlink pra NR 17 - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2021.pdf >>
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
- Sou MEI e não tenho empregado. Preciso emitir a Declaração de Inexistência de Risco?
Não, o MEI sem empregado não precisa emitir a Declaração de Inexistência de Risco.
Para a sua própria segurança, o Ministério do Trabalho e Previdência é recomendado que utilize as Fichas MEI como fonte de consulta. Saiba mais a respeito do que o Governo Federal orienta ao MEI como medidas de prevenção.
- Sou MEI e tenho um empregado. Preciso emitir a Declaração de Inexistência de Risco?
A Declaração Inexistência de riscos somente é útil para você se não houver exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, nem riscos relacionados a fatores ergonômicos. Nesse caso, você estará dispensado de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Essa declaração é o seu passaporte para essa dispensa, por isso guarde o documento para eventuais fiscalizações!
Mesmo dispensado do PCMSO, o MEI permanece obrigado a realizar os exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, sendo esse a cada dois anos.
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
- Como acesso a ferramenta eletrônica para emitir minha Declaração de Inexistência de Risco?
Você vai digitar o endereço da Ferramenta de Avaliação de Riscos em seu navegador: https://pgr.trabalho.gov.br/
Para acessar, é necessário fazer o login no portal gov.br.
A Conta gov.br é o meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Acesso ao FAQ do Login único: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html
Após o login, você já estará na página do Sistema PGR. Escolha a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco” e acesse essa funcionalidade da ferramenta.
- Quem contrata um MEI tem alguma obrigação relacionada à prevenção de doenças e acidentes?
A empresa contratante deverá fornecer ao MEI as informações sobre os riscos que possam afetá-lo e incluí-lo nas suas ações de prevenção.
O contratante poderá utilizará a ficha expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT que relaciona os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual - MEI, e deverá incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR, resguardando assim a saúde e a integridade física do contratado.
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato
- Como o Governo Federal orienta o MEI para que adote medidas de prevenção?
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Governo Federal, elaborou As FICHAS MEI <hiperlink - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/fichasMEI ) >, que têm o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.
Essa iniciativa se ampara no dispositivo abaixo, contido na NR-1 <hiperlink pra NR 1 - NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (www.gov.br) >
1.8.2 Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI
Se você quiser assistir a um vídeo sobre as Fichas MEI, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=WU_RN19h6F4
FICHAS MEI <hiperlink - https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/fichasMEI )
- Sou MEI. Sou obrigado a elaborar o PGR?
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.
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