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sábado, 24 de setembro de 2022

O que é o Microempreendedor Individual - MEI

                 Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?

    • De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. 

      O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. 

      Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. 

    • O que é MEI - Microempreendedor Individual? Quem pode ser MEI?

      MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma séria de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.

      Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

      Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

      Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

      • não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
      • não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
      • a empresa não tenha filial;
      • tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
      •  Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e podem ser consultadas clicando aqui.
      • Não ser servidor público federal em atividade. Para maiores informações, leia a resposta à pergunta: Servidor público pode ser MEI?
    • Servidor público pode ser MEI?

      Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.

      Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

    • Quem recebe benefícios como seguro desemprego, bolsa família e outros, pode ser MEI?
      Quem recebe o Seguro Desemprego pode se formalizar, mas poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, deve comparecer em um posto de atendimento  Ministério do Trabalho.

      -  Quem trabalha registrado no regime CLT pode se formalizar, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

      - Quem recebe Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.

      -  Pescador ou produtor rural, ao se tornar MEI em uma ocupação que não seja atividade rural, perderá os benefícios de segurado especial.

      - Quem recebe pensão por morte do INSS e que também é considerado inválido, ao se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte

      - Quem recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS, ao se formalizar como MEI, não perderá o benefício de imediato. Porém, se o Serviço Social identificar aumento da renda familiar, poderá comprovar que não há necessidade de prorrogar o benefício.

      - Quem recebe Bolsa Família, PROUNI, FIES e outros benefícios assistenciais, poderá continuar recebendo desde que o aumento na renda familiar não fique acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

    • Como eu devo fazer para me tornar MEI?

      1) Verifique se a ocupação que você exerce pode ser formalizada como MEI. Clique aqui para consultar. 

      2) Verifique se existem exigências do município e se atende a elas. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras do município.

      3) Abra uma conta de acesso no gov.br nível prata ou ouro ou acesse a sua, se já tiver.

    • O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?

      Cada prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios. Também, esses podem variar conforme códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais. Portanto, deve ser realizada uma consulta junto à prefeitura do seu município.

    • É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?

      Sim. Não há impedimento de um empregado ou empregada com carteira assinada exercer também atividade econômica como MEI.

      Porém, em caso de dispensa sem justa causa, MEIs poderão ter o benefício negado. Para solucionar essa questão, deverá recorrer nos postos de atendimento da Secretaria do Trabalho.

    • Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)?

      Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

      Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término.

      Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.

    • uma pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras e/ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?

      Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, tendo ou não restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito, se formalize como MEI.

      Isso poderá ser um impedimento se precisar de algum serviço bancário, por exemplo, um empréstimo ou conta de pessoa jurídica.

    • Qual a idade mínima para poder formalizar como MEI?

      A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal Empresas & Negócios, marcar a Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".

    • O que é e como é feita a formalização como MEI? Quais as vantagens em formalizar o negócio?

      A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.

      A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.

       O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima, acesse:  http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.

      Após a formalização, o/a MEI deve pagar mensalmente o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contribuindo com o valor de R$ 55 ,00 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria. O pagamento é feito através de Pagamento On-line , Débito Automático ou Boleto para pagamento, através do Portal Empresas & Negócios,

      Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios previdenciários.

    • Quanto tempo demora a formalização?

      A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal Empresas & Negócios. O procedimento é extremante simples e pode ser realizado em questão de minutos.

      As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.

      Não há necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

    • Quanto custa fazer a formalização de Microempreendedor Individual- MEI?

      A formalização é gratuita quando feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.

      Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, MEIs estão isentos de qualquer taxa de abertura e registro da empresa.

    • É preciso levar algum documento para a Junta Comercial? A Junta Comercial precisa aprovar o pedido de formalização como MEI?

      Não é necessário encaminhar qualquer documento à Junta Comercial. A inscrição é realizada exclusivamente por meio do Portal Empresas & Negócios clicando em FORMALIZE-SE.

      Após a formalização como MEI, o número do CNPJ do INSS e a Dispensa de Alvará e Licenciamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

    • Será feita alguma fiscalização após o registro?

      Sim, poderão ser realizadas fiscalizações a qualquer momento. Ao se inscrever como MEI, há dispensa de obter alvará e licença de funcionamento para iniciar suas atividades, mas permanecem as obrigações de cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pelo Poder Público para o exercício de suas atividades.

      Assim, poderão ocorrer fiscalizações relacionadas a questões trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas, de consumo, de segurança contra incêndio e quanto ao uso e ocupação do solo, sendo estas obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

      Poderão ocorrer ainda fiscalizações da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças quanto ao cumprimento das obrigações fiscais.

    • MEI tem Contrato Social?

      O MEI não tem contrato social, é um empresário ou empresária individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento que comprova o registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

    • Posso cadastrar um nome fantasia? Como fazer?

      Sim, a qualquer momento um MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no serviço: Atualização Cadastral de MEI, na opção Solicitar. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia no Portal Empresas & Negócios NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o/a MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca, deve acessar o site do INPI: http://www.inpi.gov.br.

    • Como posso saber se consegui concluir minha formalização como Microempreendedor Individual- MEI? O que comprova o registro do MEI?

      O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal Empresas & Negócios, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento que comprova o registro como MEI.

    • Ao iniciar a formalização no Portal do Empreendedor, o formulário eletrônico apresenta informações erradas nos campos de "Identificação". Como proceder?

      Os dados cadastrais carregados automaticamente no formulário de inscrição do MEI são obtidos do cadastro CPF da pessoa, conforme constam das bases de dados da Receita Federal do Brasil e, portanto, qualquer erro nestes dados é decorrente de erro de cadastro no CPF. Recomenda-se que o empresário ou empresária realize a correção dos erros identificados antes de proceder com a formalização.

      A correção dos dados cadastrais podem ser feitas online no site da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf), ou em uma das agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. É preciso, neste caso, levar os documentos pessoais que comprovem o erro e solicite a correção dos dados.

      Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos, volte ao Portal Empresas & Negócios e faça sua formalização.

    • O que fazer quando o sistema aponta impedimento do titular no ato da formalização?

      Uma das condições para ser MEI está a de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Essa informação é checada no início do processo de inscrição, por meio da verificação se o CPF do solicitante pertence ao quadro societário de outra empresa. Caso o vínculo seja verificado, o impedimento é detectado e apresenta-se a mensagem para o usuário. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.

    • MEIs podem ter mais do que uma ocupação?

      Sim. Além da ocupação principal, MEIs podem registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

    • Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

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