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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Certidão Simplificada pela Internet em 30 minutos

JUCERGS inova no atendimento aos usuários!
No conjunto de ações previstas no projeto de modernização da Junta Comercial, o qual pertence ao Programa Estruturante do Governo do Estado, está a agilização da emissão da Certidão Simplificada, que corresponde a 48% da quantidade de Certidões emitidas por mês.
A partir do dia 31 de agosto, qualquer pessoa física ou jurídica poderá utilizar o novo sistema, acessando o site http://www.jucergs.rs.gov.br/ - emissão de Certidão Simplificada pela Internet.No processo de solicitação tradicional, pelo site ou no balcão, o pedido demora cerca de três dias para estar liberado. Com este novo sistema, o cliente terá digitalmente o documento disponível, com cópia enviada para seu e-mail, em 30 minutos, após a comprovação automática do pagamento da Guia de Arrecadação(GA) pelo BANRISUL. A autenticidade da Certidão Simplificada, disponibilizada via web poderá ser comprovada pelo interessado, se assim o desejar, acessando nosso site e utilizando o nº de protocolo correspondente. Detalhes de como utilizar o serviço estão no site da JUCERGS, no item Como Faço e Obtenho, Solicitação e Emissão de Certidão Simplificada pela Internet.
É importante ressaltar que este novo serviço está disponível para as empresas que estão com seus dados totalmente cadastrados e atualizados no nosso sistema informatizado. Atualmente, cerca de 80% das empresas estão nesta condição. De outubro de 2007 até hoje já foram revisados e atualizados no sistema cerca de 650 mil processos relativos a 134 mil empresas.O novo serviço disponibilizado, além de propiciar ganho de tempo e comodidade ao usuário, reduz consideravelmente o manuseio de processos e a utilização de papel e de pessoas, já que é totalmente automatizado. Em 2008 foram emitidas cerca de 26,8 mil Certidões Simplificadas, correspondendo a mais de 100 solicitações por dia.Caso verificado que os dados da empresa não se encontram no sistema, o requerimento poderá ser efetuado pela forma convencional, através do site ou diretamente na JUCERGS.

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