Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Comerciantes poderão importar até R$ 110 mil do Paraguai por ano

Os comerciantes que trazem produtos do Paraguai poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias, por ano, pagando impostos simplificados. O Diário Oficial da União publicou hoje (10) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação via terrestre do país vizinho.
Aprovada em dezembro, a lei que criou o regime especial para esses comerciantes foi sancionada em janeiro, mas ainda precisava de regulamentação para entrar em vigor. Pela regra simplificada, os produtos terão alíquota única de 25% sobre o preço. No sistema antigo, as alíquotas de diversos tributos federais somavam 42,25%.
A alíquota será distribuída da seguinte forma: 7,88% de Imposto de Importação, 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,60% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação e 1,65% de PIS/Pasep de importação. O pagamento será à vista.
O RTU também prevê o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os governos estaduais, no entanto, precisarão fazer convênio com a Receita Federal.
Somente poderão optar pelo regime as microempresas que já fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de impostos. Os efeitos do RTU valerão a partir do mês seguinte ao da mudança de sistema tributário. A Receita divulgará, na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o nome dos contribuintes beneficiados com a data de início da opção.
De acordo com a regulamentação, os comerciantes poderão importar mais no segundo semestre, época em que o consumo é maior. No primeiro e no segundo trimestres, o limite é de R$ 18 mil a cada intervalo de três meses. No terceiro e no quarto trimestres, a cota aumenta para R$ 37 mil.
A norma proíbe a importação de produtos não destinados ao consumidor final. Também está vedada a entrada dos seguintes itens: armas e munições, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, explosivos, fogos de artifícios, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive componentes e peças, medicamentos, pneus, mercadorias usadas e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário