O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou em 26 de agosto um documento adiando o início das operações de substituição tributária para materiais de construção e correlatos, ferramentas e materiais elétricos (arrolados nos Protocolos 47, 52 e 56/09), entre os estados de Rio Grande do Sul e Minas Gerais. O prazo passou de 1º de setembro para 1º de outubro, conforme detalhado no despacho nº 278/2009. Desta forma, as empresas que comercializam estes itens terão um prazo estendido para buscar as adaptações ao novo regime tributário.
Pela nova atribuição, o contribuinte gaúcho que adquirir as referidas mercadorias oriundas do estado de Minas Gerais, sem ICMS/ST, deverá recolher pela entrada, uma vez que no âmbito interno o regime de substituição tributária estará em vigor a partir de 1º de setembro de 2009. A partir de 1º de outubro a responsabilidade pelo recolhimento será atribuída ao contribuinte mineiro remetente das mercadorias.
Fonte:Pela nova atribuição, o contribuinte gaúcho que adquirir as referidas mercadorias oriundas do estado de Minas Gerais, sem ICMS/ST, deverá recolher pela entrada, uma vez que no âmbito interno o regime de substituição tributária estará em vigor a partir de 1º de setembro de 2009. A partir de 1º de outubro a responsabilidade pelo recolhimento será atribuída ao contribuinte mineiro remetente das mercadorias.
Assessoria de Comunicação Sistema Fecomércio-RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário