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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
Para os efeitos do imposto de renda, as pessoas físicas caracterizadas como empresa individual estão equiparadas à pessoa jurídica.
A legislação do imposto de renda caracteriza como empresa individual a pessoa física que:
a) em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil;

b) promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Veja ainda: Atividades que não ensejam equiparação:
Normativo: RIR/1999, art. 150, § 1º, incisos I a III.
Fonte: Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2009 - Receita Federal.

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