1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe ‘pró-labore’, assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)
3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.
4. Nomes
4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.
4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de “& companhia”, ou “& CIA”, para indicar a existência de outros sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra “limitada”, abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.
5. Capital Social
O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.
6. Atividades
Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:
• Indústria: empresas que trabalham com a produção de bens
• Comércio Atacadista: empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
• Comércio Varejista: empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
• Prestação de Serviços: são empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.
As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet: www.cnae.ibge.gov.br
7. Cópias de Documentos
7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.
7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento. Existem basicamente dois tipos de alvarás: 1) Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e: 2) Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.
2º Consultas Prévias
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.
É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.
Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.
Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação!
Receita Federal
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br
Junta Comercial do Rio Grande do Sul
Você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
http://www.jucergs.rs.gov.br
Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul
O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição que impeça a abertura de uma empresa por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.
http://www.sefaz.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre
Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente a Porto Alegre. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/Certidao/CertidaoPar.asp
Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio
Aqui você verificará se é possível ou não estabelecer determinada atividade no imóvel escolhido na capital gaúcha. Para outros municípios, procure a Prefeitura Local. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. Em alguns ramos, além de todos os registros mencionados até agora, poderão ser necessárias outras licenças, como a da Vigilância Sanitária, Embratur, Emater, Polícia Federal, entre outras.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smic
Informe-se também sobre:
Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br
Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm
O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.
O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.
A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:
- Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);
- Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;
- Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.
Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.
Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:
1) Requerimento do empresário ou contrato social registrado;
2) Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
3) Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte registrado;
4) Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
5) Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada;
Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda se não foi gerada inscrição pelo convênio.
Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5).
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63
O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.
Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical): http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
Fonte: http://www.sebrae-rs.com.br/
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