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segunda-feira, 18 de abril de 2011

MP reduz carga tributária de microempreendedor individual

Agência Câmara

A Câmara analisa a Medida Provisória 529/11, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. O objetivo do texto, que altera a Lei 8.212/91, é incentivar a ampliação do trabalho formal.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta anual de até R$ 36 mil, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.

Para fins previdenciários, o microempreendedor individual contribui hoje com 11% (aproxidamente R$ 60) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a MP passa a produzir efeitos, o beneficiário contribuirá com apenas 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 27.

O texto da MP mantém a possibilidade de complementação caso o microempreendedor pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011, e de 15% para os meses posteriores.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 23 de maio.

Presidente de comissão apoia redução tributária a microempreendedor

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado João Maia (PR-RN), declarou apoio à Medida Provisória 529/11, que reduz – a partir de 1º de maio – de 11% para 5% a alíquota de contribuição do microempreendedor individual para a Previdência Social. “Essa medida é muito bem-vinda não só pelo incentivo real ao setor, mas para abrir a cabeça das pessoas em relação a isto: monte seu próprio negócio", disse. O texto, editado no início do mês pela presidente Dilma Rousseff, está em análise na Câmara.

Conforme a Lei Complementar 128/08, é considerado microempreendedor individual o empresário com receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que tenha um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, mais de 1 milhão de brasileiros pertencem ao grupo.

O diretor-técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Alberto dos Santos, ressaltou a importância da medida como forma de retirar da informalidade trabalhadores como mecânicos, feirantes, artesãos e doceiros. "A formalização passa por uma forte redução de custos e uma simplificação dos processos. A figura jurídica do empreendedor individual veio cobrir uma lacuna que existia no Brasil, porque, com o advento do Supersimples em 2007, tivemos uma reforma tributária relacionada aos pequenos negócios”, disse.

Folha de pagamento
Já o deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), também integrante da comissão, destacou que, apesar de positiva, a medida é tímida do ponto de vista econômico. Ele acredita que o problema a ser atacado é o custo dos tributos sobre a folha de pagamento das empresas. "O incentivo ainda é pouco, porque o microempreendedor não emprega muitos funcionários. O que temos de reduzir na economia brasileira é o custo da mão de obra - enquanto temos uma carga tributária altíssima sobre a folha, outros países praticamente não têm esses gastos", argumentou.


Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

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