Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 16 de abril de 2011

Consolidação do Refis tem gerado problemas no pagamento à vista

Valor Econômico

Laura Ignacio | De São Paulo


O sistema para consolidação dos débitos de tributos federais incluídos no Refis da Crise já começa a levar empresários ao Judiciário. Hoje termina o prazo para a consolidação dos débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda (IR) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como uma indústria paulista de peças não conseguiu fazer essa consolidação, recorreu à Justiça e obteve uma liminar.

O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal. Pela primeira vez, ele permite o uso de depósitos judiciais para quitar débitos fiscais. O direito está expresso no artigo 10 da Lei nº 11.941, de 2009. Na prática, o contribuinte assume a dívida ao desistir da discussão judicial e o depósito é convertido em renda quitando o débito.

A indústria que obteve a liminar teve interesse em aderir ao parcelamento por causa disso. Desistiu de ações judiciais para pagar a dívida à vista e quer usar prejuízos fiscais para pagar a multa e juros. Ao entrar no sistema para a consolidação, porém, não constava a conversão - o que resulta em um débito muito maior. Os depósitos em questão somam milhões de reais.

Esta semana, a empresa conseguiu liminar da Justiça Federal de São Paulo que ordenou à Receita Federal realizar a conversão dos depósitos em renda até hoje, quando termina o prazo de consolidação dessa espécie. A decisão é da juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Cível Federal.

Após a conversão em renda pelo juiz da causa, o valor depositado em juízo deve ser considerado pago. É o que defendem os advogados Kátia Zambrano e Marcelo Annunziatta, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que representam a empresa no processo. "Criou-se um sistema que não reconhece o valor depositado em juízo", comentam.

Nesses casos, a Receita Federal da 8ª Região (São Paulo) recomenda que o contribuinte compareça a uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita, conforme o débito, para formalizar o pedido de prestação de informações para a consolidação em papel.

Por enquanto, o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, tem orientado as empresas a fazer petições administrativas. Um dos seus clientes, em novembro de 2009, optou por pagar seus débitos à vista e usar prejuízo fiscal para abater multa e juros. Agora, na consolidação, percebeu que a Receita vem aplicando juros de novembro até hoje e o prejuízo fiscal já não é suficiente para quitar a dívida. "Orientamos a empresa a pedir esclarecimentos no posto fiscal antes do fim do prazo para a consolidação." Segundo a Receita, não ocorreu a atualização monetária. Porém, os descontos previstos na Lei nº 11.941 só serão aplicados após a indicação do débito na consolidação.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Nenhum comentário:

Postar um comentário