É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional...
Fonte: Consultor Jurídico
A partir de 1º de janeiro de 2015, caso não ocorra nenhuma prorrogação, os contribuintes terão de cumprir mais uma obrigação acessória. É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
A novidade, decorrente do Ajuste Sinief 02/09, com alterações processadas pelo Ajuste Sinief 33/13 e, no âmbito estadual, pelo Ato Cotepe 52/13, está no envio mensal das informações em meio digital. Isso porque o contribuinte já deveria escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mesmo quando compelido a fornecer ao fisco essas informações em meio magnético, conforme disciplina estabelecida pela IN SRF 86/01.
Aliás, no estado de São Paulo, os contribuintes de ICMS que possuem a necessidade de apurar o crédito acumulado, em virtude de existência de saldo credor, devem fornecer ao Fisco, em arquivo digital, toda a movimentação interna que ocorre com o insumo de produção desde a sua entrada no estabelecimento, passando por produção em processo, sua transferência para produto acabado e a consequente venda do produto (sistemática de custeio). Toda e qualquer perda ou ganho ocorridos no processo de produção também devem ser objeto de informação ao Fisco paulista. Tais regras vão muito além das exigências estabelecida pelo Sped.
Diversas esferas de governo têm se empenhado muito no sentido de informatizar rapidamente as informações contidas em livros e documentos fiscais. A título de exemplo desse esforço podemos citar: a implementação da nota eletrônica; a declaração eletrônica de serviços; o próprio Sped; e o eSocial, dentre outros. Inegavelmente são ferramentas que auxiliam sobremaneira ação dos agentes fiscais. Portanto, é fato que o Estado, sentido latu, está cumprindo seu dever de casa.
De posse de tais informações, os agentes fiscais da União e dos estados poderão processar eletronicamente a conferência dos dados transmitidos, realizar os cruzamentos necessários e, caso sejam evidenciadas inconsistências nos mesmos, iniciar o processo de fiscalização. Por outro lado, resta saber como os contribuintes estão com relação à qualidade das informações fiscais que devem ser repassadas aos agentes fazendários.
Nossa experiência demonstra que ocorrem diversas categorias de inconsistências que merecem ser melhor analisadas pelos contribuintes. Os dados devem ser gerados e validados para garantir a sua fidedignidade, confiabilidade e integridade. Ou seja: além do cumprimento da obrigação legal, tais controles poderão ser utilizados como importante ferramenta de gestão.
A informatização dos principais processos no âmbito das organizações geram diariamente milhares de transações que necessitam de verificação e validação que, se realizadas sem o uso das facilidades tecnológicas, provavelmente serão incompletas e falhas.
Os contribuintes têm a tecnologia a sua disposição e devem utilizá-la para aperfeiçoar as ações de controle, uma vez que se pode contemplar, nessas ações, o universo amostral em 100% das transações realizadas pela companhia.
Como se vê, é importantíssimo que os contribuintes tenham a preocupação de que as informações contidas em tais arquivos apresentem um grau absoluto de consistência e estejam adequados ao que determina a legislação, gerados por processos de TI, em conformidade às melhores práticas de gestão.
Quer nos parecer que o Estado está se preparando adequadamente para uma nova era e novas metodologias de fiscalização. Resta-nos perguntar se os contribuintes também estão atentos aos novos tempos.
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário