Desde o
começo de 2014, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul
inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita
Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal
dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte, mas para os contribuintes com
faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012 e que entraram na
obrigação este ano foi concedida prorrogação conforme tabela abaixo:
Início da obrigação EFD - ICMS/IPI - em 2014
Faturamento 2012 | Período referência EFD 2014 | Prazo entrega 2014 |
Maior que R$ 3,6 milhões | Janeiro e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões | Janeiro a março | Dia 15 de abril |
Entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões | Abril a junho | Dia 15 de julho |
Entre R$ 2,4 e R$ 3,6 milhões | Julho e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Menor que R$ 2,4 milhões | Janeiro a março | Dia 31 de agosto |
Menor que R$ 2,4 milhões | Abril a junho | Dia 30 de setembro |
Menor que R$ 2,4 milhões | Julho a setembro | Dia 31 de outubro |
Menor que R$ 2,4 milhões | Outubro e seguintes | Mensal: dia 15 mês seguinte |
Desse modo, a partir da referência
outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia
15 do mês seguinte ao da referência.
Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.
A
Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa
e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.
Texto: Tamara Hauck
Fonte: Sefaz RS
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