A lista de quatro critérios estabelecida pelo governo na Medida Provisória 651 para garantir isenção de Imposto de Renda para investimento de pessoas físicas em ações de pequenas empresas limita bastante o número de companhias já listadas que serão beneficiadas.
Fonte: Valor Econômico
A lista de quatro critérios estabelecida pelo governo na Medida Provisória 651 para garantir isenção de Imposto de Renda para investimento de pessoas físicas em ações de pequenas empresas limita bastante o número de companhias já listadas que serão beneficiadas. De um total de 87 companhias com ações em bolsa que cumprem o requisito de faturamento anual abaixo de R$ 500 milhões identificadas em levantamento do Valor Data, apenas sete sobram quando são aplicadas todas as condições para a isenção.
São elas: CR2 Empreendimentos Imobiliários, General Shopping, HRT, Renar Maçãs, Brasilagro, Nutriplant e Senior Solution . A Tarpon também atende os critérios, mas emitiu inicialmente BDRs, o que pode gerar dúvidas, segundo o Valor apurou.
O investidor pessoa física que comprar ações dessas empresas a partir da publicação da MP, em 10 de julho, não pagará IR sobre ganho de capital caso venda esses papéis com lucro no futuro. Atualmente, as pessoas físicas já gozam de isenção de IR sobre ganho de capital para investimento em ações, de qualquer empresa, mas apenas quando a venda fica abaixo de R$ 20 mil por mês.
No caso das empresas enquadradas nos critérios da MP, que tem como objetivo incentivar pequenos negócios a usar o mercado de capitais para financiar seu crescimento, a isenção será total, em qualquer circunstância.
Nove empresas que estão abaixo do teto de faturamento estabelecido na MP 651 deixam de ser beneficiadas por terem valor de mercado acima de R$ 700 milhões, como são os casos das administradoras de shopping Iguatemi, Aliansce e Sonae Sierra.
Mas o principal critério que reduz o rol de empresas elegíveis é aquele que exige listagem em segmento especial de governança corporativa - como Novo Mercado ou Bovespa Mais -, o que tira da lista 60 empresas, das quais 13 sequer têm negócios com suas ações que permitiriam a aferição do valor de mercado.
Nesse grupo aparecem principalmente empresas que entraram na bolsa décadas atrás e que têm presença bastante reduzida no pregão. Em tese, se elas migrarem para o Novo Mercado ou Bovespa Mais, poderiam ter o benefício. Mas seria preciso checar em que condições elas chegaram ao mercado no passado. Isso porque quatro companhias - Bematech, Brasil Brokers, CSU e Unicasa - a princípio perdem o direito ao benefício porque, quando fizeram suas ofertas iniciais de ações, a parcela da emissão primária ficou abaixo de 67%, que é um dos critérios trazidos pela MP. No caso da Bematech, por exemplo, a fatia da oferta primária foi de 66,4% (numa conta simples).
Um dos artigos da MP prevê, porém, que a parcela mínima de 67% pode ser verificada também em oferta de ações subsequente realizada após sua publicação.
Restam ainda quatro companhias listadas no Bovespa Mais que potencialmente serão beneficiadas, mas apenas quando efetivamente venderem ações no mercado. São elas: Altus Sistemas de Automação, Desenvix Energias Renováveis, Nortec Química e Quality Software.
Para gozar do benefício, contudo, elas terão que atender o teto de valor de mercado e o percentual mínimo de oferta primária de 67% quando lançarem seus papéis.
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário