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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Dívida pública sobe 8,15% em 2014, para R$ 2,29 trilhões

Principal fator que elevou dívida em 2014 foram os juros: R$ 243 bilhões.


Fonte: G1
Dívida pública sobe 8,15% em 2014, para R$ 2,29 trilhões
A dívida pública federal, que inclui tudo o que o governo deve a credores dentro e fora do país, subiu 8,15% em 2014, para R$ 2,29 trilhões, novo recorde. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (28) pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
O crescimento da dívida pública no ano passado foi de R$ 173 bilhões. Em 2013, a dívida pública havia registrado crescimento menor, de 5,7%, ou R$ 115 bilhões, para R$ 2,12 trilhões.
A dívida pública é a contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do governo federal. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados em real, a dívida é chamada de interna. Quando tais operações ocorrem em moeda estrangeira (dólar, normalmente), é classificada como externa.
Fatores para o crescimento
O crescimento da dívida pública no ano passado está relacionado, principalmente, com as despesas com juros, no valor de R$ 243 bilhões.
Também pesou no aumento da dívida a injeção de R$ 60 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2014. Nos últimos anos, o governo já injetou mais de R$ 400 bilhões no banco público para que a instituição financeira pudesse financiar os investimentos produtivos do setor privado.
Ao todo, a emissão para o BNDES em 2014 respondeu por 34,6% do aumento da dívida pública no ano passado. O ano passado, porém, pode ser o último de repasses do Tesouro para o BNDES. Isso porque o novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou que esses repasses devem acabar.
A dívida só não cresceu mais no ano passado porque houve um resgate líquido (vencimento acima do volume de emissão de títulos públicos) no valor de R$ 69,2 bilhões no mercado financeiro.
Programação para 2014
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o crescimento dívida pública ficou dentro do programado no ano passado. A estimativa do governo, divulgada no ínício de 2014, era de que a dívida terminasse o último ano entre R$ 2,17 trilhões e R$ 2,32 trilhões.
Em 2014, os vencimentos de títulos públicos previstos somaram R$ 544 bilhões, ao mesmo tempo em que os encargos da dívida pública totalizaram R$ 54 bilhões. O governo alocou, entretanto, R$ 121,8 bilhões em recursos orçamentários para pagar os vencimentos.
Aumento nos últimos anos
Segundo os dados do Tesouro, nos últimos dez anos a dívida pública mais que dobrou: em 2004, o estoque de dívida estava em R$ 1,01 trilhão, subindo para R$ 2 trilhões no fechamento de 2012 e para R$ 2,29 trilhões no fim do ano passado.
Da expansão da dívida pública de cerca de R$ 1,11 trilhão nos últimos dez anos, cerca de R$ 400 bilhões referem-se a emissões de títulos públicos para capitalizar o BNDES, ou aproximadamente de 30% da alta total.
Dívidas interna e externa
No caso da dívida interna, segundo informou o Tesouro Nacional, foi registrado um aumento de 7,32% em 2014, para R$ 2,18 trilhões. Já no caso da dívida externa brasileira, resultado da emissão de bônus soberanos (títulos da dívida) no mercado internacional e de contratos firmados no passado, o governo contabilizou um aumento de 0,83% no ano passado, para R$ 112 bilhões.
Perfil da dívida
Em dezembro de 2014, o percentual de papéis prefixados somou 43,08% do total, ou R$ 940 bilhões, contra 43,3% no fechamento de 2013, ou R$ 878 bilhões. Os números foram calculados após a contabilização dos contratos de "swap cambial".
Os títulos atrelados à taxa Selic (os pós-fixados), por sua vez, tiveram sua participação reduzida em 2014. No fim do ano passado, representaram 6,57% do total (R$ 143 bilhões), em comparação com 11,35% no fechamento de 2013 (R$ 230 bilhões).
A parcela da dívida atrelada aos índices de preços (inflação), por sua vez, somou 36,7% no fim de 2014, o equivalente a R$ 801 bilhões, contra 36,1% no fechamento de 2013, ou R$ 732 bilhões.
Os ativos indexados à variação da taxa de câmbio, por sua vez, somaram 13,64% do total no fim de 2014, ou R$ 297 bilhões, contra 9,22% no fim de 2013, ou R$ 186 bilhões, no fim do ano anterior. O crescimento da dívida em dólar se deve à emissão de contratos de "swap cambial" pelo BC - para evitar uma alta maior na cotação da moeda norte-americana.
Fonte: Matéria publicada no site do IBPT. 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?

Por Sage Brasil 
imposto de renda

Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.

Veja abaixo o que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da forma adequada.

Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último, apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de serviços). Outros impostos como IOF e Impostos sobre Importações devem ser calculados e recolhidos separadamente.
Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015 a opção passou a ser autorizada para diversas atividades como consultoria, odontologia e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante por essa mesma forma simplificada de tributação.
Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.

Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00

São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000.
A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.

Lucro presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta

Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir, são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.
Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.

Funcionário perde ação trabalhista após ser desmentido por foto no Facebook

Provas foram autenticadas por ata notarial, isto é, o endereço foi acessado por um tabelião que verificou a veracidade das informações

Redação, Administradores.com

JaysonPhotography/iStock

Um funcionário faltou a audiência de uma ação trabalhista que ele movia contra a empresa que ele trabalhou, apresentando até atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. Porém, seu perfil no Facebook mostrava o contrário. Durante a audiência, uma foto foi publicada ao lado de um amigo, bebendo cerveja e mostrando que ele estava em um parque turístico em Resende, no Rio de Janeiro. A empresa viu, e aproveitou o deslize.
De acordo com o UOL, as provas foram autenticadas por ata notarial, isto é, o endereço em questão foi acessado por um tabelião, que verificou a veracidade das informações, e foi o que garantiu vitória à empresa. Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso, disse que o juiz declarou ser nítido que ele agia de má-fé, já que não estava doente, mas sim bebendo com os amigos.
A prova fez com que o funcionário perdesse a ação -- falta em audiência acarreta na "perda da razão" de quem entrou com o processo, prevalecendo a voz de quem está sendo reclamado --, na qual poderia ter recebido cerca de R$ 300 mil. Em vez disso terá que pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por ter agido de má-fé, e também mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas da empresa.
Os nomes do funcionário e da empresa envolvidos não foram divulgados. A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Quais os limites do planejamento tributário?

Prática comum entre as empresas de todos os portes, a chamada elisão fiscal pode levar a uma grande economia com impostos, mas também a um suicídio tributário

Renato Carbonari Ibelli

No final do ano passado tornou-se fato público que Itaú e Bradesco teriam conseguido economia no pagamento de impostos ao instalarem escritórios em Luxemburgo,  país que passou a ser considerado paraíso fiscal. Por lá, as instituições financeiras teriam obtido grandes descontos contábeis quando da consolidação dos seus balanços, o que resultaria em um lucro aparente menor. Como o menor lucro das subsidiárias reduziria o lucro líquido no Brasil, esses bancos teriam recolhido menos impostos junto à Receita Federal.

O caso não está mais no radar do fisco, que, a bem da verdade, tem cinco anos para adotar alguma ação. Mas à época, a Receita questionou essa movimentação dos bancos, embora a prática dessas instituições, aparentemente, não tenha confrontado lei alguma vigente no Brasil. O que os bancos fizeram foi encontrar frestas na legislação e se esquivarem por entre elas. Algo que recebe o nome de planejamento tributário, como “sinônimo” de elisão fiscal, uma prática lícita em seu sentido genérico, mas que tangencia o ilícito muitas vezes.

Nenhum contribuinte é obrigado a usar os meios mais onerosos se há alternativas legais mais brandas. Quando um empresário opta por sair de um estado ou município e migrar para outro que ofereça melhores condições fiscais ele lança mão dos mecanismos da elisão. A decisão de um contribuinte de formar duas empresas, uma tributada pelo Lucro Real, para sua linha de produtos menos lucrativa, e outra pelo Lucro Presumido, para a linha mais lucrativa, é conseqüência de um planejamento tributário.

As empresas, independentemente do porte, usam esse instrumento. É uma questão de sobrevivência, especialmente em um país caro como o nosso. Mas para evitar questionamentos do fisco, o planejamento tributário deve ser feito seguindo algumas regras básicas. A primeira é que os resultados da elisão devem ter efeito sempre antes da ocorrência do fato gerador do tributo. O fato gerador do ICMS, por exemplo, é a efetiva saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 

Além disso, o planejamento tributário deve sempre ter o intuito de otimizar os negócios da empresa. No linguajar Jurídico, ele deve ter um propósito negocial. E nunca visar exclusivamente a redução de impostos, porque é isso que o fisco irá questionar.

Ampliando um dos exemplos citados acima, o empresário muda a sede da sua empresa para um município cuja alíquota do ISS é menor. Entretanto, continua a exercer a atividade no município que deixou, já que a maioria dos seus clientes está lá. Aos olhos do fisco municipal, isso é uma irregularidade, uma vez que o objetivo maior dessa empresa seria recolher menos imposto e não, por exemplo, buscar novos clientes na cidade vizinha, ou ter economia com logística em um município menor.

A cidade de São Paulo tenta barrar essa prática faz um bom tempo. A capital perde muitas empresas para municípios como Barueri, Santana do Parnaíba e Poá, cujas alíquotas do ISS são menores, o que levou o governo paulistano a reter o ISS de prestadores que não estejam listados no chamado Cadastro de Empresas de Fora do Município (Cpom). A medida é questionável.

Em âmbito maior, a Receita Federal editou a chamada norma antielisão, trazida pelo artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretando a norma de maneira sintética, ela diz que o fisco poderá exigir o tributo do contribuinte que o evitou por meio de planejamento tributário. Mas a norma é vaga. Criada em 2001, até hoje ela espera regulamentações. “Sem tipificar os casos de elisão ilícita, a norma tem eficácia limitada”, diz Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Em 2002, Maciel, então no posto maior do fisco, tentou tipificar as elisões consideradas ilícitas por meio da Medida Provisória 66, que não foi aprovada.  

O tema é complexo. Para alguns especialistas, evitar impostos (por meio de elisão) não pode estar dissociado do propósito negocial. Em média, 34% do faturamento de uma empresa são destinados ao pagamento de impostos. Assim, para o tributarista Kiyoshi Harada, reduzir o ônus tributário é também uma forma de otimizar os negócios.

Além disso, o próprio Código Civil traz que ao administrador cabe zelar pela saúde financeira da empresa. “Pois bem, o que mais corrói a saúde financeira das empresas se não os impostos?”, questiona Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.

Portanto, ainda que seja fundamental que o planejamento tributário tenha objetivos mais amplos que a simples redução de impostos, a ilegalidade na busca por essa economia encontra questionamento no campo das análises e ensaios. 

O próprio fisco, por vezes, induz as empresas a economizarem com impostos. É o caso de abatimentos concedidos pela Lei Rouanet, por exemplo. A opção do empresário por apoiar o setor cultural é uma forma de elisão induzida por legislação. “Eu mesmo criei um mecanismo de elisão ao dar a opção para o contribuinte optar pela declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda”, diz Everardo Maciel. “A elisão pode ser lícita, como nesse caso, abusiva ou ilícita”, enfatiza o ex-secretário da Receita.

CAUSA DA CONFUSÃO
A escolha pelo regime tributário – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido – é uma forma clara de planejamento tributário. Mas há outras mais delicadas, como as utilizadas pelas instituições financeiras em Luxemburgo, que consistem em encontrar brechas na legislação para reduzir despesas com impostos. No entendimento do tributarista Harada, só é proibido aquilo que está expressamente vetado por lei. Nas suas palavras exatas, “não cabe ao fisco decidir o que é planejamento ou não, mas sim, fechar as brechas na legislação”.

E brechas para serem fechadas não faltam. Consequência de um sistema tributário extremamente complexo. As empresas precisam seguir, em média, 3,5 mil normas tributárias para ficarem em dia com a legislação. E a clareza dessas normas é contestável. “Parece que leis claras não emplacam no Congresso. A impressão é que elas precisam dar espaço para várias interpretações para serem aprovadas”, diz Harada.

Para Gimenez, do Sescon-SP, como a legislação tributária remete a várias interpretações, muitas decisões acabam dependendo do Judiciário. “Isso estimula o contribuinte a comprar brigas com o fisco”, diz o vice-presidente do Sescon-SP. “Por outro lado, o governo tenta desencorajar o contribuinte com obrigações acessórias, como as trazidas pelo  Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, completa Gimenez.

COMO PLANEJAR DENTRO DA LEI
O início do ano é o período de maior corrida, por parte das empresas, aos escritórios de contabilidade. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da consultoria Confirp, cerca de 10% dos seus clientes aparecem nessa época pedindo a elaboração de um planejamento tributário mais adequado às novas pretensões das suas empresas.

Usar do instrumento da elisão não é simples. Na ânsia de aumentar o faturamento via redução de tributos o empresário pode ser levado para algumas ciladas. Embora tenham definições bastante distintas, na prática, a busca pela elisão fiscal pode levar a ilícitos como a evasão, a simulação e a sonegação. Portanto, o empresário deve buscar profissionais contábeis experientes nessa área.

E ao procurar o seu profissional contábil de confiança o empresário deve ter algumas informações coletadas previamente. Elas são listadas aqui por Mota:


Com essas informações em mãos – elas podem ser mais detalhadas de acordo com o perfil da empresa – o profissional contábil terá condições de estudar os cenários e inserir a empresa àquele ao qual ela melhor se adapta. “Algo que em alguns casos pode demorar mais de um ano para sua completa implementação”, diz o diretor da Confirp.

Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

domingo, 25 de janeiro de 2015

Os erros mais comuns com os impostos nas empresas

Por Sage Brasil

impostos
Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.
Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.

Obrigações Acessórias
Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.
A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.

Créditos de Impostos
Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.
No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.

Regimes Tributários
A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.
Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.
Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Desconhecimento da Legislação do ICMS
O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.
Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, mais conhecido como DIFAL, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do DIFAL do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.
A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade de seu serviço.

Fonte: Matéria publicada no http://blog.sage.com.br/

Mantida justa causa de empregado demitido enquanto estava preso

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um operador de empilhadeira da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa antes do trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, quando se encontrava detido.
Ele foi contratado pela Nestlé em 2006. Em dezembro de 2009, foi detido e processado por roubo sem relação com o trabalho, e permaneceu preso até outubro de 2011. Segundo informou na reclamação trabalhista, em junho de 2011 recebeu carta da empresa informando sua dispensa por justa causa e solicitando seu comparecimento no sindicato da categoria. Porém, nesta data, ainda estava detido.
Sua alegação para reverter a justa causa foi a de que ela ocorreu antes do trânsito em julgado do processo criminal, uma vez que ele havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) da sentença que o condenou a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. E, segundo o artigo 482 da CLT, constitui justa causa "a condenação criminal do empregado passada em julgado".
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente o pedido. Segundo a sentença, ainda que a condenação criminal não houvesse transitado em julgado, "dada a natureza do crime cometido e considerando o tempo de pena aplicada, não haveria como manter-se a relação de emprego".
O juiz observa ainda que o TJ-SP julgou o recurso em julho de 2012 e a decisão transitou em julgado "exatos dez dias após a propositura da demanda", em outubro. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença nesse ponto e negou seguimento ao recurso de revista, levando o ex-empregado a interpor agravo de instrumento ao TST.
Ao examinar o agravo, a desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi afirmou que o TRT registrou que, a despeito de a demissão ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença penal, o contrato de trabalho já estava suspenso em razão da prisão. Nessa circunstância, "ficam suspensas as obrigações de fazer (trabalhar) e de dar (pagar salário)". Logo, a "denúncia do contrato de trabalho em 2011 carece de eficácia, não gerando, por isso mesmo, nenhum efeito jurídico, quer para o trabalhador, quer para a empresa", esclareceu.
Considerando ainda que o trânsito em julgado da decisão criminal ocorreu em 2012, a relatora considerou a dispensa do empregado legítima, e afastou as violações legais alegadas pelo ex-empregado. A decisão foi unânime.
(Mário Correia e Carmem Feijó)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

sábado, 24 de janeiro de 2015

eSocial: PMEs 'relaxam' com os adiamentos seguidos do Governo

Depois de uma série de prorrogações em relação ao seu prazo de vigência, o eSocial deve finalmente deslanchar em 2015.

Depois de uma série de prorrogações em relação ao seu prazo de vigência, o eSocial deve finalmente deslanchar em 2015. A expectativa do mercado, agora, é que entre o final de janeiro e fevereiro venha a ser disponibilizado a versão final do manual com instruções e os layouts para que as empresas se adaptem. A partir daí, se iniciaria uma etapa de preparação, que culminaria no início das operações em 2016.
“Tivemos de esperar um pouco em face das últimas medidas provisórias que foram editadas no início do ano. O cronograma inicial é que o sistema entre em pré-produção no segundo semestre de 2015 e inicie a produção de forma facultativa a partir de 2016. A obrigatoriedade será escalonada”, destaca Clóvis Peres, chefe da divisão de escrituração geral de fiscalização e da coordenação geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil.
Peres diz que ainda é cedo para se falar em penalidades para as empresas que não se acostumarem ao modelo. “Precisamos primeiramente implementar e testar o sistema. A partir daí, teremos um calendário de substituição gradativa. As penalidades que estão na legislação hoje e que se referem a descumprimentos específicos na prestação de informação seguem vigorando”, enfatiza. Dessa maneira, o dirigente destaca que o eSocial não inova no campo legislativo, mas apenas traz facilidade na prestação da informação solicitada pelos órgãos fiscalizadores.
O contador Celso Luft lembra que as grandes empresas, em geral, já iniciaram sua preparação ao eSocial. No entanto, as pequenas e médias ainda não têm dispensado tanta atenção ao tema. “Existe um certo descrédito, em função das constantes prorrogações”, acredita. 
O especialista destaca que a iniciativa vai impactar profundamente todas as companhias, principalmente, os departamentos de recursos humanos. “Todas as exigências já estão previstas na legislação. O eSocial, porém, vai acabar com o jeitinho, em situações que algumas empresas não cumprem atualmente”, completa.

Materia publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Não há razão para aumentar ainda mais a carga tributária brasileira

O governo federal têm a única pretensão de aumentar a arrecadação para fazer face ao desequilíbrio das contas públicas.

Fonte: UOL
Não há razão para aumentar ainda mais a carga tributária brasileira
O sistema tributário brasileiro é o mais complexo e caro do mundo, em virtude da quantidade de tributos, normas que regem o sistema tributário, burocracia e, por último, o efeito "cascata" dos impostos e contribuições.
Os governos exigem dos cidadãos o pagamento de 63 tributos, classificados como impostos, taxas e contribuições, que atingem a todos os contribuintes, seja de maneira direta ou indireta. Além disso, há uma quantidade enorme de leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e outros dispositivos que atormentam a vida do brasileiro, trazendo constante insegurança sobre quais as normas efetivamente estão em vigor.
As obrigações acessórias ou a burocracia tributária tornam este sistema por demais perverso. Principalmente para as empresas, que gastam cerca de 1,5% de seu faturamento anual somente para manter estruturas de pessoal, equipamento, softwares e consultorias para tentar ficar em dia com o recolhimento dos tributos.
E, ainda, a complexidade do sistema de tributação é agravada pela multi-incidência tributária - ou seja, o chamado  efeito "cascata" -, na qual o tributo incide sobre ele mesmo nas várias etapas de produção e circulação de mercadorias e serviços, ao mesmo tempo em que um tributo pode servir como base de cálculo de outro tributo.
Esta característica é típica do sistema brasileiro, onde existe o cálculo por dentro dos principais tributos. Por exemplo: o montante do ICMS é utilizado para inflar a sua própria base de cálculo ou majorar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O aumento da tributação pode se dar de várias maneiras, seja pelo aumento das alíquotas, pela modificação da base de cálculo ou sistema de incidência ou ainda através da não correção da tabela do Imposto de Renda na fonte. 
O governo federal acena com modificações tributárias, ou "equalizações" que, na verdade, têm a única pretensão de aumentar a arrecadação para fazer face ao desequilíbrio das contas públicas. Esse pacote de maldades hoje preparado pelo governo federal não acontece desde 2004. Ou seja, há dez anos que o poder público não apresentava propostas para o aumento da carga tributária de forma tão abrupta.
Importante ressaltar que, em dezembro de 2004, o governo federal editou a malfadada Medida Provisória nº 232, que aumentava a base de cálculo das prestadoras de serviços que optam pelo lucro presumido, com o singelo e estúpido argumento de que as empresas de serviços profissionais pagam menos tributos do que os trabalhadores assalariados.
O desfecho disso foi a forte reação da sociedade, criando a Frente Brasileira Contra a MP 232, fazendo com que o governo federal desistisse de tal devaneio.  Foi a primeira vez que uma medida que aumentava os tributos não foi convertida em lei.
Não há fundamento em se aumentar ainda mais a carga tributária brasileira, que já é a maior dos países emergentes. Nos últimos 25 anos, os governantes se acostumaram a sistematicamente criar novos tributos, aumentar os já existentes, reduzir os direitos dos contribuintes e criar burocracias. Tudo isto provocou um constante aumento da arrecadação, com recordes sucessivos. Na metade do mês de janeiro, o Impostômetro já marcou que a arrecadação tributária de 2015 atingiu os R$ 100 bilhões.
O cidadão brasileiro trabalha 151 dias por ano para pagar tributos. São 5 meses de árduo trabalho para fazer face aos impostos, taxas e contribuições que incidem sobre a sua renda, consumo e patrimônio.  Em contrapartida, há falta de qualidade em grande parte dos serviços públicos, denotando o desrespeito para com aquele que sustenta a máquina estatal.
O aumento dos tributos é o caminho mais fácil e preferido pelos governantes para atenuar o desequilíbrio das contas públicas. Entretanto, é caro e dolorido para quem paga a conta: o contribuinte brasileiro. Caro porque aumenta ainda mais a estrondosa carga tributária; e dolorido porque agrava a injustiça tributária vigente no país, ao mesmo tempo em que perpetua a incompetência e a má gestão dos recursos públicos. 
Matéria publicada no site do IBPT 

PMEs ficam fora da alta de impostos

A sinalização do governo federal sobre o aumento da carga tributária sobre pequenas empresas prestadoras de serviços—que pagam hoje cerca de 4% a 6% de impostos—ficou de fora da primeira grande mexida que o ministro da Fazenda Joaquim Levy promoveu ontem, com foco no aumento da arrecadação. No entanto, segundo especialistas, o segmento, que vem crescendo no país, sobretudo a partir do advento do Supersimples, corre o risco de amargar um retrocesso caso haja um aumento de impostos, avaliam especialistas da área tributária.

“O Supersimples foi criado para tirar as empresas da informalidade. Foi um movimento considerado na época de âmbito social por parte do governo. E o atrativo foi justamente a redução da carga tributária destas empresas. Com isso, tivemos um boom de formalização. Suprir o caixa como aumento da carga é um erro”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário do IOB Sage. Para ele, “onde há fumaça há fogo” e dificilmente o que o governo sinalizou não se tornará realidade, ainda que não tenha sido agora.

Com um universo de 9,5 milhões de empresas enquadradas no Supersimples no país — deste total, 4,6 milhões são Microempreendedores Individuais (MEI) —o Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa haviam apresentado à Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional um estudo da Fundação Getúlio Vargas, Fundação Dom Cabral e Instituto de Pesquisas Econômicas visando a redução da carga tributária.

Entre as propostas, a criação de tetos de transição de R$ 7,2 milhões e de R$ 14,4 milhões de faturamento anual; a implementação de uma faixa de transição para os microempreendedores individuais (MEI) entre R$ 60 mil e R$ 120 mil e mecanismos para tributar de forma mais adequada atividades quando a folha pagamento representar mais de 22,5% do seu faturamento. Segundo uma fonte ligada ao mercado, as propostas do Sebrae seriam um estímulo para a criação de novos empregos nos setores que foram incluídos agora no Simples. Mas perde força com alterações nos tributos que possam vir a acontecer no futuro. Muitas empresas nãomudam de faixa de faturamento hoje pelo temor de não conseguir arcar com o peso dos impostos, diz a fonte. “Se de fato uma mudança como essa acontece, caracteriza uma típica atitude de quem está se lixando para as micro, pequenas e médias empresas.

Hoje, 75% das empresas de pequeno porte não completam o quinto aniversário porque arcam com uma carga tributária muito grande. No Brasil, a carga é de quase 40% em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) e em países desenvolvidos é a metade disso”, comenta a fonte. Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP),Paulo Feldmann, é preciso mesmo dar mais atenção ao setor que hoje representa no Brasil cerca de 24% do PIB. “Na Alemanha, as PMEs representam 60% do PIB, assim como na Itália.

Isso acontece porque existem políticas públicas para estas empresas. As PMEs italianas respondem por 80% das exportações porque lá, como em outros países, os consórcios são permitidos para esta finalidade. Não há crédito a juros favoráveis. O governo deveria cobrar mais impostos dos bancos”.

Fonte: Brasil Econômico
Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/

Mindhacks: o poder da meditação

Meditar é uma técnica de relaxamento? É uma religião? Preciso me isolar para meditar? Bom, vamos entender melhor sobre a meditação. Acompanhe-nos a seguir


Reprodução/ iStock
A meditação nada mais é do que a alta concentração e contemplação. É desligar-se do mundo exterior, voltar a sua atenção para dentro de si
Muitos são os questionamentos quando o assunto é a meditação. A curiosidade é que a prática de meditar tornou-se uma tendência forte entre executivos, atletas e profissionais de alto desempenho. Mas será que a meditação realmente alivia a pressão do dia a dia? Quais seriam os seus benefícios? Meditar é uma técnica de relaxamento? É uma religião? Preciso me isolar para meditar? Bom, vamos entender melhor sobre a meditação. Acompanhe-nos a seguir.
O que é a meditação?
A meditação nada mais é do que a alta concentração e contemplação. É desligar-se do mundo exterior, voltar a sua atenção para dentro de si, deixar a mente vazia e sem pensamentos. Muitos não sabem, mas a meditação é tão antiga quanto a humanidade. Ela não está ligada a nenhuma religião, ao contrário, ela foi criada para que o homem atingisse o seu desenvolvimento pessoal fora do contexto religioso, aprendendo a utilizar uma porcentagem maior do cérebro, focando em objetivos.
A importância da meditação
Um bom vídeo para entender melhor sobre o assunto é o do correspondente da ABC News, Dan Harris, “Hack Your Brain’s Default Mode with Meditation”. O apresentador mostra o impacto poderoso da meditação sobre as pessoas através de pesquisa científica e neurológica. Harris ressalta que a meditação será a próxima grande revelação na área da saúde. Ele prevê que o exercício diário de meditar será tão importante quanto o ato de acordar e escovar os dentes ou tão comum quanto a prática de almoçar.
No dia a dia de um executivo ou atleta, por exemplo, é necessário que ele foque a mente em um determinado objetivo, seja para apresentação de um projeto em uma reunião com investidores ou para treinar táticas melhores para ganhar um campeonato. Porém, em meio a esses objetivos, imprevistos e problemas podem aparecer e saber lidar com eles de maneira ágil e com a consciência tranquila, pode ser um grande diferencial entre estes profissionais.
A medição trabalha muito este controle em saber administrar as adversidades diárias. Grandes executivos, atletas e até mesmo o exército dos EUA estão se tornando grandes meditadores. A meditação te ajuda a estar mais focado no que você está fazendo.
Alguns benefícios que a meditação proporciona aos seus praticantes:
  • Ajuda a lidar com vários problemas de saúde;
  •  Cresce a massa cinzenta em áreas-chave do cérebro (ligadas a autoconsciência e a compaixão);
  • Diminui a massa cinzenta do cérebro em áreas associadas ao estresse;
  • Diminui a ansiedade;
  • Aumenta a concentração e o foco.

Como praticar a meditação?
Primeiro procure um lugar confortável para sentar e relaxar, se possível livre de interrupções. Não necessariamente você precisar sentar na posição de lotus como os iogues. É perfeitamente possível utilizar uma cadeira, sem rodinhas ou braços, apoiando completamente a planta dos pés no chão, coluna ereta, palmas da mão virada pra cima e apoiadas na coxa.
Controle a sua respiração. Foque a sua mente em não pensar em absolutamente nada. Outra técnica alternativa é se concentrar na inspiração e expiração. Inicialmente essa prática pode ser um pouco complicada, pois já nos acostumamos a pensar em várias coisas ao mesmo tempo. O ponto mais difícil da meditação realmente é a concentração. A persistência treinará seu corpo e mente para que você consiga meditar cada vez melhor e por períodos mais longos. A prática da meditação sugerida é diária, reservando cerca de 10 a 20 minutos.
Fonte: Matéria publicada no site www.administradores.com.br

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Governo anuncia pacote de aumento de impostos para arrecadar 20 bilhões

O governo anunciou quatro medidas envolvendo a cobrança de tributos em operações de crédito, combustível e importação.
Fonte: UOL
Governo anuncia pacote de aumento de impostos para arrecadar 20 bilhões
O governo anunciou quatro medidas envolvendo a cobrança de tributos em operações de crédito, combustível e importação.
Entre elas está o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de crédito ao consumidor de até 365 dias. O imposto passa de 1,5% para 3% ao ano, alíquota que estava em vigor em 2011. Além disso, fica mantida a cobrança de 0,38% para cada operação, em vigor desde o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira).
A intenção do governo é conter o consumo e, consequentemente, tentar segurar a alta da inflação. Outro objetivo é melhorar a receita pública: o governo estima que essas alterações gerem R$ 20 bilhões adicionais em arrecadação.
O anúncio foi feita pelo novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em entrevista coletiva convocada às pressas no começo da noite desta segunda-feira (19). O aviso sobre a entrevista foi divulgado à imprensa com cerca de 15  minutos de antecedência.
As mudanças fazem parte do "trabalho de equilíbrio fiscal" para "aumentar a confiança dos agentes econômicos", disse Levy. "O mundo mudou, o Brasil está mudando, e estamos tomando medidas passo a passo."Aumento dos tributos sobre importação e combustíveis
Outra medida anunciada foi o ajuste da alíquota do PIS/Cofins sobre a importação, de 9,25% para 11,75%. Segundo o ministro, trata-se de uma correção para "não prejudicar o produtor doméstico".
A terceira mudança anunciada foi o aumento de taxas sobre combustíveis. A elevação do Pis/Cofins e a retomada da Cide aumentarão o preço da gasolina em R$ 0,22 e o do diesel em R$ 0,15.
O reajuste de Pis/Cofins para combustíveis tem efeito imediato; a alta da Cide entra em vigor em 90 dias.
Finalmente, a última medida envolve a tributação do setor de cosméticos: os atacadistas passarão a pagar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) igual aos industriais.  
Reunião de última hora com Dilma
Levy cancelou um encontro que teria com empresários na Federação das Indústrias do Estado São Paulo (Fiesp) nesta tarde para participar de uma reunião com a presidente Dilma Rousseff. Além dele, participaram o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e da Casa Civil, Aloizio Mercadante.
Desde a escolha da nova equipe econômica, o governo tem feito ajustes para tentar conter as despesas e dar transparência à política fiscal, como acabar com os subsídios ao setor elétrico. 


Matéria publicada no IBPT