Governo Sartori justifica medidas devido às 'graves dificuldades financeiras do Estado'
Por Kelly Matos - RBS
Foto: Andréa Graiz / Agencia RBS |
Está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5) o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori que prevê corte de despesas, o congelamento dos concursos públicos e a suspensão do pagamento de fornecedores, quando se tratarem de débitos da gestão anterior.
O texto justifica as medidas “considerando as graves dificuldades financeiras do Estado”, “a necessidade de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais” e “ainda, a primordialidade na adoção de medidas de contenção dos gastos públicos, possibilitando a priorização e otimização dos recursos do erário”.
Segundo o decreto, ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, por seis meses (artigo 2º):
I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;
II – criação de cargos
III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal
IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
V – nomeação para cargos de provimento efetivo;
VI – contratação de pessoal
VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;
VIII – remoções com ajuda de custo
IX – promoções ou progressões nos quadros de pessoal;
Ainda conforme o decreto ficam vedados aos órgãos do Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações do Estado, num prazo de seis meses, gastos com as seguintes despesas (artigo 1º):
I – diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas;
II – contratação ou renovação de contratos de consultoria;
III – celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados;
IV – celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado.
V – celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos
VI – aquisição de material permanente, excetuada aquelas cujo valor indivual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil, e contratação de obras e instalaçãoes, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites d dispensa de licitação;
VII – despesas de exercícios anteriores
Obs.: Este artigo prevê ainda (no parágrafo terceiro) que os contratos de prestação de serviços terceirizados sejam obrigatoriamente readequados, caso o órgão não possua “disponibilidade orçamentária para a sua execução”.
Confira aqui a íntegra do decreto.
Confira aqui a íntegra do decreto.
Fonte: Matéria publicada no site http://gaucha.clicrbs.com.br/
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