Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

domingo, 18 de janeiro de 2015

Entrega da DCTF e ECF exige cuidados

Em janeiro, os profissionais da contabilidade deverão ficar atentos ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil - RFB. De acordo com o consultor tributário da IOB/Sage, Valdir Amorim, a partir de 2015, o pagamento dos tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ e CSSL efetuado pelo regime Caixa ou de competência deverá ser transmitido à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. 

 “No entanto, o profissional da contabilidade não deve confundir esta obrigação com a informação da apuração das variações cambiais pelo regime de competência ou de caixa das empresas, que precisa constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF a ser entregue no mês de março (relativa a janeiro) ou no mês em que a empresa esteja iniciando as suas atividades”, alerta o especialista, referindo-se às regras determinadas pela Instrução Normativa nº 1110/2010.
 
 Esta informação é necessária para que as variações monetárias dos direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa cambial, sejam consideradas para a determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, assim como da determinação do lucro da exploração. 

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As empresas inativas, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não estão obrigadas a apresentar o documento. 

 Já a ECF é obrigatória a todas as empresas instaladas no Brasil, independente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Por meio dela, são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. 

Fonte: SESCAP-PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário