Depois de uma série de prorrogações em relação ao seu prazo de vigência, o eSocial deve finalmente deslanchar em 2015.
Depois de uma série de prorrogações em relação ao seu prazo de vigência, o eSocial deve finalmente deslanchar em 2015. A expectativa do mercado, agora, é que entre o final de janeiro e fevereiro venha a ser disponibilizado a versão final do manual com instruções e os layouts para que as empresas se adaptem. A partir daí, se iniciaria uma etapa de preparação, que culminaria no início das operações em 2016.
“Tivemos de esperar um pouco em face das últimas medidas provisórias que foram editadas no início do ano. O cronograma inicial é que o sistema entre em pré-produção no segundo semestre de 2015 e inicie a produção de forma facultativa a partir de 2016. A obrigatoriedade será escalonada”, destaca Clóvis Peres, chefe da divisão de escrituração geral de fiscalização e da coordenação geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil.
Peres diz que ainda é cedo para se falar em penalidades para as empresas que não se acostumarem ao modelo. “Precisamos primeiramente implementar e testar o sistema. A partir daí, teremos um calendário de substituição gradativa. As penalidades que estão na legislação hoje e que se referem a descumprimentos específicos na prestação de informação seguem vigorando”, enfatiza. Dessa maneira, o dirigente destaca que o eSocial não inova no campo legislativo, mas apenas traz facilidade na prestação da informação solicitada pelos órgãos fiscalizadores.
O contador Celso Luft lembra que as grandes empresas, em geral, já iniciaram sua preparação ao eSocial. No entanto, as pequenas e médias ainda não têm dispensado tanta atenção ao tema. “Existe um certo descrédito, em função das constantes prorrogações”, acredita.
O especialista destaca que a iniciativa vai impactar profundamente todas as companhias, principalmente, os departamentos de recursos humanos. “Todas as exigências já estão previstas na legislação. O eSocial, porém, vai acabar com o jeitinho, em situações que algumas empresas não cumprem atualmente”, completa.
Fonte: Convergência Digital
Materia publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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