Fenacon
O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.
No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.
Fonte: www.fenacon.org.br
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