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Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Micro e pequenas geram mais de 68% das vagas

Tribuna do Norte / RN

As micro e pequenas empresas responderam no mês de maio por 68,2% dos empregos formais gerados no mercado de trabalho do Brasil. Das 252.067 oportunidades criadas, 50,8% foram registradas em estabelecimentos com até quatro funcionários. Entre essas empresas, o setor de serviços foi o destaque do mês, respondendo por 16,1% das carteiras assinadas, seguido pelo comércio, com 13,6%.

Os dados foram levantados pelo Sebrae a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego. Pela metodologia do Caged, é considerada micro e pequena empresa as companhias que empregam até 99 pessoas.

A agricultura é o destaque desta edição do Caged. O setor teve crescimento de postos de trabalho em todos os portes de empresas. Nas microempresas, a porcentagem do total de postos de trabalho gerados saltou de 4,6%, em abril, para 22,4% em maio. O responsável pela análise dos dados no Sebrae, Leonardo Mattar, ressalta que o bom desempenho da agricultura no setor formal não está associado à criação de vagas permanentes e, sim, às oportunidades de trabalho sazonais.

"Esse aumento de carteira assinada no mês de maio, no agronegócio, corresponde às vagas de empregos temporários vinculadas, principalmente, a fatores sazonais na região Sudeste, relacionado ao cultivo de café, cana-de-açúcar e laranja", explica.

O conjunto de micro e pequenas empresas que empregam até 99 funcionários tiveram expressiva participação no saldo total de empregos, principalmente nos setores da agricultura, serviços, comércio e construção civil. O resultado tem se mantido forte quando comparado ao mês anterior, período em que esse conjunto de empresas respondeu por 67,0% das carteiras assinadas.

O Caged apontou que no acumulado dos últimos 12 meses foram registrados 2,2 milhões de postos de trabalho. Em maio deste ano, os setores que mais contribuíram para o desempenho positivo foram a agricultura, os serviços e a indústria de transformação. Entre os 25 subsetores, somente a indústria de calçados e a indústria têxtil fecharam vagas no período.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Receita e Secex trabalham em conjunto no combate ao comércio exterior irregular

Stênio Ribeiro

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) começaram hoje (30) a trabalhar em conjunto, pela primeira vez, com vistas a fortalecer a atuação governamental no combate ao contrabando e descaminho de mercadorias, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da RFB, Ernani Checcucci.

Os dois órgãos têm funções complementares, mas sempre atuaram de forma isolada, mas a partir de agora farão operações integradas no controle aduaneiro e na defesa da competitividade dos produtos brasileiros lá fora. O primeiro passo nesse sentido foi a reunião, hoje mesmo, do recém-criado Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), formado por técnicos da RFB e da Secex, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Criado no último dia 16, o GI-CEX tem a função de sistematizar todas as informações inerentes ao combate de práticas desleais e ilegais no comércio exterior, de acordo com a titular da Secex, Tatiana Lacerda Prazeres, que também participou do anúncio de operação conjunta. Ela acrescentou que o grupo de trabalho também terá a atribuição de propor diretrizes, prioridades e medidas para o combate às irregularidades detectadas.

Checcucci anunciou que também será criado um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, no âmbito da SRF e com sede em Brasília, para definir competências regimentais e de organização para “tratar de forma mais eficaz” o grande número de denúncias recebidas de órgãos públicos e da iniciativa privada sobre importações fraudulentas. Principalmente quanto à triangulação de importações. Ele não citou nenhum caso específico, pois “o que existe por enquanto são suspeitas”, afirmou.

Ele salientou que a atuação da RFB em conjunto com a Secex vai aumentar a capacidade de organização e de processamento das informações, de modo a agilizar a ação conjunta em defesa dos interesses comerciais do país. Como resultado, é possível que em um primeiro momento aumente o volume de apreensões de mercadorias que entram no Brasil de forma irregular.

Segundo ele, só nos primeiros quatro meses deste ano foram apreendidas mercadorias no valor total de R$ 618 milhões, em portos, aeroportos e em postos de fronteira. Uma arrecadação 151,11% maior que no primeiro quadrimestre do ano passado. Além de mercadorias contrabandeadas apreendidas, também houve recolhimentos de drogas e munições.

Edição: João Carlos Rodrigues


Fonte: Agência Brasil

Sete ferramentas úteis para os Empreendedores Individuais

Conheça as ferramentas que o Sebrae lança para apoiar a atividade dos profissionais que trabalham por conta própria

Por Naiobe Quelem , Agência Sebrae


O Sebrae lança nesta quinta-feira (30), a partir das 10h, na tenda montada na Semana do Empreendedor Individual, localizada na Ceilândia (DF), o SEI Sebrae, um programa de capacitação baseado em sete soluções educacionais nas áreas de finanças, vendas, gestão, empreendedorismo, compras, planejamento e cooperação. O lançamento será na CNM 01 Área Especial - Praça do Encontro, perto do Restaurante Comunitário.


O programa é uma das ações da 3º Semana do Empreendedor Individual, que começou na última segunda-feira (27) e prosseguirá até o próximo sábado (2) em todo o país. O SEI tem como base sete soluções educacionais propostas pelo Sebrae nas áreas de finanças, vendas, gestão, empreendedorismo, compras, planejamento e cooperação.


"A formalização é o primeiro passo para o empreendedor individual reunir condições para se consolidar e crescer. O passo seguinte é o da capacitação. Por isso, o Sebrae desenvolveu essa linha de soluções, que auxiliará a tornar o profissional mais competitivo e preparado para enfrentar os desafios impostos pelo mercado", afirma o presidente da instituição, Luiz Barretto.


O programa SEI é composto por sete linhas de produtos: SEI Vender, SEI Comprar, SEI Controlar meu Dinheiro, SEI Planejar, SEI Administrar, SEI Empreender e SEI Unir Forças para Melhorar. Conheça as sete soluções de capacitação do programa.


Os conteúdos serão oferecidos em formatos de oficinas (presenciais), cartilhas (impressas e em áudio), mensagens SMS por celular e kits educativos, com nova metodologia semipresencial. A exceção fica para a oficina na área de gestão, SEI Administrar, que será desenvolvida somente por meio da aplicação dos kits Aprender a Empreender e Aprender a Empreender – Serviços. O kit inclui também uma telenovela, produzida por meio de parceria com o canal Futura.


Melhor aproveitamento


A metodologia da capacitação foi desenvolvida estrategicamente para o Empreendedor Individual, com materiais simples, histórias que servem como exemplo e com as quais os alunos possam se identificar, além de oficinas com carga horária reduzida, de apenas três horas, para melhor aproveitamento do conteúdo. A ideia é que o participante saia das oficinas totalmente capacitado para aplicar o aprendizado em seu negócio.


Antes de serem definidas, as metodologias foram aplicadas em projetos-piloto. Os temas SEI Vender, SEI Controlar meu Dinheiro e SEI Administrar foram testados e estão prontos para serem ministrados para grupos de empreendedores individuais de imediato. Os conteúdos das quatro oficinas restantes estarão disponíveis até o final de julho. As outras modalidades de aprendizagem, em formato de cartilha e de mensagens de texto no celular, devem ficar acessíveis a partir de setembro.


Conheça cada um dos produtos:


1 – SEI Vender
Trabalha os conceitos de mercado e elementos do marketing, de forma integrada, de maneira a potencializar a capacidade de negociação e ampliar as vendas. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS). Para o segmento de varejo há ainda a opção do kit educativo Boas Vendas, composto por material impresso (com exercícios sobre o tema) e vídeos para o participante dar andamento ao aprendizado fora da sala de aula. Ao todo, são dez vídeos em formato de telenovela sobre conceitos de negócio, ponto comercial, a importância de comprar bem, a definição do preço de vendas, o atendimento ao varejo, fidelização de cliente, concorrência, divulgação e lucros.


2 – SEI Controlar meu Dinheiro
Mostra a importância do controle de caixa (diário e futuro) bem como das contas a pagar e a receber para uso mais racional do dinheiro, investimentos adequados e maior capacidade de negociação. A solução apresenta estratégias importantes que irão ajudar o empreendedor individual a fazer a análise financeira do seu negócio. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).


3 – SEI Comprar
Aborda elementos essenciais da compra e estratégias para adquirir os produtos ou serviços necessários, com a qualidade adequada, preços e prazos de pagamento favoráveis para atender bem aos clientes e aumentar os lucros. Entre os tópicos estão planejamento de negociação com fornecedores, relação custo-benefício nas compras para melhor atender ao cliente, seleção e procedência do que deve ser comprado. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e capacitação a distância via celular (SMS).


4 – SEI Empreender

Estimula o desenvolvimento das características empreendedoras do aluno com os objetivos de aumentar sua competitividade e a permanência no mercado. A solução compreende os princípios, fundamentos e práticas do empreendedorismo, além de reflexão sobre o potencial empreendedor do participante e da importância da tomada de decisões responsáveis e conscientes em um negócio. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).


5 – SEI Unir Forças para Melhorar
Os participantes terão a oportunidade de conhecer as vantagens e ganhos de empreender ações coletivas, formando uma rede de negócios para aumentar a competitividade no mercado, além de superar problemas, desafios e necessidades comuns. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).


6 – SEI Planejar
Contribui para que o empreendedor individual possa adotar um processo de trabalho mais organizado para melhorar o desempenho de sua empresa e aumentar sua competitividade de modo sustentável, oferecendo produtos e serviços de qualidade e com preços atrativos. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).


7 – SEI Administrar
Ensina como planejar um negócio, melhorar os resultados, contornar e evitar problemas. A solução também busca desenvolver a características do participante como empreendedor. Os conteúdos serão trabalhados por meio de dois kits educativos: o Aprender a Empreender (nas modalidades telessala e semipresencial), na área de gestão, e o Aprender Empreender – Serviços, no setor de serviços.


Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

terça-feira, 28 de junho de 2011

OPERAÇÃO POMAR - Receita Federal investiga fraude bilionária no comércio exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) deflagrou hoje (28) a “Operação Pomar”, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de cometer fraudes no comércio exterior.


A Operação Pomar, realizada conjuntamente pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, apura indícios de prática de diversos crimes, tais como: contrabando, descaminho, evasão de divisas, sonegação de tributos federais e estaduais e lavagem de dinheiro, entre outros, cometidos pela organização criminosa investigada.


Estão sendo cumpridos 17 mandados de prisão, sendo 13 preventivas, e 65 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos suspeitos. Participam da operação 130 servidores da Receita Federal e cerca de 300 policiais federais.


Além das prisões e dos mandados de busca, a Justiça Federal decretou o seqüestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos.


As ações ocorrem simultaneamente em 08 estados, São Paulo (onde se concentram as fraudes), Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.


O prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento dos tributos devidos, foi estimado em R$1,5 bilhão.


As investigações tiveram início há quatro anos com a suspeita da existência de fraudes na constituição de empresas, geralmente inexistentes de fato e com sócios sem capacidade econômico-financeira. Essas empresas foram utilizadas no intuito de ocultar os reais beneficiários das operações de comércio exterior, blindando-os contra fiscalizações da Receita Federal e representações criminais. Esta mesma rede de empresas é suspeita de remeter divisas ao exterior por meios ilegais.


Os produtos importados pela organização criminosa investigada eram geralmente destinados a áreas de comércio popular, como a “25 de Março” e a região do Brás, em São Paulo.

A operação foi denominada POMAR, em referência à extensa quantidade de empresas “laranjas” constituídas pelos envolvidos no esquema.


O Superintendente da Receita Federal em São Paulo participará de entrevista coletiva às 14:30 horas no auditório da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde serão repassadas outras informações relativas à operação Pomar.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Prazo para parcelamento de débitos com a Receita encerra dia 30/06

180 Graus

A Lei N° 11.941, em vigor desde 27 de Maio de 2009, trouxe inúmeras vantagens aos contribuintes

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo para consolidação dos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 por parte das pessoas jurídicas, na 3ª Região Fiscal (Maranhão, Piauí e Ceará), dos contribuintes optantes por estes parcelamentos, apenas 6,1% e 5,3% regularizaram sua situação fiscal na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda, respectivamente.

Caso o contribuinte que aderiu ao parcelamento não conclua a negociação até o dia 30 de Junho, pelo site www.receita.fazenda.gov.br, o pedido de parcelamento será cancelado e os débitos cobrados, com o agravante de não obter os benefícios de redução de multas e juros.

A Lei N° 11.941, em vigor desde 27 de Maio de 2009, trouxe inúmeras vantagens aos contribuintes que se encontram com seus tributos em atraso, através das reduções de alíquotas de impostos e da taxa de juros, da remissão de créditos tributários e do incentivo para o pagamento de tributos federais não recolhidos através de redução de juras, multas e outros encargos.

Se enquadram nessa opção de parcelamento as pessoas jurídicas que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Até o fim do prazo, os contribuintes deverão indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal, confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro de pensionistas e aposentados deve ser antecipado para agosto

Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou hoje (28) a antecipação para agosto do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. “Não haverá problema na antecipação do pagamento do décimo terceiro salário para agosto.” O adiantamento representa uma injeção de R$ 10 bilhões na economia brasileira.

O governo discute a possibilidade de antecipar em um mês a cada ano o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Com isso, no próximo ano, o benefício deverá ser feito em julho e um junho em 2013. "Acho que vai ser possível acelerar para junho [em 2013]. Ainda falta uma reunião com o ministro [Guido] Mantega, da Fazenda. Acredito que não haverá problema.”

Edição: João Carlos Rodrigues

Fonte: Agência Brasil

domingo, 26 de junho de 2011

Principais Aspectos Sobre os Impostos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) apresenta no Curso de Direito Tributário o tema 'Principais Aspectos Sobre os Impostos', apresentada pelo professor Alexandre Mazza.


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

sábado, 25 de junho de 2011

A história da vida de Helen Keller

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
  • http://www.youtube.com/watch?v=4QOdpBPNXS0

Fonte: http://www.youtube.com.br/

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Participação nos lucros só vale se prevista em acordo ou convenção coletiva

Conforme a Lei, a participação nos lucros deve ser ofertada em caráter excepcional, desvinculada da remuneração do funcionário
Infomoney

No fim do ano, no discurso de confraternização da empresa, o gestor agradece o empenho de todos e diz que graças a colaboração dos funcionários, a companhia cresceu. Contudo, ao contrário do que acontece na empresa onde trabalha o seu amigo, o agradecimento do seu diretor não se traduz na tão famosa, e sonhada, participação nos lucros. Por quê?

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, isso acontece pelo fato de só estarem obrigadas a fornecerem a participação nos lucros aos funcionários, as empresas que tiverem essa obrigação prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.

O que diz a lei?


A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo Fernanda, não trata da participação nos lucros, sendo a Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XI) e a lei 10.101 e 2000 os documentos que abordam o assunto.

Conforme a Lei, a participação nos lucros deve ser ofertada em caráter excepcional, desvinculada da remuneração do funcionário, não podendo ser paga mais de duas vezes no mesmo ano.

Ela tem como objetivo motivar os empregados, aumentando o comprometimento e a produtividade destes. Normalmente, explica a advogada, ela varia de 5% a 15% sobre o lucro líquido da empresa, mas este percentual obedece o que foi tratado no acordo ou convenção com o sindicato da categoria.

Para ter acesso à convenção ou ao acordo coletivo, o funcionário tem diversas maneiras, entre elas, por meio da internet, na página do sindicato da categoria. Segundo a advogada, caso a remuneração extra esteja prevista no acordo, mas não aconteça de fato, o profissional deve procurar a empresa e, se não obtiver sucesso, a Justiça.


Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Trabalhadoras domésticas e patroas divergem sobre novas regras da OIT

Roberta Lopes

Repórter da Agência Brasil

Brasília - Trabalhadoras domésticas e patroas divergem em relação à eficácia e aos benefícios das novas regras sobre o trabalho doméstico estabelecidas pela convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para Maria do Rosário, 43 anos, empregada doméstica, o conjunto de normas pode melhorar a vida das trabalhadoras.

“Fiquei muito feliz, não por mim, mas por todas as minhas colegas de profissão. Aqui eu já tenho carteira assinada e sempre que preciso de qualquer coisa sei que posso contar com a minha patroa. Agora, espero que a população dê mais valor às empregadas domésticas porque eu já trabalhei em casas em que eu era muito mal tratada”, disse.

Maria do Rosário trabalha há mais de dez anos na casa da advogada Fernanda Soares, 52. Para a advogada, as novas medidas são boas e podem beneficiar um grande número de trabalhadoras.

“Elas são trabalhadoras, como qualquer outro profissional, saem cedo de casa, muitas vezes, deixam de cuidar de sua própria casa ou dos seus filhos para cuidar dos nossos, por isso, sou muito compreensiva com ela, e sei que, infelizmente, essa compreensão não ocorre em todas as casas.”

Já a doméstica Lucimara da Silva, 37 anos, acredita que as novas regras não vão mudar o dia a dia das trabalhadoras uma vez que muitas delas têm medo de cobrar seus direitos. “Acho válido a disposição em melhorar as condições de trabalho, mas não acredito que vá afetar muitas pessoas não porque as empregadas, muitas vezes, têm medo de cobrar essas coisas dos patrões.”

Sua patroa, a aposentada Isadora Martins, 67, discorda de medidas como a hora extra. “A gente trabalha o dia todo e não tem como controlar se realmente não deu tempo de realizar todo o serviço. Já tive várias empregadas. Muitas delas ficavam enrolando no serviço e, depois, faziam tudo correndo para ir embora logo”, afirmou.

Ela disse ainda que apoia medidas como assinar a carteira e acredita que as trabalhadoras devam receber um salário justo, entretanto, critica algumas trabalhadoras que, segundo ela, se aproveitam da boa-fé das patroas. “Elas também têm que ter bom senso. Muitas se aproveitam da falta de pessoas no mercado para abusar da nossa paciência. Hoje, eu tenho uma pessoa de extrema confiança há mais de três anos, mas foi difícil encontrar alguém que realmente quer trabalhar”, disse a aposentada.

A convenção da OIT sobre trabalhadoras domésticas foi aprovada na última semana e, para ter validade, é preciso que dois países a ratifiquem.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador

A pausa de 40 minutos para café durante a jornada do trabalhador rural é computada como tempo à disposição do empregador e, portanto, é remunerada. A tentativa da Cofercatu Cooperativa Agroindustrial de mudar decisão que a condenou ao pagamento de horas extras por esse intervalo não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho, pois a Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.

Inicialmente, o pedido do trabalhador para que o tempo da pausa fosse reconhecido como hora extra foi rejeitado pela Vara do Trabalho de Porecatu (PR). O juízo fixou a jornada de trabalho do autor das 7h às 16h, com 60 minutos de intervalo para almoço e quarenta minutos de intervalo para o café. Ao estipular as diretrizes a serem adotadas para o pagamento de horas extras, excluiu o intervalo intrajomada. No entanto, após recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a pretensão foi deferida.

Segundo o TRT, o artigo 4° da CLT estabelece claramente que todo tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, deve ser computado em sua jornada de trabalho. No caso da Cofercatu, o Regional entendeu que o tempo de 40 minutos destinado ao café da tarde não deveria ser considerado como intervalo intrajornada. Para isso, baseou-se na Súmula 118 do TST, segundo a qual os intervalos concedidos pelo empregador não previstos em lei representam tempo à disposição da empresa e são remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9. Em seguida, apresentou agravo de instrumento ao TST para que o recurso fosse examinado pela Quinta Turma. A Cofercatu sustentou que não se aplicava ao caso o entendimento baseado na Súmula 118 do TST, argumentando que a pausa para o café tem previsão legal, no artigo 5º da Lei 5.889/1973, que regulamenta o trabalho rural.

O relator do agravo, ministro Emmanoel Pereira, porém, adotou os mesmos fundamentos do despacho do TRT9 que negou seguimento ao recurso, e considerou correta aplicação da Súmula 118. O ministro destacou que o artigo 5º da Lei 5.889/1973 define como obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, e concluiu que, não havendo previsão legal da pausa para o café - intervalo extra concedido pela empresa -, é perfeitamente aplicável ao caso a Súmula 118. Citou ainda precedente do ministro Lelio Bentes Corrêa no mesmo sentido. Em decisão unânime, a Quinta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.

(Lourdes Tavares)

Processo: AIRR - 120900-86.2009.5.09.0562

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Refis da Crise: prazo para consolidar os débitos termina no dia 30

Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal em São Paulo informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira (30), somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

No início do mês foram anunciados os prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar. A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009 e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento em até 180 meses.

O primeiro prazo é para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido. O segundo prazo, para as outras empresas, começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês.

Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a PGFN precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.

O prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.

Em todo o Brasil, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho. A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.

No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto. O pedido de refinanciamento e a prestação de informações são feitos exclusivamente pela internet.

Edição: Andréa Quintiere

Fonte: Agência Brasil

Empresas têm até o dia 30 para declarar IR

Diário do Grande ABC / SP

Donos de empresas devem ficar atentos ao prazo da Declaração de Imposto para Pessoas Jurídicas: dia 30. Todas as companhias, mesmo aquelas isentas do Imposto de Renda, devem enviar o documento.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Outro ponto importante a ser lembrado é com relação aos cuidados no preenchimento do documento, pois como há lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência por parte das empresas pode acarretar em problemas, como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento importante para concorrências e licitações, por exemplo.

O presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, Nabil Sahyoun, recomenda a todos os varejistas atenção redobrada no preenchimento dos formulários para a declaração. "Todo o cuidado para que todas as informações ali pedidas sejam dadas de forma responsável, pois qualquer erro no preenchimento pode acarretar em problemas futuros à administração da empresa", disse.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

terça-feira, 21 de junho de 2011

Apostila - Ações no processo do trabalho

No Apostila dessa semana a professora Cláudia Pisco fala sobre as "Ações no processo do trabalho". O programa também conta com a participação dos alunos do Curso Logos de Juiz de fora - MG, e dos alunos do UniCEUB, no estúdio.


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:



Fonte:
http://www.youtube.com/user/programapostila

Justiça do Trabalho não reconhece contrato para pesquisa como terceirização

Um trabalhador que prestou serviço para empresa contratada para realizar projeto de pesquisa para o Ministério da Previdência Social não conseguiu responsabilizar a União por seus direitos trabalhistas. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que não classificou o caso como de terceirização (intermedição de mão de obra), mas de contratação de serviço específico para projeto determinado.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do trabalhador na Segunda Turma, como o TRT afastou a hipótese de terceirização, que autorizaria a responsabilidade do tomador de serviço, não se aplica, ao caso, a Súmula nº 331, item IV, do TST e, por consequência, a responsabilidade subsidiária da União.

O autor do processo trabalhava para o Instituto Virtual de Serviços Avançados – Vias, que, por sua vez, foi contratado pelo Ministério para realizar projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de Sistema Integrado para Implantação da Metodologia de Gerenciamento de Risco da Previdência Social. Devido a essa relação, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho onde tentou responsabilizar subsidiariamente a União pelos seus direitos trabalhistas, não obtendo sucesso na primeira e na segunda instâncias.

De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica, ou seja, a realização de um projeto. Não havia relação entre as atividades do Ministério e do instituto, associação sem fins lucrativos, e que não foi criado para desenvolver o projeto contratado. Além disso, o trabalhador não prestava serviço na Previdência, mas na sede do Vias, com subordinação direta ao instituto. Outro ponto ressaltado pelo Tribunal Regional em sua decisão foi a informação de que o Ministério Público conseguiu o bloqueio na Justiça de R$ 4 milhões para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas dos empregados do instituto Vias.

Ao não conhecer na Segunda Turma do recurso de revista do trabalhador contra a decisão do TRT, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que, de acordo com o Regional, “soberano no exame das provas”, não houve contratação de trabalhador por empresa interposta, e a União não foi a tomadora dos aludidos serviços. Para ele, “a hipótese dos autos é tipicamente de contrato de prestação de serviço específico, direcionado para a realização de um projeto especializado na área de informática”.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 830600-89.2006.5.12.0037

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Dívida Pública Federal sobe R$ 12 bilhões em maio devido à incorporação de juros

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O reconhecimento de juros fez a Dívida Pública Federal (DPF) subir 0,67% em maio. De acordo com dados do Tesouro Nacional divulgados há pouco, o estoque da DPF passou de R$ 1,734 trilhão em abril para R$ 1,746 trilhão no mês passado.

O reconhecimento de juros ocorre porque a correção que o Tesouro se compromete a pagar é incorporada gradualmente ao valor devido. No caso de um investidor que comprou um título por R$ 100 com correção de 12% ao ano, ele receberá R$ 964 ao final de 20 anos. Essa diferença é incorporada mês a mês ao total da dívida pública.

A dívida pública mobiliária (em títulos) interna subiu 0,73%, passando de R$ 1,653 trilhão para R$ 1,665 trilhão. Apesar de o Tesouro ter resgatado R$ 6,14 bilhões em títulos a mais do que emitiu, a dívida mobiliária aumentou por causa da incorporação de R$ 18,3 bilhões em taxas de juros.

A alta só não foi maior por causa da dívida externa, que apresentou queda. No mês passado, a dívida pública externa caiu 0,64%, encerrando maio em R$ 81,08 bilhões. A queda ocorreu apesar da alta de 0,42% do dólar em maio porque o estoque da dívida em moeda estrangeira foi reduzido.

O lançamento de títulos prefixados (papéis com juros definidos com antecedência) fez a participação desses papéis na dívida interna subir de 29,55% em abril para 30,94% em maio. A fatia dos títulos vinculados à Selic subiu de 28,72% para 29,04%. A participação dos títulos corrigidos pela inflação, no entanto, caiu de 24,71% para 23,11%.

A parcela vinculada ao câmbio na dívida interna ficou negativa em 0,44%. Por causa da retomada das operações de swap reverso (compra de dólares no mercado futuro), pelo Banco Central, no início do ano, o país deixou de ser devedor no câmbio no mercado interno e passou a credor.

Com a taxa definida com antecedência, os títulos prefixados são preferíveis para o Tesouro Nacional porque dão maior previsibilidade para a administração da dívida pública. Em contrapartida, os papéis vinculados à Selic representam mais risco porque pressionam a dívida pública para cima em épocas de aumentos dos juros básicos.

O prazo médio da DPF aumentou de 3,61 anos em abril para 3,63 anos em maio. O Tesouro Nacional não divulga o resultado em meses, apenas em anos. A participação dos vencimentos nos próximos 12 meses caiu de 23,2% para 21,2%. Prazos mais longos são favoráveis para o Tesouro porque representam tempo maior para renovar a dívida pública.

Por meio da dívida pública, o governo pega emprestado recursos dos investidores para honrar compromissos. Em troca, se compromete a devolver os recursos com alguma correção, que pode ser definida com antecedência, no caso dos títulos prefixados, ou seguir a variação da taxa Selic (juros básicos), da inflação ou do câmbio.

Edição: Lana Cristina//O título foi alterado

Fonte: Agência Brasil

Fabricantes de roupas pedem fim do teto para o Simples

Jornal do Comércio / RS

Medida inédita será apresentada à Dilma e pode beneficiar até 90% das indústrias.

Leandro Brixius, de São Paulo

As indústrias de confecção e vestuário vão pedir amanhã à presidente Dilma Rousseff o fim do teto de faturamento para a inclusão das empresas do setor no Simples Nacional pelo prazo de 25 a 30 anos. É a primeira vez que um pleito desse tipo é encaminhado no País. Caso seja aceita a proposta, entre 85% e 90% das indústrias do setor têxtil do País serão beneficiadas. A intenção é reforçar as condições de produção dos brasileiros, que sofrem com a concorrência de produtos importados (especialmente asiáticos), o custo-Brasil, a guerra fiscal entre os estados e a valorização cambial. A estratégia foi apresentada ontem durante o Salão Moda Brasil, em São Paulo. Em 2010, o setor têxtil movimentou US$ 52 bilhões no País.

De acordo com o conselheiro da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e diretor-executivo do Programa TexBrasil, Rafael Cervone Netto, a medida pode reduzir também a disputa entre empresas enquadradas em regimes fiscais diferenciados. Os dados da entidade apontam que 85% das fábricas de confecção e vestuário já se encontram enquadradas no Simples e 15% poderiam se integrar ao sistema tributário simplificado. "Além disso, vamos reforçar à presidente Dilma a defesa da desoneração da folha de pagamentos, diminuindo assim o custo de produção no País", diz.

A indústria de confecções e vestuário está distribuída em praticamente todas as cidades brasileiras e se caracteriza por pequenas e médias unidades de produção. Segundo o presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário de São Paulo (Sindivestuário), Ronald Masijah, o limite de faturamento do Simples impede que as fábricas tenham condições de atender às encomendas das grandes redes varejistas, que preferem concentrar seus pedidos em poucas empresas para facilitar a logística e o controle de qualidade. "Com isso, o varejo acaba precisando buscar outros países especialmente os asiáticos, para viabilizar seus volumes de produção", explica.

Masijah diz que a medida deve ter também um impacto alto em geração de empregos. O segmento é o segundo maior empregador entre os diversos setores industriais, perdendo apenas para alimentação e bebidas. Três quartos da mão de obra das fábricas são feminina. No entanto, o industrial reclama dos custos de contratação dos trabalhadores, cuja redução é prioridade já apontada também por Cervone. Estimativas mostram que R$ 10 milhões de alta no faturamento representam a criação de 1,4 mil vagas de trabalho. Por trás da mobilização do setor está a invasão de produtos importados a preços muito baixos. A triangulação e o subfaturamento são duas práticas ilegais correntes que impactam os negócios no Brasil. Recentemente, foi constatada a oferta do quilo de lingerie entregue em São Paulo a US$ 0,01, evidenciando claramente o subfaturamento. No entanto, nem sempre é fácil ter acesso a dados que revelam a prática.

O mesmo ocorre com a triangulação, quando o produto passa por outro país antes de chegar ao Brasil, buscando assim evitar nações com sanções ou gozar de benefícios especiais como os do Mercosul. Cervone diz que a falta de acesso a informações é o principal problema neste caso. Nem mesmo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) tem acesso aos registros da Receita Federal. Por isso, a Abit pede a abertura dos dados dos importadores para flagrar irregularidades. "A China aponta a venda de 70 mil toneladas de têxteis para o Brasil em 2010, mas, segundo a Receita, apenas metade chegou aqui. O restante se perdeu por descaminhos", constata. Isso ocorre, provavelmente, no momento do desembaraço alfandegário da mercadoria.

Por isso, a entidade defende que isso possa ocorrer somente em quatro portos. A variação do real é outro fator que dificulta os negócios da indústria têxtil. Masijah, do sindicato dos fabricantes paulistas, calcula que a diferença cambial eleva em 40% o preço do produto brasileiro em comparação ao importado. "Já praticamos um Imposto de Importação de 35%, o mais alto permitido pela OMC, e isso quase não faz diferença porque se perde em função do câmbio", afirma. Além disso, há ainda a guerra fiscal entre estados, que reduzem tanto o ICMS para a produção local quanto incentivam a importação por seus portos.

Sustentabilidade e respeito às normas favorecem o mercado brasileiro

Mesmo com as dificuldades enfrentadas pelo setor têxtil brasileiro, a terceira edição do Salão Moda Brasil, que começou no domingo e se encerra hoje em São Paulo, projeta elevar seu volume de negócios e fechar a edição com R$ 300 milhões em negócios, cerca de 8% acima do registrado em 2010. O resultado é possível, segundo Ana Flôres, diretora da New Stage, organizadora do evento, em função da qualidade e da inovação que marcam o produto brasileiro. "Muitos compradores estrangeiros já não se importam em pagar um pouco mais por um item diferenciado", diz.

Nesse cálculo, entram aspectos como a produção sustentável e o respeito às normas trabalhistas, que não são vinculados à produção asiática. "Além disso, o Brasil possui todo o know-how da cadeia, desde a produção das fibras até o produto acabado", completa o conselheiro da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) Rafael Cervone Netto. Além disso, o executivo identifica uma alteração logística mundial. "Os compradores estão revendo suas estratégias de compra, buscando pontos de produção mais próximos dos locais de consumo", diz. Nesse cenário, o mercado aquecido dos emergentes acaba favorecendo o Brasil.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Importância da CNAE

CRC Conversa - Importância da CNAE

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Pedreiro que insistiu em afirmação falsa é multado por litigância de má-fé

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve multa aplicada a um pedreiro que, na tentativa de provar um vínculo empregatício inexistente, fez afirmações comprovadamente falsas no decorrer do processo. A decisão baseou-se no entendimento de que aquele que utiliza as vias processuais abusivamente, com falsas informações ou de forma meramente protelatória, prejudicando não apenas a parte contrária, mas o Judiciário como um todo, litiga de má-fé e está sujeito a arcar com o pagamento de multa, como forma de punição.

O pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra uma senhora aposentada, alegando vínculo de emprego. Disse que a empregadora era empresária, e que foi contratado em abril de 2005 para execução de serviços na área da construção civil, com salário de R$ 200,00 semanais, e que foi demitido, sem justa causa, em setembro do mesmo ano. Pediu horas extras, cesta básica, vale-transporte, diferenças de salário, FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.

A parte contrária negou o vínculo. Disse que não era empresária e que apenas contratou o pedreiro para trabalhar, por empreitada, na reforma de sua casa, mediante assinatura de contrato, com valor de R$ 2 mil, que foram pagos no final do serviço, em julho de 2005. Como prova, apresentou o contrato com a assinatura do trabalhador.

O pedreiro, no entanto, negou que a assinatura no contrato fosse sua, e o juiz requereu laudo grafotécnico, que constatou a autenticidade do documento. Da mesma forma, as provas testemunhais confirmaram a versão da contratante, negando a possibilidade de vínculo empregatício. Por esses motivos, o juiz considerou a reclamatória improcedente e condenou o pedreiro a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 1% sobre o total atribuído à causa (R$ 16.980,00) e indenização de 5% sobre o mesmo valor, para compensar a parte contrária, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Civil. Entre multa e indenização, o trabalhador pagaria R$ 1 mil. Ele foi condenado, também, a pagar os honorários periciais, mas foi dispensado, por ter alegado ser pobre e detentor do direito à justiça gratuita.

O trabalhador, insatisfeito, recorreu. Quanto à indenização à parte contrária, disse que esse tipo de condenação só é devida quando houver comprovação inequívoca de prejuízo, o que não aconteceu. Quanto à multa, alegou que não poderia ser penalizado por recorrer à Justiça para buscar um direito que entendia ser devido. Os argumentos, no entanto, não convenceram o colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Para o TRT, o pedreiro tinha ciência da veracidade do contrato de empreitada quando foi contratado para realizar as obras na residência da contratante e, mesmo assim, apesar de advertido sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, insistiu em negar os fatos, mesmo diante das provas em contrário. Por isso, manteve as condenações.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador conseguiu cancelar a indenização. O relator do acórdão na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão a ele quanto à necessidade de comprovação de prejuízo pela parte contrária. Segundo ele, a indenização está intimamente ligada à demonstração de prejuízos decorrentes da conduta abusiva e meramente protelatória do litigante de má-fé. Para o relator, não é razoável admitir que da má-fé reconhecida decorram, necessariamente, efetivos prejuízos à contratante, em especial porque “desde logo o julgador de Primeira Instância identificou o intuito censurável do trabalhador e adotou medidas que certamente evitaram qualquer desgaste da empregadora em razão da reclamatória”. A condenação nesse ponto foi retirada, permanecendo a multa por litigância de má-fé.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga não concordou com a conclusão do voto, nesse aspecto, e ficou vencido. Para ele, a condenação de indenizar a parte contrária é válida pela conduta desleal e de má-fé, independentemente da comprovação de prejuízo.

(Cláudia Valente)

Processo: RR - 156740-38.2006.5.03.0043

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Senado analisa projetos para inclusão de empresas no Simples

Agência Senado

Uma das principais reclamações dos empresários brasileiros é a alta carga tributária do país. Para as micro e pequenas empresas, uma das opções para amenizar o problema é a adesão ao Simples Nacional, que permite a redução de impostos e diminui a burocracia da documentação tributária.

No Senado, uma das mudanças mais avaliadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é a adesão de empresas do mais variados setores ao Simples. Na próxima terça-feira (21), a partir das 10h, a CAE deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 642/07, do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES). O projeto prevê a adesão ao Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte fabricantes de bebidas não-alcoólicas.

Na justificação do projeto, o autor afirma que a indústria de bebidas não-alcoólicas no Brasil é dominada por grandes multinacionais, que têm bem mais estrutura que as empresas brasileiras. Assim, os pequenos fabricantes pagam proporcionalmente mais impostos do que as grandes empresas, já que seus produtos costumam ser mais baratos. O relator do projeto é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Mais adesões

Em discurso na última quarta-feira (15), a senadora Marta Suplicy (PT-SP) ressaltou a importância das micro e pequenas empresas para a economia brasileira, responsáveis por 57% da geração de empregos formais no país. A senadora, 1ª vice-presidente do Senado, defendeu que a Casa aprove melhorias no Simples Nacional, conforme o PLS 467/08 - Complementar, que consta da pauta de votações do Plenário.

O projeto, da ex-senadora Ideli Salvatti (PT-SC), amplia o leque de atividades empresariais que podem optar pelo Simples, incluindo mais 13 áreas na atual legislação, como psicologia, advocacia, publicidade e arquitetura e engenharia.

Em visita ao Senado no último dia 9, o presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Galeno Amorim, discutiu com o presidente do Senado, José Sarney, a inclusão também de pequenas livrarias e editoras no regime do Simples. Segundo Galeno Amorim, Sarney se comprometeu a apresentar um projeto propondo a mudança.

Empresas de comunicação

A abrangência do Simples pode ser ainda mais ampliada para alcançar micro e pequenas empresas de comunicação. Essa é a intenção do PLS 344/11, apresentado ao Plenário nesta quinta-feira (16) pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O texto inclui no sistema de tributação as agências de notícias, jornais impressos e digitais, assessorias de imprensa, gráficas, emissoras de rádio AM, FM ou que operem pela internet e emissoras de TV de canal aberto ou fechado.

- Imprensa livre é aquela que se preocupa em gerar notícias e não com o pagamento excessivo de impostos - disse o parlamentar.

Para o senador, é preciso diminuir o custo da mídia por meio da redução tributária para assegurar a manutenção de "um setor importante da economia", que emprega milhares de profissionais em todas as regiões do Brasil. Bauer também entende que, com menos impostos, é possível ampliar cada vez mais o acesso do público aos meios de comunicação.

Simples

O Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006. O Simples permite o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos tributos como IPI, ICMS, PIS e Cofins. O sistema, além de desburocratizar a relação das empresas com a Receita Federal, prevê redução e até isenção de impostos.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

domingo, 19 de junho de 2011

Fato Gerador e Benefícios Fiscais de ICMS-RS

Palestrante: Valéria Ritt - Contadora, Consultora Fiscal na área ICMS, IPI e ISSQN da empresa LEFISC, Redatora de Matérias do Portal LEFISC, Instrutora de cursos e palestras da LEFISC.

PROGRAMA:
- Fato Gerador - Benefícios Fiscais - Isenção - Não- Incidência - Diferimento - Suspensão - Base de Cálculo Reduzida

Para assitir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Material de Apoio:

Fonte:

Vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bate recorde em maio

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A venda de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateu recorde em maio. Segundo dados divulgados hoje (17) pela área econômica, as vendas do programa Tesouro Direto somaram R$ 360,91 milhões no mês passado, o maior volume mensal desde 2002, quando o serviço foi criado.

A quantia é cerca de R$ 700 mil superior aos R$ 360,26 milhões registrados em janeiro. O programa também bateu outro recorde. Em maio, 10.088 participantes ingressaram no Tesouro Direto, o maior número de adesões para um único mês. Os novos cadastros fizeram o total de investidores subir para 245.994, o que representa aumento de 29,1% nos últimos 12 meses.

No mês passado, os títulos mais comprados pelos investidores foram os corrigidos por índices de preços, que representaram 56,8% do montante vendido. A participação dos papéis prefixados (com juros definidos com antecedência) correspondeu a 31,53%, enquanto os títulos indexados pela taxa básica de juros (Selic) responderam por 11,9% do total. Os investimentos de menor valor continuaram a liderar a preferência dos aplicadores. As vendas abaixo de R$ 5 mil corresponderam a 56,4% do volume aplicado no mês.

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente pela internet, sem a intermediação de agentes financeiros. O aplicador só tem que pagar uma taxa a corretora que ficará com a custódia dos títulos.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem para captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o valor com um adicional, que pode variar de acordo com a taxa Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente.

Edição: Aécio Amado


Fonte: Agência Brasil

Presidente Abraão Lincoln - Uma lição de Vida!

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: http://www.youtube.com.br/

sábado, 18 de junho de 2011

Como são compensados os prejuízos fiscais?

Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensadosindependentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30%(trinta por cento) do lucro líquido ajustado.

O citado limite de 30% (trinta por cento) não se aplica em relação aos prejuízos fiscais decorrentesda exploração de atividades rurais.

Normativo: Lei nº 8.981, de 1995, art. 42;
Lei nº 9.065, de 1995, art. 15; e
IN SRF nº 11, de 1996.

Como são apurados, controlados e compensados os prejuízos fiscais não operacionais?

Os prejuízos não-operacionais apurados somente poderão ser compensados nos períodos subseqüentes ao da sua apuração (trimestral ou anual) com lucros da mesma natureza, observado o limite de 30% (trinta por cento) do referido lucro.

Conforme a IN SRF nº 11, de 1996, art. 36, os resultados não operacionais de todas as alienações de bens do ativo permanente ocorridas durante o período de apuração deverão ser apuradosenglobadamente entre si.
No período de apuração de ocorrência de alienação de bens do ativo permanente, os resultados não operacionais, positivos ou negativos, integrarão o lucro real.
A separação em prejuízos não operacionais e em prejuízos das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, resultados não operacionais negativose lucro real negativo (prejuízo fiscal).

Verificada esta hipótese, a pessoa jurídica deverá comparar o prejuízo não operacional com o prejuízo fiscal apurado na demonstração do lucro real, observado o seguinte:
a) se o prejuízo fiscal for maior, todo o resultado não operacional negativo será considerado prejuízo fiscal não operacional e a parcela excedente será considerada, prejuízo fiscal das demais atividades;
b) se todo o resultado não operacional negativo for maior ou igual ao prejuízo fiscal, todo o prejuízo fiscal será considerado não operacional.

Os prejuízos não operacionais e os decorrentes das atividades operacionais da pessoa jurídica deverão ser controlados em folhas específicas, individualizadas por espécie, na parte B do Lalur, para compensação, com lucros da mesma natureza apurados nos períodos subseqüentes.

O valor do prejuízo fiscal não operacional a ser compensado em cada período-base subseqüente não poderá exceder o total dos resultados não operacionais positivos apurados no período de compensação.

A soma dos prejuízos fiscais não operacionais com os prejuízos decorrentes de outras atividades da pessoa jurídica, a ser compensada, não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido do período-base da compensação, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.

No período-base em que for apurado resultado não operacional positivo, todo o seu valor poderá ser utilizado para compensar os prejuízos fiscais não operacionais de períodos anteriores, ainda que a parcela do lucro real admitida para compensação não seja suficiente ou que tenha sido apurado prejuízo fiscal. Neste caso, a parcela dos prejuízos fiscais não operacionais compensados com os lucros não operacionais que não puder ser compensada com o lucro real, seja em virtude do limite de 30% (trinta por cento) ou de ter ocorrido prejuízo fiscal no período, passará a ser considerada prejuízo das demais atividades, devendo ser promovidos os devidos ajustes na parte B do Lalur;

Notas:
O disposto na IN SRF nº 11, de 1996, acima detalhado, não se aplica em relação às perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos do ativo permanente em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata.

Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 31; e
IN SRF nº 11, de 1996, art. 36.

Que outras restrições existem à compensação de prejuízos fiscais?

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e o período da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade;
A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida. No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Os valores dos prejuízos fiscais da sucedida constantes na parte B do Lalur, na data do evento, deverão ser baixados sem qualquer ajuste na parte A do Lalur;

Veja ainda: Prejuízo fiscal de SCP:
Pergunta 002, neste Capitulo.
Apuração, controle e compensação de prejuízos fiscais:
Pergunta 004, neste Capitulo.
Prejuízos fiscais no exterior:
Pergunta 011, neste Capitulo.
Normativo: RIR/1999, arts. 513 e 514.

A existência na escrituração comercial do contribuinte de lucro ou prejuízo contábil impede a compensação dos prejuízos fiscais?

Não. O prejuízo a compensar é o apurado na demonstração do lucro real e será compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões previstas na legislação, observado o limite de 30% (trinta por cento); independe, portanto, da existência de lucro ou prejuízo contábil na escrituração comercial do contribuinte.

A pessoa jurídica poderá deixar de pleitear, em algum período, a compensação de prejuízo fiscal que esteja controlando na Parte B do Lalur?

Sim. A compensação de prejuízo se constitui em uma faculdade que poderá ou não ser utilizada pela pessoa jurídica, a seu livre critério.

Como será controlado, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o prejuízo a compensar?

O controle do valor dos prejuízos compensáveis, na forma da legislação vigente, deve ser feito na Parte B do Lalur, em folhas individualizadas, por período de apuração (anual ou trimestral).

Normativo: RIR/1999, art. 509.

A pessoa jurídica que tiver prejuízo fiscal de períodos de apuração anteriores devidamente apurado e controlado no Lalur, vindo a se submeter à tributação utilizando-se de outra base que não a do lucro real, perderá o direito de compensar este prejuízo?

O direito à compensação dos prejuízos fiscais, desde que estejam devidamente apurados e controlados na parte B do Lalur, somente poderá ser exercido quando a pessoa jurídica for tributada com base no lucro real, pois quando a forma de tributação for outra não há que se falar em apurar ou compensar prejuízos fiscais.
Esse direito, entretanto, não será prejudicado ainda que o contribuinte possa, em algum período de apuração, ter sido tributado com base no lucro presumido ou arbitrado.
Assim, no período-base em que retornar à tributação com base no lucro real poderá compensar o
prejuízo fiscal constante no Lalur, Parte B, observada a legislação vigente à época da compensação.

Normativo: IN SRF nº 21, de 1992, art. 22.

A absorção na escrituração comercial de prejuízos contábeis impede a compensação dos prejuízos fiscais?

A absorção na escrituração comercial de prejuízos contábeis apurados mediante débito à conta de
lucros acumulados, de reservas de lucros ou de capital, ao capital social, ou à conta de sócios, matriz ou titular de empresa individual, não impede a compensação dos prejuízos fiscais.

Normativo: PN CST nº 4, de 1981.

Os prejuízos fiscais incorridos no exterior são compensáveis com o lucro real apurado no Brasil?

Não serão compensados com lucros auferidos no Brasil os prejuízos e perdas decorrentes das operações ocorridas no exterior, a saber: prejuízos de filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior, e os prejuízos e as perdas de capital decorrentes de aplicações e operações efetuadas no exterior pela própria empresa brasileira, inclusive em relação à alienação de filiais e sucursais e de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Normativo: Lei nº 9.249, de 1995, art. 25, § 5º; e
IN SRF nº 213, de 2002, art. 4º.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

O que integra o custo de aquisição e o de produção dos bens ou serviços?

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda inclui os gastos de transporte e seguro
até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou
importação.
O custo da produção dos bens ou serviços compreende, obrigatoriamente:
a) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou
consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do
contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;
b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda
das instalações de produção;
c) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na
produção;
d) os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção; e
e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

Notas:
1) Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição;
2) Não se incluem no custo de aquisição ou de produção os impostos recuperáveis mediante créditos na escrita fiscal.

Normativo: RIR/1999, arts. 289 e 290.


A aquisição de bens de consumo eventual poderá ser considerada como custo? O que se considera como bem de consumo eventual?

Sim. A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a cinco por cento do custototal dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamentecomo custo.
Considera-se como bem de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços ocasionalmente, sem regularidade.

Normativo: RIR/1999, art. 290, parágrafo único; e
PN CST nº 70, de 1979.

Qual o tratamento a ser adotado com relação às quebras e perdas?

Consideram-se, como integrantes do custo, as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, e as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Notas:
Entende-se por razoável aquilo que está conforme a razão, com a prática
corrente, comedido, sendo admissível a adoção de uma média, levantada
entre empresas que operam no mesmo ramo.

Normativo: RIR/1999, art. 291.

Quando a pessoa jurídica deverá fazer o levantamento e a avaliação dos seus estoques?
A pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques ao final de cada período de apuração do imposto.
Assim, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 9.430, de 1996, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais ou, por opção, em 31 de dezembro na hipótese de recolhimentos mensais com base na estimativa, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a seguinte periodicidade:
a) pessoas jurídicas que adotarem apuração trimestral: deverão fazer o levantamento e a avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
b) pessoas jurídicas que optarem pela apuração anual: farão o levantamento e a avaliação anualmente em 31 de dezembro.

Notas:
1) A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a datalimite para sua legalização, em cada período, é aquela prevista para o
pagamento do imposto do mesmo período;
2) Na hipótese de suspensão ou redução do pagamento mensal, para fins de recolhimento com base na estimativa, é dada a opção à pessoa jurídica para que somente promova o levantamento e a avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, ao final de cada período anual, em 31 de dezembro.
Normativo: RIR/1999, art. 292;
IN SRF nº 51, de 1995, art. 10, c/c IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º; e
IN SRF nº 56, de 1992.

Como se determina o custo dos bens para apuração dos resultados e avaliação dos estoques?
O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.
O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio ou o dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente. Admite-se, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.
O contribuinte que mantiver sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.

Normativo: RIR/1999, arts. 289, 294, § 1º, e 295.

O que se considera sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?

Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
a) apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
b) que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
c) apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e
d) que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.

Normativo: RIR/1999, art. 294, § 2º.

Na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, como o contribuinte deverá proceder para apurar o custo?

Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério:
a) os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80 % (oitenta por cento) do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea “b” a seguir;
b) os dos produtos acabados, em 70 % (setenta por cento) do maior preço de venda no período de apuração.

Para aplicação do disposto na alínea “b”, o valor dos produtos acabados deverá ser determinado
tomando por base o preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.

Notas:
1) Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, art. 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST nº 5, de 1986, subitem 3.3.1.2);
2) A contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização do valor dos estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos destinados à venda, tanto em virtude do registro no estoque de crias nascidas no período de apuração, como pela avaliação do estoque a preço de mercado, constitui receita operacional, que comporá a base de cálculo do imposto sobre a renda no período de apuração em que ocorrer a venda dos respectivos estoques. Nesse caso, a receita operacional constituirá exclusão do lucro líquido e deverá ser controlada na Parte B do Lalur. No período de apuração em que ocorrer a venda dos estoques atualizados, ela deverá ser adicionada ao lucro líquido para efeito de determinar o lucro real (IN SRF nº 257, de 2002, art. 16).

Veja ainda: Avaliação de estoques sem custo integrado:
Pergunta 039 do capítulo VII.

Normativo: RIR/1999, art. 296.

O maior preço de venda no período de apuração para avaliação dos estoques de produtos acabados e em fabricação, na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, deverá ser tomado excluindo a parcela do ICMS?

Não. Tratando-se de avaliação que tenha por base o preço de venda, e considerando-se que o próprio ICMS integra a base de cálculo desse imposto, constituindo seu destaque mera indicação para fins de controle, o valor dos produtos acabados e em fabricação deverá ser determinado tomando por base o maior preço de venda no período de apuração, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.

Normativo: PN CST nº 14, de 1981.

Admitem-se ajustes na avaliação de estoques e a constituição de provisão ao valor de mercado?

Não. Na avaliação dos estoques não serão admitidas:
a) reduções globais de valores inventariados ou formação de reservas ou provisões para fazer face à sua desvalorização;
b) deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilações de preços; e
c) manutenção de estoques “básicos” ou “normais” a preços constantes ou nominais.

Caso seja necessária a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e disposições do inciso II do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, essa provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.

Normativo: RIR/1999, art. 298.

Fonte: Receita Federal do Brasil